1. INTRODUÇÃO

Os Direitos Sociais no Brasil conteve vários acontecimentos, mas dentre eles está um em destaque que é a Carta Magna, também chamada de Constituição Cidadã com razões referentes ao tratamento desumano vivido pela classe operária e aos excessos capitalistas durante a Revolução Industrial. Diante desse tratamento opressivo, diversos países positivaram em suas constituições os direitos sociais, sendo um deles o Brasil, além de contribuir para uma evolução nesse tema. Assim pode-se perceber a importância de pesquisar sobre esse assunto.

Desta forma, como objetivo geral se buscará compreender a evolução dos direitos sociais no Brasil, que teve em 1776, sendo à primeira declaração de direitos fundamentais, seguido em 1824 na Constituição apresentando direitos á prestações sociais estatais, como a assistência social, saúde, educação, trabalho, entre outros. Subsequente à revolução industrial que deu origem a constituição cidadã em 1988, proporcionando direitos e benefícios aos trabalhadores; além de outros acontecimentos que contribuíram para essa evolução.

Buscará identificar e conhecer a primeira constituição em 1776 declarando os direitos fundamentais de informação moderna, a qual estava diretamente ligada à separação das colônias norte-americanas da metrópole inglesa e a fundação dos Estados Unidos da América, seguinte marcado pela também primeira Constituição Federal chamada de Constituição Cidadã de 1988 que estabeleceu uma atenção primordial aos trabalhadores e já no século XX obteve a Revolução Industrial que começou na Inglaterra, em que a burguesia inglesa durante vários anos expandiu seus negócios como: traficando escravos, vencendo guerras, comerciando peças de máquinas, entre outros.

 

 

2. METODOLOGIA

 Quanto à abordagem do problema é uma pesquisa bibliográfica, elaborada por meio dos livros contidos na Biblioteca do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, Goiás, como também em buscas em sites considerados confiáveis. Também se utilizou de pesquisa feita na Biblioteca Pearson. Foi aplicado o método dedutivo junto com o método descritivo quantitativo, o que ajudou na coleta de informações.

Vale ressaltar que, realização deste projeto não requereu gastos, nem tampouco viagens investigatórias, já que os artigos se encontram disponíveis nos sites, bastando selecioná-los e fazer uma leitura profunda para verificar se atendem a expectativa dos objetivos propostos.

 

 

 

 

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Muitas áreas da ciência humana desenvolveram grandes prestígios em diferentes áreas, isso se deve pelo fato da mobilização realizada por diversos estudiosos da área. Esse desenvolvimento se baseou em vários fatores envolvendo economia, sociologia, etc. Com o passar do tempo foi se aprimorando cada vez mais esses estudos e desenvolvendo novas formas de se obter resultados específicos. Essas mudanças possuía um grande foco relacionado à vida social e o seu desenvolvimento.

“Apesar de a mudança ter acontecido de um modo geral, ela acabou tendo um foco maior na parte que estudava a respeito das civilizações e sua forma de viver. Porém ela acabou perdendo o entendimento no pensamento antropológico”. (COSTA, 1997)

Nesse sentido “Os direitos essenciais à pessoa humana nascem das lutas contra o poder, das lutas contra a opressão, das lutas contra o desmando, gradualmente, ou seja, não nascem todos de uma vez, mas sim quando as condições lhes são propícias”. (PICCIRILLO; SIQUEIRA, 2016, p.03).

Segundo Ramos, 2016, p.4, “isto se dá na prática por razões históricas incontestáveis, que, todavia, não mudam o fato de que todos esses direitos codificados continuam a tratar diretamente da proteção da personalidade”.

 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação entre direito pessoal e direito de personalidade é difícil porque ambos possuem áreas comuns. Pode-se se dizer que a todo direito de personalidade existente também caberá um direito pessoal. Isso é uma consequência lógica, pois a grande parte dos direitos, mesmo aqueles que se enquadram na categoria dos direitos reais, são subjetivados de alguma forma quando o titular do direito (pessoa física ou jurídica) faz valer seu direito.

Neste caso, contudo, a tendência jurídica é de enquadrar esta violação corporal mais sobre o prisma da responsabilidade civil generalizada, ou até mesmo sob o prisma penal, ou seja, sob o prisma da violação de um direito pessoal e não necessariamente sob o prisma da violação de um direito de personalidade.

Sendo assim, constata-se, no caso da violação física, que apesar de a concreta violação da integridade corporal estar nitidamente ligada ao conceito de pessoa e da respectiva personalidade, isso nem sempre implicará a violação de um direito de personalidade.

 

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

COSTA, Cristina. Sociologia: Introdução A Ciência Da Sociedade. 2. ed. São Paulo: Ed. Moderna,1997.

 

PICCIRILLO, Miguel Belinati. SIQUEIRA, Dirceu Pereira. PASSEI DIRETO.

RAMOS, Erasmo Marcos. Estudo Comparado Do Direito De Personalidade No Brasil E Na Alemanha. Disponível em: <http://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/widgetshomepage/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad6007900000153be7a9a8ae9c80f94&docguid=Ie1bbf350f25411dfab6f010000000000&hitguid=Ie1bbf350f25411dfab6f010000000000&spos=2&epos=2&td=685&context=4&startChunk=1&endChunk=1>. Acesso em: 25 de mar. de 2016.