Nota Introdutória

Nos dias de Hoje, desenvolvem-se diferentes abordagens sobre os Processos de Descentralização, Democratização e Autonomia dos Sistemas Educacionais, visando tornar a Educação cada vez mais participativa através dos actores nela envolvidos com vista a inclusão de todos no processo de gestão e desenvolvimento das escolas enquanto entidades formais do processo educativo.

É neste contexto, que neste artigo, pretende-se, através de uma análise crítica, discutir em torno dos Processos de Descentralização, Democratização e Autonomia do Sistema Educacional em Moçambique. Portanto, estes fenómenos constituem elementos de discussão política em quase todos os simpósios referentes à gestão das escolas e do sistema educativo como um todo, sob olhar do dinamismo e iniciativas por parte dos gestores e seus colaboradores bem como da sua clientela – alunos e pais e/ou encarregados de educação – e das diferentes organizações comprometidas pela causa do desenvolvimento e da qualidade da educação em Moçambique.

O Processo de Descentralização

A Descentralização é um processo em que se procura desenvolver a eficiência dentro de um sistema e, também, a promoção da justiça social. (SILVESTRE, 2010)

No entanto, a Descentralização surge para fazer face à Centralização de poderes ao nível das instituições públicas, como forma de criação de mecanismos abertos de gestão no seio das mesmas, de modo a suprir as diferentes necessidades referentes ao alcance dos objectivos previamente traçados.

É neste contexto, que devido ao crescente aumento do número de alunos, professores e escolas face às políticas de democratização da área educacional, os sistemas educativos passam a adoptar os Processos de Descentralização. (FORMOSINHO, 2005)

O Sistema Educacional em Moçambique, tende a adoptar o sistema de gestão descentralizada o que permite, ao nível das escolas, os directores e seus colaboradores cumprirem com os objectivos traçados pelo Ministério da Educação, através da adaptação da sua gestão tendo em vista a realidade que as instituições escolares apresentam.

Assim sendo, importa referir que à luz da Lei 6/92 de 6 de Maio, Artigo 36, o Ministério da Educação tem a responsabilidade de planificar, dirigir e controlar a administração do Sistema Nacional de Educação, procurando assegurar a sua unidade, possibilitando, assim, sempre que necessário, introduzir adaptações de carácter regional aos curricula e programas nacionais por forma a garantir uma melhor qualidade nos alunos, mas isso sem contrariar os princípios, objectivos concebidos pelo Sistema Nacional de Educação.

Isso, possibilita, como se referiu anteriormente, que os directores de escolas tendem a adequar os curricula à realidade das suas escolas, garantindo com eficiência e eficácia o desenvolvimento do processo educativo nas comunidades.

Mas, esta adaptação, tem a ver com a dinâmica e iniciativa dos gestores, em que muitas vezes, nota-se a existência de gestores que por e simplesmente preocupam-se com o desenvolvimento daquilo que já está escrito e indicado pelas entidades superiores, sem se preocupar com a sua real situação, não só no que tange aos currículas, mas também no que se refere à outros elementos que constituem parte integrante para o desenvolvimento do processo educativo, desde as Infra-estruturas, os Materiais Escolares os Recursos Humanos bem como as Fontes de Financiamento.

Portanto, em escolas onde a gestão é dinâmica e criativa, através dos diferentes saberes dos gestores escolares, consegue-se notar um bom ambiente de trabalho em que todos se sentem responsáveis pelo desenvolvimento da escola em particular e, da educação no geral. Daí que, em consonância com a Descentralização dos Sistemas Educacionais está a Democratização.

O Processo de Democratização

Num Sistema, que é um todo complexo e organizado, formado de partes ou elementos que interagem, para realizar um objectivo explícito, através de recursos procura-se realizar objectivos ou conjuntos de objectivos. (MAXIMIANO, 2000)

Assim sendo, o Sistema de Educação, através da Escola como sistema social, no qual existe uma multiplicidade de indivíduos ou constituintes que efectivam o Processo de Ensino e Aprendizagem, ao se abordar da Democratização leva-nos ao sentido de Participação de todos no processo de gestão – a Acção Participativa.

A Acção Participativa depende de que sua prática seja realizada a partir do respeito a certos valores substanciais, como Ética, Solidariedade, Equidade e Compromisso. (LUCK, 2002)

Neste sentido, importa referir que a Acção Participativa hábil em Educação é orientada pela promoção solidária da participação por todos da comunidade escolar, na construção da escola como organização dinâmica e competente, tomando decisões em conjunto, orientadas pelo compromisso com valores, princípios e objectivos educacionais elevados, respeitando os demais participantes e aceitando a diversidade de posicionamentos.

Em Moçambique, alguns requisitos inerentes à esta participação/democratização da Educação, são quase que nulos, pois, alguns dirigentes não chegam a envolver os professores ou outros funcionários no processo de tomada de decisão sobre os problemas que os apoquentam e, nem a comunidade no processo de gestão. Esta situação, contribui negativamente para o desenvolvimento da educação moçambicana, pois, surge um descontentamento, falta de motivação por parte dos intervenientes da educação/escola, pautando pelo isolamento da mesma. Assim, é necessário que os sistemas educacionais promovam a democratização dos serviços, permitindo a autonomia dos diferentes órgãos para dinamizar o crescimento institucional.

A Autonomia do Sistema Educativo

Partindo de princípio que o Sistema Educativo é constituído por um conjunto integrado de escolas, ao se referir da Autonomia desses Sistemas recai-se, logo a priori à Autonomia da Escola.

Entretanto, a Autonomia da Escola assenta-se na necessidade de relacionamento da escola com o meio físico, social, económico e financeiro onde a escola encontra-se inserida. Esta Autonomia, possui quatro vertentes fundamentais (cultural, pedagógica, administrativa e financeira), retratando-se no seu projecto educativo, nos planos anuais de actividades e nos regulamentos internos. (BRITO, 1994)

Neste contexto, se as escolas se tornam autónomas, através da “independência” de mobilização de recursos para a efectivação das suas actividades educativas, estas poderão de certa forma estar a desenvolver as suas actividades eficiente e eficazmente, pois, não dependeriam na sua totalidade do nível central – o Ministério da Educação.

O que se verifica em Moçambique, é que existe esta autonomia das escolas, mas, condicionada pela gestão centralizada por parte das Direcções Provinciais e até mesmo pelo Ministério, o que desencoraja aos directores de escolas a pautarem pela não mobilização independente de recursos. Mas, esta situação, é notória, indubitavelmente, em gestores de escolas considerados desonestos para com a sua função, procurando lograr os seus intentos individuais, sentindo-se preocupado aquando duma monitoria por parte das entidades superiores da Educação. Daí que, a observância da Autonomia das Escolas moçambicanas depende, grandemente, dos gestores de escolas sob o aprimoramento da ética no exercício das suas funções e sendo agente promotor, junto da comunidade escolar no seu conjunto, do desenvolvimento da sua instituição escolar.

Nota Conclusiva

A Descentralização do Sistema Educacional em Moçambique é algo já plasmado pelo Ministério da Educação mas que não chega a se efectivar, pois, o que se vivencia é a Desconcentração, como um processo que está sendo efectivado desde os programas curriculares até à gestão das escolas como um todo, mas, estando dependente do envolvimento de todos actores no processo de gestão, através da Democratização do sistema, procurando atingir os objectivos preconizados para o sistema educacional moçambicano, sem se distanciar do que foi preconizado no Sistema Nacional de Educação, caracterizando-se assim pela tentativa da Autonomia das Escolas como forma de suprir as diferentes inquietudes que o Sistema Educacional enfrenta no seu dia-a-dia para a concretização das políticas educacionais ao nível nacional, uma vez que a educação é, segundo o governo moçambicano, um direito de todo o cidadão.

Referências Bibliográficas

BRITO, Carlos. Gestão Escolar Participativa – Na Escola Todos Somos Gestores. 3ª ed. Lisboa: Texto Editora, 1994.

FORMOSINHO, João et al. Administração da Educação – Lógicas burocráticas e lógicas de mediação. Lisboa: Edições ASA, 2005.

LUCK, Heloisa. A Dimensão Participativa da Gestão Escolar. 2002. Capturado emcwww.smec.salvador.ba.gov.br/.../gestao-escolar/dimensao-participativa-da-gestaoescolar.pdf, no dia 22 de Dezembro de 2009.

MAXIMIANO, António César Amaru. Teoria Geral da Administração. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2000.

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE. Boletim da República, Lei nº 6/92 de 6 de Maio: Sistema Nacional de Educação.

SILVESTRE, Hugo Consciência. Gestão Pública – Modelos de Prestação no Serviço Público. Lisboa: Escolar Editora, 2010.