Estes dois princípios são frequentemente ignorados pelos cartórios, na medida em que, para a prática de determinados atos, exigem a adoção de procedimentos meramente burocráticos, como o de que determinada providência seja requerida ao juiz por meio de petição, quando poderia muito bem ser tomada imediata e diretamente pelo próprio cartorário.

A análise da gestão e funcionamento dos cartórios judiciais revelou que 35,9 % dos funcionários  declararam não ter nenhum estímulo para trabalhar no cartório , e que, 20,7% declaram-se totalmente desestimulados. O estudo destacou ser “comum entre os funcionários a percepção de que, por mais que haja empenho, nunca se consegue colocar os processos em dia: “ o trabalho não tem fim” e as mesas nunca ficam vazias.Impera nos cartórios , um cenário  de acumulo , de excesso e desordem .Volumes de processos que transbordam das prateleiras  e se espalham sobre as mesas e, mesmo pelo chão .”Concluiu , ainda, que os funcionários não recebem treinamento oficial,nem frequentam cursos de aperfeiçoamento.

É nas mãos dos servidores judiciais que o processo passa a maior parte do seu tempo de duração.

É importante registrar, que em 2004, foi instaurado no Estado de São Paulo, sob a coordenação do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ) e com a autorização do Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo CSM G  37.979-04), um inovador projeto inovador projeto  experimental de gerenciamento de processos nas comarcas de Serra Negra e Patrocínio Paulista  , conduzido pelos juízes Fernanda da Fonseca Gajardoni e Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari. O objetivo do projeto era o de reduzir o número de processos distribuídos, bem como o tempo de duração das demandas mediante “ a racionalização das atividades cartoriais e mudança na mentalidade dos juízes e condução efetiva do processo” e a introdução de meios alternativos de solução de conflitos nas demandas apresentadas.A experiência trouxe  a lume diversas constatações importantes , como a de que uma grande parte dos juízes só vem a tomar conhecimento da matéria sub-júdice  por ocasião da audiência , o que acaba