PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data 08.04.2002 – “O caso do Investigador Eloi Gonçalves de Azevedo Junior”:

Flagra - Repercute nos meios policiais portaria do delegado geral da Polícia Civil, João Manoel Lipinski, que nomeou comissão de processo disciplinar a fim de apurar irregularidades atribuídas ao investigador policial Elói Gonçalves de Azevedo Junior, filho do ex-superdelegado Elói que, lotado na 1ª Delegacia, em 13 de abril de 2000 subtraiu um forno de micro-ondas Sharp, que estava apreendido para efeitos de investigação, o que caracteriza improbidade”  (A Notícia, Raul Sartori, 10.4.2002). 

Terminei de redigir a informação quarenta e repassei para que “Jô Guedes” – como já de costume – desse uma revisada.  Depois de ler ela faz quase que um protesto:

- “Quer me dizer que o senhor não vai mesmo participar da comissão? Como? É importante que a Polícia Civil participe do novo estatuto, eu não acredito!”

 Sinceramente, pensei que ela entenderia minha posição e tive que lhe dar a devida atenção:

- “Olha ‘Jô’ a mesa já está posta, como é que eu vou aceitar participar disso, eles têm que colocar alguém que está identificado com o governo, só que eu não sou essa pessoa. A mesa já está posta, eles querem acabar com o estatuto da Polícia Civil e,  ainda,  o Secretário teve que pedir para ver se eles aceitavam um representante da Polícia Civil. Na comissão só tem representantes com cargos comissionados, a começar pelo presidente que é o Secretário Adjunto da Administração, como é que eu vou me posicionar no meio deles? Trata-se de um projeto político do governo, um comissionado certamente poderá bater de frente,  exigir a mudança dessa política, não achas?”

“Jô Guedes” levantou-se e foi até o canto da sala, próximo a porta, parece que não percebeu a minha provocação e vaticinou:

- “Então o senhor acha que um comissionado vai mesmo bater de frente com o governo? O senhor acha que os comissionados vão falar alguma coisa?” 

Sim, ela tinha razão, procurei lembrar um pouco o passado, quando fui comissionado e procurei sempre dizer o que pensava para meus superiores. Cheguei a relatou um episódio envolvendo o ex-Delegado-Geral Jorge Xavier que havia me chamado no seu gabinete num momento de crise para ouvir a minha opinião, só que não disse o que ele queria ouvir... “Jô Guedes” também criticou o fato de eu pretender encaminhar ao Delegado-Geral dois exemplares de meu Estatuto que havia editado no final do ano passado, para fins de subsidiar a Comissão e demonstrar a relevância da nossa legislação. Parecia que tudo conspirava para o enfraquecimento das organizações policiais (PC e PM) e sua submissão ao poder constituído. “Jô Gudes” profetizou:

- “O que adianta, o Delegado-Geral vai designar um substituto e pronto, quem melhor poderia nos representar? Eu não me julgo capacitada para isso”.

A informação ficou pronta e foi encaminhada ao Delegado-Geral nos seguintes termos:

“ESTADO DE SANTA CATARINA - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - Informação n. 40/GAB/DGPC/SSP/2002 - Interessado: Delegado-Geral da Polícia Civil - Assunto: indicação – comissão – novo Estatuto dos Servidores Públicos - Em atenção ao conteúdo da CI n. 1184, datada de 05.03.2002, dessa Diretoria, venho informar: 1. consta da documentação apresentada (referência ao Ofício n. 7895.3/GAB/SSP) que houve acatamento à proposta de aceitação formulada pelo Gabinete do Titular da Pasta/SSP para designação de um representante da Polícia Civil para integrar à Comissão do Novo Estatuto” (Ofício n. 850/02, datado de 20.02.2002, subscrito pelo Titular Adjunto da Secretaria de Estado da Administração); 2. o Estatuto a que se refere a sobredita autoridade, presume-se, diz respeito à Lei n. 6.745/85 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina e que se aplica subsidiariamente à Polícia Civil; 3. assim como a Polícia Militar, o Ministério Público e a Magistratura, também, a Polícia Civil -  mercê de sua relevância institucional e das peculiaridades que envolvem as atividades desenvolvidas por seus membros -   é contemplada não só com seu ordenamento jurídico estadual (Lei n. 6.843/86), mas, também, por diversas legislações esparsas e que formam jurídica, histórica e administrativamente um seus principais sustentáculos; 4. a participação em comissões oficiais que envolvam questões políticas institucionais certamente exige uma identidade ideológica, considerando os desígnios que norteiam à política ditada pelo atual Governo do Estado de Santa Catarina; 5. nesse sentido, a designação de ocupante de cargo em provimento em comissão me parece mais adequada, em especial, porque não vai encontrar dificuldades no sentido de se engajar a equipe e  bem defender os interesses daqueles que estão afinados com o atual governo, o que não é o caso deste subscritor; 6. em consequência disso, apesar da distinção, recomendo reconsiderar a decisão a fim de que a designação recaia sobre membro de cargo comissionado, especialmente da área jurídica ou representante de entidade classista (Adpesc/Fecapoc); 7. também, considerando a relevância da matéria, recomendo discussão da matéria por parte do Conselho Superior da Polícia Civil. Florianópolis, 10 de abril de 2002. Felipe Genovez - Delegado de Polícia Especial”.

“Escândalos e policiais civis na berlinda?”

“Policiais 1 - Primeiro foi o escândalo no Sul do Estado, no episódio do desmanche de carros, com a prisão de um delegado de Polícia. Agora, a acusação de policiais servindo de segurança para traficantes. A informação é do Tribunal de Justiça que acatou nesta semana recurso do Ministério Público de Santa Catarina para restauração da prisão preventiva de quatro policiais civis e um traficante, encaminhado em 4 de dezembro do ano passado. Os policiais civis foram presos preventivamente na Comarca de Chapecó porque estariam atuando como seguranças de traficantes da região no final do ano passado, mas a decisão acabou sendo revogada. Policiais -  2 - Segundo os Promotores de Justiça que atuam no caso, nas investigações realizadas ficou constatado que os policiais participaram da partilha de droga numa cidade do Paraná e, posteriormente, cuidaram do seu transporte para Chapecó e Xanxerê. No percurso, parte da quadrilha acabou sendo presa em flagrante por policiais militares, em 15 de novembro. Conforme os promotores de Justiça, o envolvimento de policiais civis na cobertura da operação foi delatada por dois traficantes durante tomada de depoimentos, quando deixaram claro temer que a informação pudesse provocar graves represálias contra seus familiares. De acordo com os promotores de Justiça, as declarações prestadas na sindicância interna da Polícia Civil nada acrescentaram aos fatos, servindo apenas para evidenciar a tese defendida pelos acusados de que estavam em uma ‘operação’ de combate ao crime organizado, ludibriando inclusive seus próprios colegas. Ações como essa do Tribunal de Justiça devem ser aplaudidas pela sociedade, coibindo essa excrescência que é a ligação entre autoridades policiais e bandidos” (A Notícia, Antonio Neves – Alça de Mira, 14.4.2002). 

Enquanto policiais são amordaçados, amedrontados... as loterias correm soltas e proliferam, a começar por dentro do próprio governo:

“Resolução n.  CPF n. 015/2002, do Conselho de Política Financeira do Estado autorizou a Codesc a criar Função Gratificada de Fiscal de Loteria. O art. 1o do referido ato estabelece que foi autorizado  se ‘criar  07 (sete) Funções Gratificadas de Fiscal de Loteria, nível FG-2, no valor de R$ 688,29 (seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), vigente  no mês de março de 2002, desde que haja capacidade financeira para arcar com a despesa decorrente’  Mais a frente, estabelece o art. 5o: ‘A nomeação do servidor para exercer a Função Gratificada de Fiscal de Loteria far-se-á  por ato do Presidente do Executivo’” (DOE n. 16.886, de 16.04.2002).