RESUMO

O presente estudo visa estabelecer uma análise sobre os efeitos causados pela terceirização dos serviços no Direito do Trabalho brasileiro, no intuito de compreender como pode ocorrer a mitigação da saúde e segurança do trabalhador. Com a delimitação do tema, passa-se a perceber que as mudanças pretendidas pelo Projeto de Lei 4.330/2004 institui uma nova perspectiva de contratação de serviços a terceiros e as suas devidas consequências nas relações de trabalho. A terceirização, segundo a nova legislação estabelece que não haverá vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa que gozará dos serviços prestados por aquele trabalhador, havendo uma dissociação e agredindo de maneira contundente o contrato de trabalho que é marcado pela pessoalidade. Contudo, antes de se realizar a análise proposta necessário se observar as transformações que o pensamento acerca da terceirização no ordenamento jurídico brasileiro, a fim de entender os motivos expostos no projeto de lei 4.330/2004, além disso compreender possíveis atividades em que se tem uma propensa chance de haver a terceirização. Por fim, tenta-se observar um método de evitar que a saúde e segurança do trabalhador seja realmente mitigada no tocante à terceirização. A pesquisa por ter um cunho exploratório visa nos aproximar do assunto estudado, partindo de uma proposição particular até chegar uma proposição geral, por meio de uma abordagem indutiva.

Palavras-chave: Terceirização. PL 4330/2004. Trabalhador. Saúde e Segurança.

1 INTRODUÇÃO

A matéria ora exposta e discutida trata acerca da terceirização no Brasil e seus impactos na saúde e segurança do trabalhador, o que se infere uma mitigação em ambos os aspectos tratados. A ideia que promove o início ao tema trabalhado surge a partir da observação constante das novas relações trabalhistas que se fundam com o processo de terceirização. A Constituição Federal de 1988 do Brasil, trouxe diversos avanços no tocante à direitos fundamentais sociais, imerso nessa ótica, tem-se que o art. 7

º da Constituição dispõe sobre os direitos dos trabalhadores, com o fim de gerar melhores condições de vida. Dentre as disposições que se constroem ao decorrer do referido artigo, tem-se expressa proteção quanto à saúde e a segurança do trabalhador, inclusive com vedações ao trabalho perigoso e insalubre.

De maneira específica, a Consolidação das Leis do Trabalho guarda em seu bojo de proteção, um capítulo singular sobre a segurança e a medicina no trabalho. O Projeto de Lei 4.330/2004 que regulariza os contratos de terceirização também busca alcançar a proteção da saúde e segurança do trabalhador brasileiro, instituindo responsabilidade a empresa tomadora dos serviços o treinamento daquele trabalhador.

Nesse ínterim, surgem problemas que gravitam sobre os contratos de terceirização, que reside na qualidade de serviço oferecido. O ponto central da discussão é que quando se terceiriza uma determinada atividade, seja ela final ou apenas instrumento para a realização do objetivo final, busca-se a redução de custos e consequentemente, a empresa que fornece o serviço terceirizado oferece os menores preços para angariar lucros e alcançar o referido contrato.

Contudo, para adentrar-se na discussão proposta, que se resguarda na diminuição da saúde e segurança do trabalhador objetiva-se primeiramente o conhecimento do fenômeno da terceirização, assunto este abordado pela primeira seção deste trabalho, perpassando pela análise histórica, bem como a definição deste fenômeno com base na doutrina trabalhista.

Após construir um arcabouço acerca da definição e análise histórica da terceirização, reduz-se o campo de visão, aprofundando-a para o território nacional buscando entender a normalização utilizada para regular o emprego da terceirização, que residem na Súmula 331 do TST e algumas leis esparsas tratantes de trabalho temporário.

Por fim, busca-se uma análise acerca de uma relação entre três partes, e por isso, tripartite, ocorrendo entre a empresa que contrata outra empresa prestadora de serviços que por sua vez contrata o trabalhador. O estudo dessas relações é importante para realizar uma análise acerca das atividades mais propensas à promoção da terceirização e quais os impactos serão gerados pelo Projeto de Lei 4.330, que propõe a regulamentação da terceirização no Brasil.