OS IMPACTOS CAUSADOS PELO GARIMPO DE OURO NA REGIÃO NORTE DO BRASIL

2 REFERENCIAL TEÓRICO

 

2.1 O garimpo na região Norte do Brasil

A região Norte do Brasil é composta pelos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. É considerada a maior região do país, correspondendo a 45% do nosso território, mas, apesar de toda sua extensão geográfica, a região ocupa o segundo lugar no ranking de contingente populacional, perdendo para o Sudeste.

Segundo dados do Censo Demográfico, realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 15.865.678 pessoas residem nos estados do Norte, e o Pará conta com maior número de habitantes, chegando a um total que ultrapassa a marca de 7.588.078 pessoas.

Segundo Freitas (2016), dentre os estados do Norte, o Pará ganhou maior notoriedade na atividade garimpeira devido a Serra Pelada. Contudo, é importante ressaltar que a prática do garimpo não é uma atividade atual, sendo realizada desde os séculos passados. No Brasil, nos períodos que compreenderam os séculos XVII e XVIII, ocorreram inúmeras explorações dos nossos recursos naturais e minerais sendo que a atividade mais requisitada foi por muito tempo, o garimpo de ouro.

Após essa fase de intensa exploração, acreditava-se que haviam sido esgotadas todas as importantes jazidas que aqui existiam, até que, em 1980, surgiu uma nova possibilidade de extração do ouro, através da Serra Pelada, localizada no referido estado do Pará.

Seguindo as ideias de Freitas (2016), o garimpo pode ser conceituado como uma forma manual de exploração do solo no intuito de extrair minerais valiosos. Apesar de ser uma prática normalizada pelo Governo Federal, o trabalho é realizado, muitas vezes, de forma ilegal e independente.

O Código de Mineração, através do artigo 70 do Decreto-Lei N° 227/67, define o garimpeiro como o trabalhador que faz uso de instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas, na extração de pedras preciosas, semipreciosas e minerais metálicos ou não metálicos.

Ainda segundo Freitas (2016), partir da década de 70 o governo brasileiro aplicou diversos investimentos em prol da estruturação da região do Pará, favorecendo as condições de extração bem como o transporte e o processamento de minérios. Na região, os garimpeiros aceitaram uma condição de trabalho bastante degradante e condições precárias de higiene, moradia e alimentação, mas se sujeitavam a essa situação pela ilusão e busca do enriquecimento. Esse ideal de uma vida melhor movimentou um grande fluxo de pessoas.

Centenas de garimpeiros partiram para o local atraindo olhares de outras classes trabalhadoras como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, lavradores, motoristas, padres, entre outros. Embora o objetivo principal fosse o garimpo, existiam também diversos trabalhadores em busca de diferentes oportunidades de emprego. Essa procura por estabilidade financeira se deu pela difícil situação econômica vivida no país.

A história, acredito, justifica esse movimento. Quando falamos nos anos 1980, costumamos denominá-los como a ‘década perdida da economia brasileira’. Tivemos um dos maiores índices de desemprego já vividos e pessoas eram presas por vadiagem. A nova corrida do ouro surge como esperança (GEDOZ, 2015, p. 13).      

Os trabalhos de garimpo na Serra Pelada foram tão intensos que foi intitulado como o maior garimpo a céu aberto do mundo sendo considerado também, a segunda maior concentração de trabalhadores perdendo apenas para a construção das pirâmides do Egito (KOTSCHO, 1984).

Segundo Francisco (2012), a extração de ouro no local foi decrescendo e no ano de 1992, as atividades foram encerradas restando um grande lago na imensa cratera que havia se formado pela intensa atividade de escavação.

De acordo com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em 2010, houve uma nova tentativa de retomar a produção de ouro na Serra Pelada, tentativa essa que fracassou após a Mineradora Canadense Colossus, a qual havia assinado um contrato para a retomada dos trabalhos, faliu em 2014.

Contudo, a região do Pará ainda atrai olhares e muitas práticas de exploração do ouro acontecem em seus arredores. Essa atração se deve a estimativa de que por lá, ainda existam mais de 350 toneladas de metais preciosos.

A corrida pelo ouro no Pará a partir da década de 80 contribuiu também para a exploração do garimpo nos demais estados do Norte, pois passaram a enxergar no território, uma fonte propícia à sua extração.  O estado do Amazonas e Rondônia, por exemplo, são banhados pelo Rio Madeira, onde ocorreu e ainda ocorre a extração do ouro. “O ouro extraído no Rio Madeira é ouro de aluvião, é sonho para o garimpeiro, lucro para o contrabandista e morte para a fauna e os rios” (ARAUJO; MAGNOLI, 1996).

De acordo com Feijão e Pinto (1992), Roraima também atraiu muitos garimpeiros, totalizando, aproximadamente, 35 mil trabalhadores em 1988. “A zona garimpeira do estado foi o destino de muitos no fim da década de 1980, assim como outros garimpos nos países limítrofes com a fronteira norte do Brasil” (FEIJÃO; PINTO, 1992, p. 86).

Apesar de todas as dificuldades da prática do garimpo, atualmente existem cerca de 300 mil a 500 mil pessoas que executam a atividade no país, demonstrando que o garimpo não desapareceu, e diferentemente do que muitos acreditam, também não foi substituído pela expansão da mineração industrial.

É definido, pela Constituição Federal, no artigo 174, que o Poder Público deve favorecer e estimular a "organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos operários”.

Há na região, a presença de grandes empresas de mineração que dominam cerca de um quilômetro quadrado de área, mas apenas 1% do total dessa área é explorada efetivamente, demonstrando que as atividades ligadas à mineração na região Norte também acontecem de forma legalizada, embora necessitem de maior incentivo. O garimpo do ouro ainda pode ser visto como uma fonte importante para a geração de renda e a mineração tem parcela fundamental para o PIB nacional. Entre as principais jazidas de ouro presentes na região, a Serra dos Carajás e Oriximiná são as mais conhecidas (FREITAS, 2016).

2.2 Impactos causados pelo garimpo do ouro no Norte do país

Para Gedoz (2015), o garimpo na região Norte trouxe muitos impactos negativos, pois além da irreparável degradação da paisagem e dos problemas do garimpo em terras indígenas, culminou também em diversos focos de erosão, deslizamento de encostas, alterações em formações rochosas, grave contaminação do solo, obstrução de curso de água, contaminação do lençol freático e poluição.

Os principais impactos gerados, na etapa de produção do ouro em garimpos, são: desmatamento de mata ciliar; turbidez, assoreamento dos rios, poluição por mercúrio nos solos, nos sedimentos, nas águas dos rios e no ar, com conseqüências na saúde ocupacional, na biota e na flora (BARRETO, 2001, p. 225)

 

Embora o estado do Pará tenha sofrido maiores impactos pelas atividades de garimpo em conseqüência da Serra Pelada, pode-se afirmar que toda a região Norte também foi atingida. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama (2012), os municípios de Novo Aripuanã, Manicoré e Apuí, localizados no sul do Amazonas, representam atualmente, as principais áreas que executam atividades garimpeiras. Todavia, o Vale do Rio Tapajós, no Pará; o Rio Madeira, em Rondônia e no Amazonas e o Rio Tocantins, em Tocantins, também apresentam atividades de garimpo.

De acordo com o Ibama (2012), o garimpo ilegal nessas áreas é iminente sendo responsável pelas maiores ações de degradação ambiental na região, já que as empresas legalizadas necessitam cumprir a legislação que condena práticas de agressão ambiental.

O principal agente causador desses impactos é o mercúrio, uma substância muito utilizada para diluir as impurezas do ouro. O mercúrio, por ser tóxico, contamina não só quem o manuseia, mas tudo aquilo com o qual ele entra em contato, tais como rios, peixes, animais, plantas e os habitantes que fazem consumo da água.

Para Cortez e Ortigoza (2009), o Rio Amazonas, que atravessa o estado do Amazonas, vem sofrendo com o agravamento dos níveis de contaminação pelas atividades de garimpo. Para Araujo e Magnoli (1996), outra área bastante atingida pelo garimpo foi a Serra dos Carajás, localizada no Pará, onde apesar da extração de minério e ouro terem trazido inúmeros benefícios econômicos e financeiros, culminaram também em irreparáveis prejuízos ambientais e culturais.

Ainda de acordo com Araujo e Magnoli (1996), a Serra dos Carajás é palco de numerosos sítios arqueológicos, muitos deles, ainda nem estudados. Um desses sítios, denominado “Gruta do Gavião”, que possui registros de marcas humanas de 8.500 anos atrás, foi destruído pelo garimpo e pela mineração, sendo uma perda geográfica e histórica irreparáveis.

Segundo Gedoz (2015), a prática garimpeira também trouxe conseqüência para o Rio Madeira (afluente do Rio Amazonas), onde a poluição tomou conta de todo o seu leito sofrendo até hoje, com a presença do acúmulo de metais pesados.

Em Roraima, o Rio Uraricaá, é uma rota de acesso ilegal à extração de ouro, provocando desequilíbrio no ecossistema, uma vez que a contaminação das águas, mata os animais refletindo no equilíbrio ecológico. Nas comunidades indígenas em torno do rio, é comum a grande infestação da população pela malária. No município de Tartarugalzinho, em Amapá, as conseqüências do garimpo foram a redução do nível e volume de água no Rio Igarapé do Fogo além do desmatamento às margens do rio. “Muitas vezes a quantidade de matéria orgânica lançada turva a água a ponto de impedir, pelo sombreamento, a atividade fotossintética. Quando a taxa de oxigênio do meio, chega a níveis mínimos, a vida que dele depende, desaparece” (MULLER, 2002).

A grande parte dos garimpos de Rondônia nasceu e se desenvolveu de maneira desorganizada. Não cresceu, inchou. Deixando muito mais problemas para a região, do que colaborando com o seu eventual progresso; as questões ambientais não se limitam à fauna, flora e recursos hídricos, giram sempre em torno do principal afetado ou beneficiado pelo ambiente, o homem (COSTA, 2014).

Pesquisas apontam que a contaminação por mercúrio, chega a ser dez vezes maior do que o índice aceitável. Além do mercúrio, ouras impurezas e substâncias são encontradas de forma significativa, tais como: ferro, potássio, magnésio, sódio e cálcio, bário, cobre, zinco, fósforo, níquel, boro, cádmio, cromo e o chumbo (ARAUJO; MAGNOLI, 1996).

Em se tratando do mercúrio, a preocupação torna-se maior uma vez que este metal pode levar à morte, seja através do manuseio, ou pelo consumo de água e até mesmo por meio de alimentos contaminados pela substância. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, assim que o mercúrio entra em contato com o meio, ele libera partículas que circulam entre o ar, a água e o solo de maneira profunda. Quando sua emissão atinge a atmosfera, pode permanecer por lá durante meses ou anos.

A atividade de mineração é importante para a economia do país, mas precisa ser feita de modo a preservar nossos recursos naturais.

2.3 Alternativas para reduzir os impactos causados pelo garimpo

É notório que homem necessita utilizar os recursos naturais não só para subsistência, mas também para adquirir melhor qualidade de vida e, muitas vezes, até mesmo o lucro, através de atividades relacionadas ao extrativismo vegetal e mineral.  Fazer uso desses recursos é um direito de todos, contudo é necessário seguir as leis e regulamentos que regem e preservam o meio ambiente.

A mineração é, sem dúvida, uma atividade indispensável à sobrevivência do homem moderno, dada a importância assumida pelos bens minerais em praticamente todas as atividades humanas, das mais básicas como habitação, saneamento básico, transporte, agricultura, às mais sofisticadas com tecnologia de ponta nas áreas de comunicação e medicina. Ao mesmo tempo,  apresenta-se como um desafio para o conceito de desenvolvimento sustentável, uma vez que retira da natureza recursos naturais exauríveis, ou seja, recursos que não se renovam (MANUAL DE IMPACTOS AMBIENTAIS, 1999, p. 201)

Pode-se dizer que a degradação topográfica causada na paisagem e no relevo constitua uma das maiores interferências da provocadas pela mineração, porém, é importante que haja a preocupação em recuperar o solo na tentativa de minimizar as áreas já mineradas.

Na legislação nacional, a Lei 7.805 (1989), refere-se às atividades garimpeiras, regulamentando que para exercer tais atividades, é obrigatório ter em mãos uma licença ambiental prévia a ser adquirida junto ao órgão ambiental competente e, em casos de trabalhos que trouxerem danos ao meio ambiente, caberá medidas como multa e suspensão das atividades a serem aplicadas ao responsável. Ressalta também que a realização de garimpo sem autorização é crime.

Há outras leis relacionadas à prática de mineração, entre elas, uma de suma  importância é a lei ambiental denominada Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981), segundo ela, o poluidor é obrigado a responder e a pagar pelos danos ambientais que causou. Ou seja, o Ministério Público pode propor que o poluidor recupere e/ou indenize pelos prejuízos provocados. Essas leis se fazem necessárias, pois protegem o meio ambiente de ações mal intencionadas.

Segundo Bitar (1997), a melhor alternativa para minimizar os impactos causados pelo garimpo de ouro é a implantação de técnicas mais avançadas e menos agressivas ao solo, monitoramento dos rios onde há o uso do mercúrio, mapeamento e contenção de rejeitos abandonados tanto no solo, quanto às margens dos rios.

Ainda segundo Bitar (1997), outra alternativa seria a junção dos garimpeiros em cooperativas e também a legalização dos garimpos menores. Dessa forma, haveria uma fiscalização mais efetiva e cumprimento das leis que regem o meio ambiente. É necessário também que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), faça um trabalho mais minucioso de apuração de denúncias de irregularidade juntamente aos órgãos competentes.  

Para Hacon (2009), a melhor alternativa seria a completa substituição do mercúrio por técnicas gravimétricas em que são aplicados métodos que permitem ao garimpeiro a completa separação do ouro do sedimento. Essa separação acontece numa espécie de mesa vibratória, que ao trepidar, separa o cascalho, que é leve, do ouro, que é mais pesado. A partir dessa técnica, ocorre a separação mecânica e não química. Em Humaitá, no Amazonas, essa técnica é aplicada com sucesso na Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (Coogam).

Portanto, é preciso que o garimpo possa ser uma atividade aliada a um desenvolvimento sustentável com a finalidade de utilizá-lo com consciência em prol do nosso meio ambiente e das gerações futuras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ARAUJO, Regina; MAGNOLI, Demétrio. Geografia: paisagem e território. 1. ed. São Paulo: Editora Moderna, 1996.

BARRETO. Mineração e desenvolvimento sustentável: desafios para o Brasil. Rio de Janeiro: CETEM/MCT, 2001, p.225.

BITAR, Y. O. Avaliação da recuperação de áreas degradadas por mineração na região metropolitana de São Paulo. 1997, 184 p. Tese (Doutorado em Engenharia Mineral) - Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. São Paulo.

BÔAS, Vila. Japoneses querem reabrir Serra Pelada. Folha de São Paulo, São Paulo, ago. 2015. Disponível em:                                 <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1675446-japoneses-querem-reabrir-serra-pelada-para-explorar-particulas-de-ouro.shtml>. Acesso em: 30 mar. 2016

BRASIL. Decreto – Lei 227 de 28 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre o Código de Mineração, art. 70. Brasília, 1967.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.  Dispõe sobre a política nacional do Meio Ambiente, anexo VIII. Brasília, 1989.

BRASIL. Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989. Dispõe sobre o regime de permissão de lavra garimpeira, art. 1º - 24º. Brasília, 1989.

CORTEZ, Ana Tereza; ORTIGOZA, Silvia Aparecida. Da produção ao consumo: Impactos socioambientais no espaço urbano. São Paulo, 2009.

COSTA, Isaac Ronaltti Sarah da. Uma perspectiva histórica e ambiental acerca dosgarimpos de  Rondônia.Disponível em: <http://www.webprofessores.com/novo/artigos/impressao.php?autor=129&artigo=230&tipo_autor=professor>

DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral. Sumário Mineral. Brasília: DNPM, 2010.

FEIJÃO, Antônio; PINTO, José. Amazônia e a saga aurífera do século XX. In: BARBOSA, Lívia; LOBATO, Ana Lúcia. Garimpo, meio ambiente e sociedades indígenas. CETEM/EDUFF, 1992. p. 19-36.

FRANCISCO, Wagner de Cerqueria. Serra Pelada: Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/brasil/serra-pelada.htm>. Acesso em: 03 abr. 2016.

FREITAS, Eduardo De. O garimpo na região Norte: Brasil Escola. Disponível em: <http://brasilescola.uol.com.br/brasil/o-garimpo-na-regiao-norte.htm>. Acesso em: 03 de abril de 2016.

GODOZ, Sirley. Serra Pelada: Em busca do ouro. Revista Saccaro Casas, Porto Alegre, v. 4, n.3, p. 8 - 25, mar. 2015. Disponível em:      <http://www.saccaro.com.br/site20122/pdf/saccaro-casa-s4.pdf>. Acesso em: 30 mar. 2016

HACON, Sandra. Um panorama dos estudos sobre contaminação por mercúrio na Amazônia legal no período de 1990 a 2005. Geochimica Brasiliensis, v. 23, n° 1, 2009.

IBAMA. Garimpo no sul do Amazonas é desativado. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/publicadas/garimpo-palmares-no-sul-do-amazonas-que-funcionava-ilegalmente-e-desativado-pelo-ibama >. Acesso em: 30 abr. 2016

IBAMA. Ibama fecha garimpo ilegal no Pará. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-fecha-garimpo-ilegal-de-cassiterita-em-sao-felix-do-xingu-no-para>. Acesso em: 29 abr. 2016

INSTITUTO brasileiro de geografia e estatística. Enciclopédia dos

Municípios Brasileiros. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 29 abr. 2016

 

KOTSCHO, Ricardo. Serra Pelada: Uma ferida aberta na selva. São Paulo: ed. Brasiliense,1984.

 

MANUAL de impactos ambientais: Orientações básicas sobre aspectos ambientais de atividades produtivas. Fortaleza, 1999, p. 201.

MULLER, A. C. Introdução à Ciência Ambiental. Curitiba – PUC-PR, v. 1, p. 67-

73, 2002.