PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data: 17.05.2003, horário: 17:00 horas:

O Delegado Braga veio até a “Assistência Jurídica” (Delegacia-Geral) e parecia mais uma vez indignado com o Chefe de Polícia Dirceu Silveira. Por primeiro, entreguei a cópia do anteprojeto de lei que havia apresentado para o “Grupo” na parte da manhã quando eu, Tim, Valquir, Valdir e Wilmar fizemos a revisão da matéria. Chamei atenção de Braga para o anteprojeto de lei sobre “aposentadoria” e disse que a matéria não passou pelo Conselho Superior da Polícia Civil. Reportei que o mesmo ocorreria com o anteprojeto com a redação final que iríamos apresentar sobre a “Procuradoria-Geral de Políca”. A bem da verdade nunca acreditei que esse projeto vingaria, mas era preciso experimentar até que ponto a nova cúpula da Polícia Civil estaria comprometida com projetos para mudar o sistema policial, melhorar a instituição... Dirceu no meu entender jamais lutaria por uma proposta dessa magnitude, a não quer que o Secretário Blasi (Deputado Estadual – PMDB) levantasse uma bandeira por essa causa... No caso de Dirceu Silveira, como ele ainda era Delegado de Quarta Entrância,  com as inovações trazidas pelo projeto, seria reenquadrado na Entrância Final, o que não seria nada atraente no seu caso, porque teria que galgar a entrância especial para depois aspirar a graduação de Procurador de Polícia. 

Além disso, a proposta exigiria de Dirceu Silveira muito empenho, nos moldes do ex-Procurador-Geral de Justiça Alberton no Ministério Público e do Desembargador Amaral e Silva no Tribunal de Justiça bons tempos. Braga aproveitou para lembrar:

- “Mas tu vistes que na reunião de ontem eu disse para o Dirceu que ele faria história aprovando esse projeto?”

Braga tinha falado aquilo mais em tom de cobrança do Chefe da Polícia Civil. Depois ele reiterou que na segunda-feira última teve uma discussão feia com Dirceu Silveira no gabinete dele, cujos acontecimentos foram presenciados pelos Delegados Ademir Serafim e mais um outro colega. Braga relatou que chegou a fechar o pulso pensando em fazer algo mais grave, isso porque sentiu-se humilhado por Dirceu. Fiquei em dúvida, quase não acreditando no seu relato, parecia muito grave, não conseguia perceber uma atitude de Dirceu Silveira que denotasse fosse dado a humilhar colegas, especialmente, na frente de outras pessoas. Como soube que Braga finalmente foi nomeado Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da Polícia Civil, sem que ninguém ficasse sabendo, a não ser quando o ato foi publicado no Diário Oficial do Estado, argumentei:

- “Tu sabes Braga que comecei acreditar que realmente tu não pedisses para ser nomeado para a Gerência de Jogos e Diversões? Eu fui lá falar com o Dirceu sobre minhas férias atrasadas e ele disse que o meu cargo estava vago e que era uma questão de justiça eu ser nomeado, pode?”

Braga argumentou:

- “Felipe ele me colocou na presidência da comissão de processo disciplinar do ‘Toigo’ sem eu pedir. Todo mundo sabe que eu sou amigo do ‘Toigo’. Ele começou a colocar os Delegados Especiais nas comissões. Qualquer hora tu vais ver o teu nome no Diário Oficial.  Ele não poderia fazer isso sem me consultar”.

A seguir entreguei cópia do anteprojeto para Braga recomendando que ele desse uma boa estudada. Na verdade estava me sentindo um verdadeiro “palhaço”, fazendo “projetinhos”, porém, era um mal necessário, isto é, lutar sempre... Rezava em silêncio para que estivesse  errado, fazia aquilo em nome da “instituição”, dos policiais que sonhavam com uma instituição melhor, com o que poderíamos mudar para termos uma polícia moderna e eficiente... e argumentei:

 - “Braga, eu estou fazendo isso porque tu me dissestes que a instituição estava em primeiro lugar, lembra?”

Braga balançou a cabeça e argumentou que estava com a aposentadoria dele pronta e que a qualquer hora daria entrada no seu requerimento e comentou:

- “Tens que aceitar o cargo, não sejas bobo, Felipe. São mais setencentos reais na conta...”.

Braga ainda lembrou que o Delegado Jeferson Guilhão de Paula não havia sido nomeado para o cargo de Gerente de Comunicações porque a Lúcia Stefanovich estava implicando porque queria o Trilha naquele cargo. Depois falou que a Lúcia andava dizendo que queria o Escrivão Carlos na Gerência de Jogos e Diversões:

- “Felipe eu não poderia dar esse gosto para o Carlos, foi por isso que eu não rejeitei a minha nomeação. Agora a conversa parece que voltou novamente. Eu já disse que não vou dar esse gostinho para ele...”.

Braga também se reportou à discussão que teve com o Consultor Jurídico da Pasta da Segurança Pública (Luiz Antônio, bastante ligado ao Secretário Blasi), cujos fatos foram presenciados pelo Delegado Federal aposentado Aroldo Soster (Presidente da “Codesc”). Braga disse que se sentiu afrontado por Luiz Antonio que se achava “poderoso”. Aproveitei para lembrar que mais ultimamente pude observar  uma certa soberba por parte de Luiz Antonio, muito embora não quisesse acreditar que o poder tivesse subido na sua cabeça daquele que outrora deu a impressão de ser uma pessoa humilde. Achei que talvez a proximidade e convívio com o Secretário Blasi fez com que ele se transformasse numa pessoa diferente, com o “ego” aflorando na pele o que justiçaria possíveis ares de superioridade por onde transitava....

A proposta preliminar do anteprojeto (sem os anexos e ainda não definitiva) entregue para Dirceu naquela tarde e que foi discutida na parte da manhã com o “grupo”:

“ESTADO DE SANTA CATARINA - Anteprojeto de Lei Complementar n.  Altera dispositivos da Lei Complementar n. 243, de 30 de janeiro de 2003,  da Lei Complementar n. 55, de 29 de maio de 1992 e da Lei n. 6.843, de 28 de julho de 1986, bem como dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Os arts. 42 e 123 da Lei Complementar n. 243,  de 30 de janeiro de 2003,  passam a vigorar com as seguintes redações: ‘Art. 42. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, ente central do Sistema de Segurança Pública, é constituída dos seguintes órgãos: I – corpo de bombeiros; II – defesa civil; III – polícia civil; IV – polícia militar; V – sistema penitenciário’. ‘Art. 123. Os cargos de Comandante-Geral e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, privativos de oficiais da ativa do último posto da corporação, bem como os cargos de Procurador-Geral da Polícia Civil e Assistente do Procurador-Geral  da Polícia Civil, privativos dos membros do Subgrupo: Delegado de Polícia em último patamar da carreira, têm assegurada remuneração de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto, respectivamente’. Art. 2º. Os anexos II e VI da Lei Complementar n. 243, de 30 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a redação prevista nos anexos ‘A’  e ‘B’, ambos desta Lei. Art. 3º. Os arts. 1º,  2º e 5º da Lei Complementar n. 55,  de 29 de maio de 1992,  passam a vigorar com as seguintes redações: ‘Art. 1º. O Grupo: Segurança Publica – Polícia Civil é integrado pelos  seguintes subgrupos de carreiras: I – Delegado de Polícia, código SP-PC-DP; (...)’. ‘Art. 2º. O subgrupo: Delegado de Polícia, criado nos termos da Lei n. 7.720, de 31 de agosto de 1989, está contemplado no  Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar. Par. 1º. Fica acrescido ao subgrupo: Delegado de Polícia, os cargos isolados de Procurador de Polícia que passam a se constituir o segundo grau da carreira de Delegado de Polícia, com atribuições específicas para atuar na direção de órgãos e exercer funções de assessoramento superior na área da Segurança Pública, cujo provimento verificar-se-á de conformidade com a Lei Complementar n. 98, de 16 de novembro de 1993. Par. 2º. O subgrupo: Delegado de Polícia terá como provimento originário os cargos de Delegado de Polícia Substituto. Par. 3º. Os cargos e suas respectivas graduações que constituem o subgrupo: Delegado de Polícia são os constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar’. ‘Art. 5º. Os integrantes do subgrupo: Delegado de Polícia exercem suas funções em regime de dedicação exclusiva’. Art. 4º. Os anexos I,  II e  VII-A, parte integrante da Lei Complementar 55, de 29 de maio de 1992,  passam a vigorar respectivamente conforme anexos ‘C’, ‘D’ e ‘E’, desta Lei Complementar. Parágrafo Único. Ficam transpostos para a entrância Especial, na medida que entrarem em vacância,  40 (quarenta) cargos de Delegado de Polícia de 4ª entrância, originados pela Lei Complementar n. 126,  de 29 de julho de 1994, cuja lotação verificar-se-á nas Delegacias de Polícia da Capital e com provimento por meio de promoção prevista na Lei Complementar 98, de 16 de novembro de 1993, assegurada a aplicação da norma prevista no art. 106, par. 3o, da Constituição do Estado de Santa Catarina.  Art. 5º. O art. 19 da Lei Complementar n. 55,  de 29 de maio de 1992,  passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 19. Fica instituído o Colégio de Procuradores de Polícia, órgão de deliberação coletiva, integrado pelo Procurador-Geral da Polícia Civil, seu presidente, e demais detentores dos cargos de Procuradores de Polícia, com competência para indicar dentre seus pares,  por meio de lista tríplice,  ao Chefe do Poder Executivo, o nome a ser escolhido para dirigir a Polícia Civil, cujo mandato é de 2 (dois) anos,  podendo ser reconduzido uma única vez ao cargo. Parágrafo único. A competência do Colégio de Procuradores será definida por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, sendo que as suas decisões verificar-se-ão por meio de resoluções publicadas no Diário Oficial do Estado’. Art. 6º. O cargo de Chefe da Polícia Civil previsto no Anexo II, inciso I, da Lei Complementar 243, de 30 de janeiro de 2003 passa a se denominar Procurador-Geral da Polícia Civil. Parágrafo único. O atual Chefe da Polícia Civil tem assegurado a sua permanência no cargo até publicação do ato de exoneração, devendo o seu substituto ser indicado ao Chefe do Poder Executivo por meio do Colégio de Procuradores. Art. 7º. Ao Procurador-Geral da Polícia Civil e ao Assistente do Procurador-Geral da Polícia Civil é assegurado os vencimentos e prerrogativas decorrentes do cargo previstas no art. 115 da Lei n. 9.831, de 17 de fevereiro de 1995. Art. 8o . O art. 145 da Lei n. 6.843, de 28 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 145.  O policial civil será aposentado: I – se homem, voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos ou, ainda, proporcionalmente após 25 (vinte e cinco) de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício na área de segurança pública;  II – se mulher, voluntariamente, com proventos integrais, após 25 (vinte e cinco) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício na área de segurança pública; III - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.’ Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis”. 

O Chefe de Polícia Dirceu Silveira, a bem da verdade, já havia me deixado preocupado na reunião com o “grupo” no dia anterior quando expus minha opinião contra as tais “Centrais de Plantão Policial”. Senti no olhar de Dirceu Silveira certo quê de superioridade, exaltação de “ego” e uma habilidade superficial no trato do assunto, querendo ostentar controle da situação e um discurso pronto, segurança de opinião..., como coisa de político que promete para o eleitor e depois o deixa a ver navios... Dirceu tinha sido pragmático, ou seja, não gostou de ser contrariado na ideia das CPP(s) que parece se constituir um dos pontos fortes de seu projeto de administração. E coube a mim justamente entrar em confronto contra essa investida, servindo de “advogado do diabo”. Fiquei imaginando o que estaria se passando na sua cabeça e me pus a imaginar algo assim: “Isso eu tiro de letra. A resistência do Felipe não tem solidez alguma, um bando de Delegados Especiais fracos politicamente, sem expressão, totalmente a sua mercê estudando ‘projetinhos’ que eu repasso para eles fazerem, reunindo-se com um compromisso insólito, e talvez vão passar meses, o que poderá ser muito bom, sem que se faça nada e assim eu vou cozinhando o ‘Conselho Superior’, a caravana vai passando, sim, vai passando sem resistências...”. Não sei por que, mas o sorriso de Dirceu, seu maneirismo, seu comportamento elitista, sua aparente tranquilidade, a falta de emoção, convicção, argumentos... tudo levava a uma desconfiança que só o tempo poderia dissipar... e comecei a rezar para estar errado e que a gestão “Dirceu Silveira” fosse de vento em popa, vitoriosa, que trouxesse grandes conquistas para a Polícia Civil e sociedade...

Bom, neste mês já iríamos saber se o governo e a administração iriam cumprir as promessas de revisão dos salários dos policiais e a esperança era que não fosse como na “Era Lipinskiana”, cujas promessas...