A avaliação de imóvel é uma atividade que tem crescido muito no Brasil, tanto que muitas instituições e empresas tem investido na formação de novos avaliadores.

Uma destas instituições é o COFECI/CRECI, que há alguns anos lançou um programa de educação continuada para o corretor de imóveis. Este programa é um curso intensivo onde, ao final, o corretor está apto a se tornar um perito imobiliário e atuar tanto na esfera judicial como extra-judicial. O corretor inclusive passa a ter seus dados cadastrados no CNAI, que é o Conselho Nacional de Avaliadores de Imóveis.

No entanto, para que serve a avaliação de imóveis ?

São muitos os casos em que ela se torna necessária.

A desapropriação de imóveis retrata um destes casos. Para desapropriar um imóvel a parte expropriante precisa indenizar o proprietário do bem. Para isso é necessário se fazer uma avaliação por um perito imobiliário. Em geral o juiz que está julgando a ação nomeia um perito para esta tarefa. A avaliação, neste caso, deve ser feita com base nas normas da ABNT 14653 e um laudo pericial deverá ser produzido ao final.

Outra exemplo de uso da avaliação imobiliária é no caso de financiamentos imobiliários. Todo banco, antes de conceder o empréstimo para compra do imóvel faz uma avaliação do bem a ser dado como garantia. Este trabalho é feito por avaliadores cadastrado junto a instituição financeira.

As empresas também precisam do serviço de avaliação de imóveis. No caso delas geralmente o motivo é a atualização dos dados contábeis.

A avaliação de bens imóveis também é necessária em ações revisionais e renovatórias de aluguel, partilha de bens, contratação de seguros, execuções judiciais, etc.