Os Perigos de Divulgar Desaparecimentos Não Confirmados nas Redes Sociais

Por kleber da Silva Conceição | 21/11/2024 | Família

A divulgação de um suposto desaparecimento de pessoa nas redes sociais, sem a confirmação oficial de autoridades competentes, apresenta uma série de problemas que podem impactar a vida pessoal da pessoa tida como desaparecida, de sua família e de terceiros. Esse tipo de exposição pública, além de imprudente, pode gerar consequências legais e sociais graves, especialmente quando há a disseminação de dados pessoais sem o devido cuidado e respaldo oficial.

Primeiramente, a veiculação de um desaparecimento não confirmado pode criar uma sensação de pânico entre familiares, amigos e na comunidade. Na ausência de confirmação, rumores se espalham rapidamente nas redes sociais, podendo gerar uma falsa sensação de emergência. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, o “poder das redes sociais reside na sua capacidade de amplificar a opinião pública rapidamente” (Bauman, Modernidade Líquida). Nesse contexto, sem a verificação oficial, pode-se gerar uma mobilização imprópria de recursos, como grupos de busca, ou mesmo acionar autoridades com base em informações imprecisas. Tal situação não apenas sobrecarrega serviços públicos, desviando a atenção de casos urgentes, como pode criar alarme desnecessário na comunidade.

Outro ponto crítico é a exposição pública de dados pessoais, que frequentemente ocorre sem o consentimento do indivíduo ou de seus familiares. Ao anunciar o desaparecimento de uma pessoa, informações como nome completo, endereço, local de trabalho ou estudos e até mesmo fotos íntimas são compartilhadas de forma pública, violando diretamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que exige o tratamento adequado e seguro de informações pessoais.

De acordo com a LGPD, a divulgação de dados sem base legal ou consentimento configura tratamento inadequado de dados pessoais, o que pode resultar em penalidades. O artigo 7º da LGPD estipula que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com o consentimento do titular, exceto em situações legais específicas, como investigações de segurança pública conduzidas por autoridades competentes. Em casos de divulgação de informações pessoais sem autorização, o artigo 42 estabelece sanções para os responsáveis pela exposição indevida dos dados.

A LGPD também reforça o direito à privacidade e à proteção da reputação dos indivíduos, princípios fundamentais resguardados pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos X e XII, que asseguram o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada e a proteção dos dados pessoais. A exposição sem fundamento legal ou autorização pode resultar não apenas em prejuízos à privacidade, mas também em ações civis de reparação de danos contra quem divulgou os dados, conforme preveem o artigo 186 do Código Civil e o artigo 927, que trata da responsabilidade por ato ilícito.

Além disso, a exposição incorreta e precipitada de um desaparecimento pode gerar consequências emocionais sérias para o suposto desaparecido e sua família. Em casos em que a pessoa "reaparece" ou é encontrada em circunstâncias imprevistas, a exposição pode causar constrangimento público, estigma social e impactos negativos à reputação. Em situações onde o desaparecimento se trata, por exemplo, de um mal-entendido ou de uma ausência planejada, o retorno à vida normal pode ser comprometido pela atenção indesejada e pelas especulações públicas. Sobre esse tipo de exposição, o ministro Luis Felipe Salomão, em decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já defendeu a proteção da dignidade e da privacidade como direitos fundamentais que não podem ser sobrepujados pela divulgação irresponsável de informações nas redes (REsp 1.670.947/SP).

   Exemplos concretos mostram as graves consequências dessa prática. Em um caso notório, um jovem que havia se ausentado por desentendimentos familiares foi "dado como desaparecido" pelos parentes nas redes sociais. Após reaparecer, o jovem teve que enfrentar situações de julgamento e assédio, inclusive em seu ambiente escolar e social, por pessoas que acompanharam o caso na internet. Casos semelhantes expõem as famílias a constrangimentos adicionais e podem inclusive atrair golpistas, que utilizam as informações vazadas para engendrar fraudes e extorsões, prejudicando ainda mais os envolvidos.

  Portanto, antes de divulgar um desaparecimento, é imprescindível que a situação seja confirmada por autoridades competentes, como a Delegacia de Pessoas Desaparecidas. Esses órgãos possuem métodos para verificar a veracidade do desaparecimento e redes de comunicação oficiais para disseminar informações de forma ética e responsável, promovendo buscas efetivas e respeitando a privacidade. Assim, o acionamento desses canais formais não só protege a integridade e a privacidade do desaparecido e de sua família, mas também evita os riscos e as consequências associadas à exposição precipitada nas redes sociais.

   O site central da Lapa traz uma série de informações úteis acerca do tema afirmado que " É preciso ter cuidado ao utilizar redes sociais. Isso mesmo… As redes sociais causaram uma mudança radical na forma como as pessoas se relacionavam e se comportavam virtualmente. Antes de seu surgimento, havia mais “reservas” no ambiente virtual – você só saberia bastante sobre a vida de um desconhecido se ele lhe contasse.

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Figura 1- https://www.centraldalapa.com/cuidado-ao-utilizar-redes-sociais/

 

Tenha cuidado ao utilizar redes sociais, especialmente em suas informações pessoais

Elas chegaram tímidas, mas com o passar do tempo começaram a se tornar uma extensão da vida de uma pessoa – quando não a parte principal. Há que não dê um passo sem avisar na rede social.

Elas se tornaram tão indiscretas que chegaram a ponto de interferir na vida profissional das pessoas e atualmente são, inclusive, ferramentas úteis a recrutadores, que têm em uma rede social, informações suficientes para ajudar a formar um perfil de um futuro candidato a emprego.

Usar as redes sociais com moderação é algo que poucos fazem ou que sabem fazer. Mas deve-se estar atento – e bem atento! – pois há coisas que não devem ser expostas e nem publicadas sem um mínimo de preocupação com o que elas podem causar.

Cuidado ao utilizar redes sociais as 10 coisas que nunca deveríamos publicar

  • 1. Status de relacionamento

  • 2. Data de aniversário

  • 3. Indicar a localização

  • 4. Jamais conte que está sozinho em casa

  • 5. Expor imagens e nomes de crianças da família

  • 6. Inserir informações da empresa onde trabalha

  • 7. Conversas pessoais

  • 8. Não compartilhe imagens ou conteúdos que agridam ou possam denegrir uma pessoa

  • 9. Cuidado com as imagens postadas

  • 10. Não exponha muitos detalhes de sua vida

1. Status de relacionamento

Por mais que você queira mostrar àquela colega invejosa do trabalho, que sim, você está namorando, por exemplo, não é muito conveniente expor esse tipo de coisa. Ter um status de relacionamento e de repente, se esse relacionamento acabar e você alterar para “solteira”, especuladores podem achar que você fica sozinha em casa, o que em dias como os atuais, pode ser um pouco perigoso.

2. Data de aniversário

“Ladrões de identidade” circulam aos montes pela internet. Basta uma informação pessoal sua, como a data de aniversário, para eles fazerem um link com o seu nome e já têm dados para aprofundar um pouco mais em uma pesquisa sobre você – podendo chegar a seus documentos, como RG e CPF e utilizá-los de forma criminosa.

3. Indicar a localização

Muito perigoso colocar essa informação, pois significa que você não está em casa, o que faz com que sua casa se torne alvo fácil caso alguém esteja cuidando esse movimento – sem querer assustar, mas é assim que assaltantes planejam assaltos. Outro motivo é porque não se pode negar o fato de que você pode parecer um alvo fácil e dessa forma, está dizendo exatamente onde podem lhe encontrar.

4. Jamais conte que está sozinho em casa

Controle-se ao ter vontade de contar cada passo seu na rede social. “Estou almoçando”, “Vou dormir”, “Chateado/a – sozinho em casa” – essa última é prato cheio caso alguma pessoa não bem-intencionada esteja de olho em sua casa.

5. Expor imagens e nomes de crianças da família

Seja seus filhos, sobrinhos, primos etc. Nunca sabemos que acompanha nosso perfil em uma rede social e sabemos que, violência contra crianças é um fato, presente no dia a dia, como a pedofilia, por exemplo. Caso queira que os familiares e talvez alguns amigos tenham acesso às imagens de seus filhos ou de outra criança de seu convívio, não tenha um perfil público ou faça uso de sua privacidade e as compartilhe somente com quem autorizar, tendo cuidado ao utilizar redes sociais você se livra das armadilhas de oportunistas


Figura 2 - https://www.centraldalapa.com/cuidado-ao-utilizar-redes-sociais/

 

6. Inserir informações da empresa onde trabalha

Comentários sobre a rotina de trabalho de uma empresa ou sobre o seu funcionamento, e ainda sobre acontecimentos pontuais não devem ser colocados em sua rede social.

Isso pode, inclusive, trazer muita dor de cabeça, caso aconteça alguma coisa, como um assalto, por exemplo, sendo que há, na sua rede social, o horário em que não fica ninguém na empresa, ou o horário de bastante movimento – que é quando as pessoas se distraem mais, entre outros.

Mesmo a troca de mensagens com colegas de trabalho – reserve isso ao e-mail.

7. Conversas pessoais

A ideia das redes sociais é em ser um espaço para troca de experiências, informações, discussões, um espaço para debate de ideias e outras ações.

Por isso, evite conversas muito pessoais, evite falar que seu relacionamento vai mal, evite sugerir que vai dar o fora no namorado, evite falar mal do chefe e cuide muito com o hábito de “indiretas” – caso tenha algo a dizer para alguém, fale pessoalmente e diretamente.

8. Não compartilhe imagens ou conteúdo que agridam ou possam denegrir uma pessoa

Esse é um ponto bastante sério. Usar a imagens ou o nome de alguém para fazer piada ou para caluniar, pode dar processo por calúnia e difamação para você. Não ofenda alguém em redes sociais, mesmo que se sinta muito tentado a isso. jamais acuse sem provas, pois o prejudicado ali no momento, é a pessoa, mas no ambiente real, pode ser você.

9. Cuidado com as imagens postadas

Fotos sensuais, engraçadas ou flagras, podem acabar caindo nas mãos de seu chefe, de alunos, de colegas de trabalho ou de qualquer pessoa de seu convívio e isso não é legal. Determinadas situações não são bem-vistas ou interpretadas, como você bêbeda/o, caído no chão, por exemplo. A boa reputação no ambiente virtual conta muito no meio empregatício.

10. Não exponha muitos detalhes de sua vida

Informações de acontecimentos da sua vida, como novas aquisições – um carro, uma casa, uma televisão ou qualquer outra coisa que garanta um status de “bem de vida”, bem como notícias sobre viagens ao exterior, promoção no trabalho, aumento salarial, por exemplo, geram, além de cobiça, informações para que alguém possa lhe aplicar algum golpe. A privacidade é a melhor coisa que existe em tempos de redes sociais, acredite!

Conclusão e orientação para se Proteger Fácil nas Redes Sociais.

 

Se você já se sentiu exposto, vulnerável ou prejudicado por algo que foi divulgado na internet, saiba que há maneiras de evitar que isso aconteça novamente. As redes sociais, embora pareçam um lugar seguro para buscar ajuda ou compartilhar informações, podem ser perigosas quando usadas sem cuidado. Por isso, é essencial adotar medidas para se proteger e evitar ser vítima de exposição indevida ou golpes.

 

1. Proteja seus dados pessoais

Antes de divulgar qualquer informação sobre você ou sua família, pense bem nas consequências. Seus dados podem ser usados de forma maliciosa, causando problemas graves. Evite compartilhar endereços, números de telefone e fotos sem necessidade.

 

2. Confie nos canais certos

Se precisar de ajuda para resolver uma situação como desaparecimentos ou denúncias, use canais oficiais. Delegacias, serviços especializados e aplicativos reconhecidos são os mais seguros para agir com rapidez e evitar problemas. Redes sociais não são um tribunal nem uma solução imediata para todos os problemas.

 

3. Saiba que você tem direitos

A exposição indevida é crime. Se alguém divulgar suas informações sem autorização, você pode denunciar e buscar apoio legal. A Lei Geral de Proteção de Dados existe para proteger sua privacidade e punir quem viola seus direitos.

 

Saiba que Proteger-se é um ato de amor próprio e também de responsabilidade. Lembre-se: a internet é um espaço público, e aquilo que você compartilha pode sair do seu controle em segundos. Antes de postar ou confiar em quem você não conhece, pergunte-se: Estou protegendo minha segurança e a das pessoas que amo?

 

Fique atento, informe-se e use as redes sociais com sabedoria. Assim, você evita se tornar um alvo fácil e ajuda a construir um ambiente digital mais seguro para todos.

 

Referencias:

Bauman, Zygmunt. Modernidade Líquida. Zahar, 2001.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

Brasil. Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 13 nov. 2024.

Brasil. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 13 nov. 2024.

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial n.º 1.670.947/SP. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Brasília, DF, 13 set. 2017. Disponível em: https://www.stj.jus.br/. Acesso em: 13 nov. 2024.

Central da Lapa. "Cuidado ao Utilizar Redes Sociais: 10 Coisas que Nunca Deveríamos Publicar." Disponível em: https://centraldalapa.com.br/cuidado-redes-sociais/. Acesso em: 13 nov. 2024.

 

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