Se vivo fosse e participasse das diversas redes sociais, certamente Oséias se tornaria um sujeito extremamente reclamão ao ver a facilidade com que néscios, sempre de plantão, tem a necessidade, quase doentia, de darem um "furo de reportagem" ao replicarem, nas aludidas redes, uma miríade de boatos e notícias e informações falsas.
Os que assim agem, com certeza, padecem da síndrome do papagaio! Tal como as aves, repetem, tolamente o que ouvem (no caso, leem) por horas a fio sem realmente entenderem o que falam (no caso, escrevem).
É bem verdade que, em recentes estudos promovidos pela Alex Foundation3, em Boston/EUA, já conseguiram fazer com que os papagaios "entendam" algumas poucas palavras que reproduzem porém, até o momento, não passa de puro adestramento tal qual se aplica a outros animais (cães, cavalos, golfinhos, orcas, etc.).
A falta de conhecimento mencionada por Oséias, na passagem acima destacada, contextualizada para nossos dias, traduz-se na irresponsabilidade da divulgação de notícias e/ou informações sem que, antes, tenham, os irresponsáveis "papagaios cibernéticos", o cuidado de verificar as fontes e a veracidade das mesmas, das inconsequentes postagens.
O boato nas redes sociais tem, a princípio, dentre outros que possam os leitores vir a descobrir (muito embora se houverem, provavelmente serão variantes dos itens a seguir mencionados), pelo menos três objetivos, quais sejam:
1 – Denegrir a imagem de alguém ou a marca de determinado produto ou empresa, seja por revide (covarde, se desta forma), inveja, insatisfação, etc.;
2 – Simples e estúpida zoação ou tentativa de motejar alguém, empresa, produto ou acontecimento; e,
3 – Obter qualquer tipo de vantagem financeira, sobremodo, com o incremento de cliques no site e/ou blog do seu autor, o que motivaria a comercialização de mais anúncios no mesmo.
O mesmo se aplica à questão das notícias falsas, principalmente, as que se destinam, precipuamente, a se tornarem fofocas, em razão, primeiramente, do apontado no item 3 supra.
É bem verdade que o autor de boatos e/ou notícias falsas sujeita-se ao risco de uma reparação civil, podendo estar, principalmente, enquadrado nas cominações previstas no Decreto-lei nº 2.848, de 07.12.40 (Código Penal) – calúnia, difamação e injúria – cujo aumento no rigor das penalidades nele mencionadas é objeto do Projeto de Lei nº 1.589/2015, o qual encontra-se aguardando a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados do Estado do Rio de Janeiro...