O presente trabalho, tem como objetivo analisar as condições atuais para o cumprimento das obrigações fiscais por parte de profissionais da Administração Publica em Moçambique, na perspetiva de estes contribuírem para o orçamento do estado através de  pagamento de impostos, num momento em que  e  difícil admitir mais profissionais para este sector devido a contenção da despesa pública.

O pagamento de impostos em Moçambique e tarefa principal da instituição Autoridade Tributaria, que através da Lei n.º15/2002, de 26 de Junho, assegura a continuidade das contribuições mensais  ou anuais para a caixa do estado,  assim como o fortalecimento da política tributária Nacional.  O sistema tributário Moçambicano integra impostos diretos e impostos indiretos, atuando a diversos níveis designadamente: Tributação direta dos rendimentos e da riqueza,Tributação indireta, incidindo sobre os níveis de despesa dos cidadãos.

Os profissionais da administração publicada em Moçambique, que recebem os seus salários  através do sistema de pagamento E-folha, todos pagam impostos porque os descontos são efetuados diretamente na fonte pelo sistema. Em contrario no âmbito das contrapartidas mensais, as empresas privadas ate chegam a descontar aos funcionários mais no entanto não tem canalizado estas contribuições na sua maioria. A metodologia básica usada para o alcance dos objetivos deste trabalho foi a metodologia qualitativa, auxiliada pelas seguintes técnicas de pesquisa: Pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. Concluímos que Como forma de minimizar o não pagamento de imposto por parte de algumas empresas privadas, sugerimos que os funcionários dessas empresas fossem sensibilizados das vantagens de se ser contribuinte e o retorno que terão de receber quando já for velho, estiver incapacitado para o trabalho  ou se por algum motivo tiver que deixar  de trabalhar.

Palavras chaves: Imposto, Pagamento, IVA, IRPS, Segurança Social.

1.Introdução

O presente trabalho,  tem como  objetivo  apresentar os resultados do estudo feito minucioso sobre o pagamento de impostos em Moçambique no geral e em particular no Distrito da Manhiça, Província de Maputo.

Por parte dos funcionários da administração Publica,  tributação da riqueza, assim como para aqueles que trabalham nas empresas privadas, onde estas  descontam e por obrigação legal canalizam mensalmente (A tesouraria Nacional ou ao Instituto Nacional de Previdência Social), os descontos efetuados ao trabalhadores, como parte de impostos obrigatórios.

Não e objetivo principal do estudo contestar resultados já publicados sobre este matéria, porque a elaboração deste foi baseado nos anteriores recorrendo a revisão bibliográfica.  

Durante a realização deste trabalho, surgiram algumas limitações, sendo as mais notáveis a  falta da não efetivação da entrevista que estava programada com o Director do segundo bairro da área fiscal da Autoridade Tributaria no Distrito da Manhiça por limitação  de tempo, a indisponibilidade do Vereador da Área de Administração  Finanças, Planificação e Recursos Humanos do Conselho Autárquico  da Vila da Manhiça por motivo de agenda.

O foco deste estudo foi o pagamento dos  impostos nacionais de tributação directa e indirecta e os impostos autárquicos, tendo-se excluído as taxas aduaneiras e os impostos específicos por sector de atividades ou os impostos decorrentes da realização de atos específicos ou que não são diretamente cobrados no distrito da Manhiça e o imposto automóvel.

2.Imposto

Imposto é uma obrigação pecuniária do Estado, na qual é impossível exigir uma devolução. Assim, tanto as empresas como as pessoas em particular contribuem com os impostos para o poder do Estado. Em determinadas circunstâncias, é possível que o Estado aplique impostos com o objectivo de não estimular certas atividades económicas que possam prejudicar o desenvolvimento harmonioso da massa juvenil de um determinado pais,  como, por exemplo, o o tabaco e o álcool. Geralmente o imposto é pago em parcelas mensal respeitante a produção de cada pessoa independentemente do ramo de atividade em que este esteja a operar, https://conceitos.com/imposto/ pesquisado no dia 25 de Junho de 2019 as 14 horas e 12 minutos.

A mesma fonte salienta que a cobrança de impostos é regida por uma série de critérios na tentativa de melhorar os resultados, existem vários critérios que devem ser respeitados: o princípio da justiça, que estabelece que os cidadãos devem contribuir com a manutencao  do estado em função de suas possibilidades económicas; o princípio da comodidade, que estabelece que os impostos devem ser arrecadados na hora do pagamento do contribuinte e da forma mais viável, o princípio da certeza, que estabelece que o imposto deve ser fixo em seu objecto, sujeito, tarifa, extensão, época de pagamento, infracções e sanções; e finalmente, o princípio da economia, que estabelece que a arrecadação do imposto não deve ser grave e que seu pagamento seja possível.   Nesta óptica existem três tipos de orientações no que diz respeito às percentagens cobradas sobre a base tributária, podendo ser semelhantes, maiores ou progressivas, e finalmente menores ou regressivas.  

Os impostos podem ser directos ou indirectos. São considerados impostos directos quando arrecadados directamente da renda do contribuinte de impostos  indirectos quando recaem sobre alguns produto ou mercadoria sem afectar directamente os contribuintes. Um exemplo típico de imposto indirecto é os impostos com valor agregado.

Os impostos causam um impacto importante na economia que não deve ser subestimado. Na verdade, o sustento do estado tem como consequência uma redução na renda dos trabalhadores e das empresas. À medida que sua aplicação não é adequada pode ser desestimulante a actividade económica. Esta circunstância acarreta uma baixa na arrecadação, motivo da criação do imposto. Uma interpretação deste fenómeno é feita pela chamada Curva de Laffer, que indica que a arrecadação pode aumentar até certo ponto quando aumentam os impostos. Portanto, é essencial um estudo detalhado antes de realizar qualquer reforma tributária.

Segundo o artigo 4 da lei n.º15/2002,de 26 de Junho, o imposto é um pagamento para o orçamento do estado com natureza unilateral e obrigatória, incluindo encargos legais e juros previstos em norma tributaria, sendo que são calculados sob forma monetária e pagos em moeda da republica de Moçambique, que é o metical.

O Sistema Tributário Moçambicano encontra-se consagrado no artigo 56 da Lei n.º15/2002,de 26 de Junho, integrando assim os Impostos nacionais e os Impostos autárquicos. A necessidade de modernização e fortalecimento dos órgãos de gestão da administração tributária levou o Governo a criar a Autoridade Tributaria de Moçambique através da Lei 1/2006 de 22 de Março de 2006.

Neste âmbito a Autoridade Tributária de Moçambique, também designado por (AT) é um órgão do aparelho do Estado Moçambicano criado pela Lei n.º 1/06, de 22 de Março e tem como tarefas fundamentais, dentre outras os seguintes:

  • Executar a política tributária e aduaneira, dirigindo e controlando o funcionamento dos seus serviços,
  •   Planificar e controlar as suas actividades e os sistemas de informação,
  •  Formar e qualificar os recursos humanos e
  •   Elaborar estudos e apoiar na concepção de políticas tributária e aduaneira.

Segundo o diploma acima, os  Impostos Nacionais do Sistema Tributário Mocambicano, classificam-se: Em directos e indirectos, actuando a diversos níveis, designadamente: Tributação directa dos rendimentos e da riqueza e  Tributação indirecta da despesa.

2.1 Os Impostos Directos – são os que recaem directamente sobre o rendimento e integram os seguintes impostos:

 Impostos sobre o Rendimento de Pessoas Singulares – IRPS;

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas –IRPC;

Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.

2.1.1 Os Impostos Indirectos – são os que recaem sobre a despesa e integram os seguintes: Imposto sobre o valor Acrescentado – IVA;

Imposto sobre Consumo Específico – ICE;

Direitos Aduaneiros. Outros Impostos – fazem parte dos outros impostos nomeadamente: O imposto do Selo, A Sisa, Imposto Especial sobre jogos, O imposto de Reconstrução Nacional e o Imposto sobre Veículos.

Umas das principais  fonte de financiamento das Despesas do Estado são os Recursos Internos,que provem das seguintes fontes de Receitas Fiscais: o exercício de previsão incide sobre o estágio decrescimento económico;

Receitas Não Fiscais – que integram as taxas de prestação de serviços pelo Estado;

Receitas de Capital–que integram os fluxos financeiros relativos a rendimentos de capitais investidos pelo Estado em diversos ramos de actividade económica.¢No que concerne ao financiamento do Défice Orçamental o Governo recorre aos recursos externos provenientes das seguintes fontes de financiamento: (i) Donativos; (ii) Empréstimos Líquidos e (iii) Créditos concessionários.

No âmbito da Arrecadação da Receita–o incremento anual da cobrança da Receita do Estado,tem como base as seguintes acções em curso na Autoridade Tributaria:

A introdução da Venda a Dinheiro Eletrónica (Talão Fiscal) – que permitirá maior controlo do volume de venda e de receita dos retalhistas, tradicionalmente faltosos em sede do IVA, Formação e reciclagem de equipas de Fiscalização e de Auditorias – Este visa aproximar o contribuinte de modo a cumprir as suas obrigações fiscais voluntariamente e a Formação dos quadros da Autoridade tributaria  na tributação do sector.

No âmbito do combate do fenómeno de fraude fiscal – o Governo adaptou as seguintes medidas: A introdução de Selagem de Bebidas Alcoólicas tabaco Manufaturado – que visa controlar a produção, importação, circulação e comercialização destes produtos. Para maximizar esta medida a Autoridade Tributaria lançou a Campanha “Eu sou Fiscal, e Não ao Contrabando” como uma das formas de consciencializar a população da importância de selos desses produtos.

3.Gestão dos combustíveis - é um processo que consiste na adição de diferentes marcadores de nano escala nos Terminais primários de importação, de modo a permitir a diferenciação de combustíveis por segmentos pré definidos, bem como a medição do marcador para identificação de práticas ilícitas ao longo da cadeia logística de combustíveis.

No âmbito dos Benefícios Fiscais e isenções O objectivo é racionalizar os Benefícios e incentivos fiscais, atraí-los para sectores prioritários como Agricultura, Infra- estruturas, Turismo e Energia. As isenções nos últimos10 anos, equivalem em média a14,3% em relação a Receita Total. Estando em curso a elaboração da Estratégia de Integridade – que visa prevenir e combater a corrupção através de uma multiplicidade de acções de apoio, como objectivo de aumentar o espírito corporativo (de equipe) e da moral dos funcionários, bem como aumentar a confiança pública nas instituições do Governo. No entanto, a Modernização tecnológica tem os seguintes projectos prioritários que vão permitir o incremento da receita: E- Tributação – visa desenvolver e implementar um sistema tecnológico para a administração dos impostos internos, de modo a trazer melhorias na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no geral e aos contribuintes em particular.

Máquinas Fiscais – são um sistema de transmissão, recepção, armazenamento e monitorização de informação fiscal relativa a transações de informação fiscal no que concerne a transações de vendas ou serviços prestados pelo sujeito passivo no decurso da sua actividade comercial diária.

Inspecção Não Intrusiva – Dada a amplitude da extensão das fronteiras terrestres em movimento e marítimas e outras áreas afim  de se adoptar mecanismos de combate ao comércio ilegal e a fuga ao fisco, permitindo assim maior colecta de receitas para o estado.

4.Imposto, família e segurança social

Em Moçambique os impostos são para ser pagos por todos. Apesar disto, existe um regime que garante equidade nesse dever bem como garantias de uma segurança social básica aos cidadãos, assim para todos paguem, a lei tributaria afirma que o imposto incide sobre todos, independentemente do estado e da condição social.
Contribuição Predial, que incide sobre as rendas de prédios urbanos à taxa é de 10%. Imposto Sobre Doações e Sucessões: As taxas variam entre 1% a 30% de acordo com o valor da herança e a relação entre o doador e o beneficiário.
Impostos Autárquicos: Sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos situados nas Autarquias Locais incide o Imposto Predial Autárquico cujas taxas são fixadas pela Assembleia Municipal, variando entre 0,2% e 1% do valor patrimonial.

Existem no País dois sistemas de segurança social obrigatório, sendo um destinado ao Sector Privado e outro para Funcionários e Agentes do Estado. O INSS está para privados enquanto os trabalhadores do Estado tem o seu próprio sistema de segurança social. Para ambos casos, todos os trabalhadores precisam de ser inscritos para serem assistidos e beneficiar de ajuda em casos de: a) Doença, para beneficiar de subsídio de doença bem como o subsídio por internamento hospitalar, b) Maternidade, para beneficiar do subsídio de maternidade ou garantir que receba o seu salário completo enquanto estiver a observar as férias de maternidade, c) Invalidez, para beneficiar de pensão de invalides, d) Velhice, para beneficiar da pensão de velhice ou reforma vitalícia, para os casos de trabalhadores do estado e) Na morte, para beneficiar do subsídio de morte e funeral, bem como do subsidio  de sobrevivência e da pensão de sangue .

5.Recomendações 

Fruto dos resultados deste estudo recomendamos a autoridade tributaria que de forma a permitir que mais moçambicanos ou mais pessoas que trabalham neste pais possam pagar impostos sobre os seus rendimentos a efectuar mas fiscalizações nas instituições não só privadas mas também da própria administração publica, como forma de melhorar o ambiente de pagamento de imposto devido, e desempenhar melhor o seu papel: 

  • Identificar impostos cujos pagamentos possam ser combinados no sentido de reduzir o número de pagamentos a efectuar durante o período de um ano, e avaliar os possíveis impactos dessa redução; e
  • Produzir recomendações de como simplificar os procedimentos, diminuir o número de pagamentos anuais e reduzir os custos associados ao cumprimento das obrigações fiscais.
  1. Conclusão

Pela realização do presente trabalho, conclui mos que no distrito da Manhiça, todos os funcionários e Agentes da Administração publica pagam os impostos obrigatórios e exigidos por lei. No entanto  a autoridade tributaria e o  conselho autárquico da vila da Manhiça, ainda precisam de fazer mais esforços no sentido de alcançar os vendedores de rua e outros contribuintes que de forma consciente e inconsciente não fazem o pagamento de impostos.

Bibliografia

REMANE, Natércia:  Procedimentos Simplificados e Redução do Número e Frequência de Pagamentos de Impostos em Moçambique, Consultora Independente,  Maputo, 2013.

 Lei 1/2006 de 22 de Março de 2006;

Lei n.º 1/06, de 22 de Março; 

lei n.º15/2002,de 26 de Junho;

https://conceitos.com/imposto/ pesquisado no dia 25 de Junho de 2019 por volta das  14 horas e 21 minutos

https://meusalario.org/mocambique/salario/Taxa-e-seguranca-social pesquisado no dia 25 de junho de 2019 por volta das 17horas e 12 minutos.