RESUMO

As Ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS) têm como base de sustentação os Princípios e Diretrizes, os quais determinam ações e serviços em saúde, expressos em artigos específicos da Constituição Federal de 1988, regulamentados pela Lei Nº 8080/90 e mais precisamente pela Lei Nº 8142/90 que regulamenta a participação da comunidade na Gestão do SUS. A Ouvidoria do SUS tem como função promover o diálogo com a população, ouvindo, disseminando informações, registrando e sendo o canal de articulação entre o gestor e o controle social, na busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão do SUS. Esse Projeto de Intervenção visa contribuir com a implementação e implantação de Ouvidorias do SUS nos municípios da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRES), através de estratégias direcionadas à sensibilização dos gestores, à estruturação de um Núcleo de Educação Permanente em Saúde e à identificação de demandas de capacitação para os profissionais envolvidos. Os resultados esperados dizem respeito à gestores sensibilizados para implantar ouvidorias nos seus municípios, bem como implementar as já existentes, estruturar o Núcleo de Educação Permanente na 6ª CRES para a educação permanente de trabalhadores do SUS. O monitoramento e a avaliação das atividades serão processuais, sendo realizados durante toda a execução do projeto, utilizando indicadores definidos previamente, contemplando as três estratégias elaboradas para cada objetivo específico descrito, na tentativa de resolução da problemática em questão. Palavras chave: Gestor de saúde; Sistema único de saúde.

1 INTRODUÇÃO

O trabalho visa implantar e implementar estratégias que leve em conta a descentralização de ouvidorias em saúde na região de Itapipoca, pois desta forma irá permitir a inserção do cidadão comum na gestão dos serviços de saúde. A Região de Saúde de Itapipoca, composta pelos municípios de Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama, possui uma população de 272.501 habitantes. Configurando-se como a 6ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRES). As Ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS) têm como base de sustentação os Princípios e Diretrizes, os quais determinam ações e serviços em saúde, expressos através dos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988, regulamentados pela Lei 8080/90 e mais precisamente pela Lei 8142/90 que regulamenta a participação da comunidade na Gestão do SUS, através da criação de instâncias colegiadas tais como os conselhos e conferências de saúde como representativos da sociedade organizada. (BAHIA, 2012). Portanto, a função da Ouvidoria do SUS é promover o diálogo com a população, ouvindo, disseminando informações, registrando e sendo o canal de articulação entre o gestor e o controle social, na busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão do SUS. (BRASIL, 2009) A 12ª Conferência Nacional de Saúde realizada em 2003 apresentou, dentre suas contribuições para a construção da Política Nacional de Ouvidorias do SUS, as propostas de criar e implementar, nos três entes federados de governo um processo de escuta contínua e interlocução entre os usuários do SUS, por intermédio de serviços telefônicos gratuitos, bem como utilização do instrumento de ouvidoria para fortalecer o controle social e a gestão participativa. (BAHIA, 2012) Os Pactos pela Saúde (Pactos pela Vida em defesa do SUS e de Gestão) define, no Pacto de Gestão, como uma das ações de fortalecimento no processo de participação social, o apoio à implantação e implementação de Ouvidorias nos municípios e estados com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS refor- 10 çando assim a construção da Política Nacional de Ouvidorias do SUS, contribuindo de forma efetiva para o processo da descentralização. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde no seu quarto princípio assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente garantindo o acesso de mecanismos de escuta, para apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e as gerências das unidades prestadoras de serviços de saúde e às ouvidorias, sendo respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade, visando a preservar sua cidadania. (BRASIL, 2006) O Decreto Nº 7508, de 28 de junho de 201, criou o Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP) que tem desafios permanentes da gestão do SUS em alcançar maior efetividade, eficiência e qualidade da resposta do sistema às necessidades da população, inovar nos processos e instrumentos de gestão e superar a fragmentação das políticas de saúde. O COAP em suas diretrizes básicas como fins de garantia da gestão participativa estabelece criação de estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação no usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria. No Plano de Ação 6ª CRES foi inserido, desde 2007, a necessidade de implantação da Ouvidoria do SUS na própria CRES e nos municípios da sua Região, constituindo um espaço estratégico e democrático de comunicação entre o cidadão e os gestores do SUS. Tendo em vista as atribuições da CRES quais sejam: Assessoramento na organização dos serviços; Orientação, planejamento, acompanhamento, avaliação e monitoramento das atividades e ações de saúde, segundo normas técnicas; Implementação das políticas estaduais de saúde objetivamos incentivar a implantação das ouvidorias do SUS e do sistema informatizado OuvidorSUS em todos os municípios sob jurisdição da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRES visando facilitar o acesso do cidadão de vocalizar suas demandas e reivindicar seus direitos. No ano de 2010, o Grupo de trabalho (GT) da Gestão Estratégica e Participativa da CRES de Itapipoca destacou como prioridade a inclusão da atividade do 11 Plano de Ação a visita os municípios para diagnóstico com os secretários de saúde sobre a intenção de implantar ouvidoria e/ou sistema OuvidorSUS, visto que o sistema se constitui em uma importante ferramenta de integração e de descentralização das ouvidorias no Brasil. O Sistema funciona através da internet e encontra-se disponibilizado para acesso no link: e pode ser acessado pelos navegadores: internet Explorer, da Microsoft, versão 6.0 ou superior e Mozilla Firefox. Para ter acesso ao sistema, o gestor solicita oficialmente ao Departamento de Ouvidoria Geral do SUS (DOGES) o login e senha que deverá conter: nome completo do gestor e do ouvidor; CPF de cada usuário do sistema; E.mail pessoal de cada usuário que acessará o sistema; endereço completo da Secretaria e Ouvidor; telefone e fax da secretaria e ouvidoria; município/UF. Dentre várias ações planejadas na busca da participação popular de forma efetiva na região, podemos destacar a implantação do Fórum Microrregional de Conselheiros Municipais de Saúde no ano de 2009, indicado pelo Conselho Estadual de Saúde (CESAU) em 2010 dentre os 04 Fóruns exitosos no Estado e ainda a Implantação da ouvidoria do SUS na CRES, sendo a sétima existente nas Coordenadorias Regionais e segunda implantada entre os anos de 2007 a 2010. Apresentamos a discussão sobre as ouvidorias do SUS no Colegiado Intergestores Regional – CIR, informando a importância delas para a gestão. Colocamos o tema em discussão no Fórum Microrregional de Conselheiros Municipais de Saúde, com representação da Ouvidoria Geral da SESA/CE. Realizamos Oficina Microrregional com 07 municípios e a Ouvidoria Geral da SESA. Resultando, portanto no compromisso dos gestores de imediato a adesão ao sistema OuvidorSUS como instância de canal democrático de escuta aos anseios da população no nível municipal. 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