Ramos de Sá, Francielly. Bacharel em Arqueologia pela Universidade Federal do Oeste do Pará; 

Mamede, Mário Pereira. Pós-graduado em Arqueologia e Patrimônio Cultural pelo Instituto Souza Historiador pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás; Pós-graduado em História do Brasil e Goiás – Universidade Federal de Goiás. Arqueólogo da Inside Consultoria Científica. 

Veiga e Silva, Wagner Fernando. Pós-graduado em Arqueologia pela Universidade Federal do Pará; Arqueólogo da Inside Consultoria Científica. 

Resumo 

O presente documento objetiva apresentar os resultados da avaliação técnica realizada pela Inside Consultoria Científica (INSIDE) sobre políticas e medidas de salvaguarda do patrimônio cultural arqueológico da área de abrangência do projeto Amapari. O projeto é resultado de um empreendimento de mineração situado no município de Pedra Branca do Amapari, porção centro-oeste do Estado do Amapá, inicialmente executado pelas empresas Mineração Itajobi, Mineração Pedra Branca do Amapari (MPBA) e, atualmente, está sob responsabilidade da empresa Beadell Brasil (BEADELL), sendo denominado Projeto Tucano Gold. Nesse contexto, na condição de consultores da INSIDE e levando em consideração aspectos teóricos, metodológicos, temporais e legais, analisamos as práticas e parâmetros técnicos envolvendo a execução do programa de arqueologia que subsidiou a salvaguarda do patrimônio arqueológico do referido projeto entre 2005 e 2019, bem como os utilizados para ponderar o grau de integridade e depredações desse patrimônio no contexto dessa salvaguarda, conforme apurado na Ação Civil Pública nº 6502-40.2016.4.01.3100, ajuizada em 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a BEADELL, a Zamin Amapá Mineração S.A. (ZAMIN) e o Estado do Amapá, e em trâmite perante a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá. Palavras Chaves: Arqueologia. Patrimônio Cultural. Mineração

1. Introdução 

A política de salvaguarda do patrimônio arqueológico da área do projeto Amapari teve início em 1999 com a execução de um Diagnóstico Arqueológico por ocasião da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) necessários ao licenciamento ambiental do empreendimento de mineração da empresa Mineração Itajobi1 . Neste período, os instrumentos legais que regulamentavam a salvaguarda do patrimônio arqueológico no Brasil eram: a) Lei n. 3.924 de 26 de julho de 19612 que regulamentou quais objetos deveriam ser enquadrados como monumentos arqueológicos ou pré-históricos; bem como os procedimentos para aquisição de anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para licenciamento arqueológico, dada sua condição de órgão controlador da salvaguarda cultural no país; além dos cuidados para estudo e transporte interno e externo ao país de artefatos arqueológicos e, ainda; estabeleceu infrações impostas a quem desrespeitar os procedimentos até então atribuídos para o licenciamento arqueológico. b) Portaria Sphan n. 07 de 1 de dezembro de 19883 que regulamentou os procedimentos administrativos para anuência do então Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), antecessor do IPHAN, para licenciamento arqueológico de empreendimentos, prevendo documentos, recursos humanos, prazos necessários para manutenção e renovação de licenças, bem como penalidades por descumprimentos de regras. Seguindo estes ritos legais, o diagnóstico foi realizado por Fabiano Lopes de Paula, na época dispondo de formação acadêmica com mestrado em Arqueologia pela Universidade de São Paulo (USP). Como resultados do diagnóstico, a área do projeto Amapari foi levantada a partir de metodologia inerente a estudos arqueológicos, contudo não houve a identificação de nenhum sítio arqueológico. Ainda assim, o arqueólogo do diagnóstico recomendou a execução de um novo programa de arqueologia, este garantindo o desenvolvimento de prospecções intensivas anteriores ao uso de áreas do projeto para a execução do empreendimento a ele destinado. A partir de 2005, a área do projeto Amapari recebe a execução do “Projeto de Salvamento Arqueológico da área do Projeto Amapari”, este perdurando de 2005 a 2009. Neste período de 2005 a 2009, os instrumentos legais que regulamentavam a salvaguarda do patrimônio arqueológico no Brasil já dispunham alterações regulamentadas por mais novo um instrumento legal, a saber: a) Portaria Iphan n. 230 de 17 de dezembro de 20024 que regulamentou a compatibilização de fases de obtenção de licenças ambientais para execução de empreendimento com a salvaguarda do patrimônio arqueológico de sua área de abrangência. Assim, prevendo Diagnóstico Arqueológico e elaboração de Programa de Prospecção Arqueológica para a fase de obtenção de Licença Prévia (EIA-RIMA), execução do Programa de Prospecção Arqueológica e elaboração de Programa de Resgate Arqueológico para a fase de obtenção de Licença de Instalação (LI) e execução do Programa de Resgate Arqueológico para a fase de obtenção de Licença de Operação (LO). Contudo, o Projeto Amapari já dispunha da Licença Prévia n. 19 de 23 de outubro de 2002 associada a realização de EIA-RIMA com o diagnóstico arqueológico executado pelo arqueólogo Fabiano de Paula, sendo emitida em período anterior a instrução da Portaria Iphan n. 230 de 17 de dezembro de 2002. Já a Licença de Instalação n. 0024 de 29 de agosto de 2003 e a Licença de Operação n. 0016 de 25 de fevereiro de 2005 têm expedição posterior a portaria. Portanto, o projeto Amapari recebeu as licenças ambientais [LI em 2003 e LO em 2005] que lhes resguardava a execução de seu empreendimento de mineração, sem que lhes fosse solicitado o licenciamento arqueológico regulamentado pela Portaria Iphan n. 230 de 2002. Assim, quando o licenciamento arqueológico do projeto foi retomado em 2005 e perdurou até 2009, mediante o desenvolvimento do Projeto de Salvamento Arqueológico da área do Projeto Amapari, os seguintes resultados5 foram gerados: • Identificação de 17 sítios arqueológicos na área de abrangência do projeto Amapari, tendo como empreendedor a MPBA/BEADELL; • Identificação de 1 sítio arqueológico [AP-AR-04: Barragem do Taboca] na área de abrangência do projeto Ferro Amapá, empreendimento vizinho ao projeto Amapari e tendo como empreendedor a MMX/ZAMIN; • Nenhum dos 17 sítios arqueológicos encontrados no projeto Amapari (MPBA/BEADELL) foi identificado como destruído, sendo que 16 sítios foram identificados como impactados e 2 sítios foram considerados preservados. Destes sítios, o AP-AR-04: Barragem do Taboca teve 40% de sua área impactada por atividades da ZAMIN/MMX, o que resultou na instauração do Inquérito Civil n° 1.12.000.000062/2007- 20 por parte do MPF em 01/03/2017. Situação que culminou no estabelecimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) acatado pela ZAMIN/MMX como compensação pelos danos atribuídos ao patrimônio arqueológico até então identificado no projeto Ferro Amapá. [...]