RESUMO

Este projeto de pesquisa visa estabelecer um estudo sobre a atuação do Poder Judiciário frente aos direitos sociais no Brasil. Com a delimitação do tema, pudemos perceber que desde a promulgação da Constituição de 1988, o povo brasileiro ganhou diversos direitos para alcançar com eles, a dignidade do viver bem, contudo, por falta de recursos do Estado, tais direitos não são efetivos hoje apesar de serem fundamentais, e estes cidadãos se utilizam do Judiciário como instrumento para efetividade de seus direitos. A pesquisa por ter um cunho exploratório visa nos aproximar do assunto estudado, partindo de uma proposição particular até chegar uma proposição geral, por meio de uma abordagem indutiva.

Palavras-chave: Direitos Sociais. Constituição. Poder Judiciário. Judicialização. Reserva do Possível.

1 INTRODUÇÃO

O assunto escolhido por este artigo trata da atuação do poder Judiciário brasileiro frente aos direitos sociais previstos pela Constituição Federal de 1988. A ideia que dá início ao tema deste artigo surge a partir da observação que se tem acerca da não efetividade de tais direitos na realidade brasileira. A Lei Fundamental do nosso Estado hoje traz uma série de direitos sociais que visam estabelecer uma vida digna a toda aquele cidadão brasileiro. Entretanto, sabe-se que o Brasil hoje tem poucos recursos para manter ou conseguir efetivar todos os direitos previstos, uma vez que estes são desenvolvidos através de políticas públicas formuladas pelo Poder Legislativo. Mas, ao mesmo tempo em que encontra dificuldades neste âmbito, propõe que os demais Poderes possam agir para que se vislumbre a efetivação.

Os Direitos Sociais estão atualmente previstos dentro de um capítulo específico da Constituição Federal de 1988, trazendo em seu rol os elementos basilares para a boa vivência em sociedade. A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, são alguns que estão elencados no artigo 6º da Constituição. Ingo Sarlet alerta para a importância da atual Constituição vigente, já que evidencia a fundamentalidade destes direitos no ordenamento jurídico brasileiro. É possível perceber segundo o autor, um forte compromisso do Estado para com seus cidadãos. (SARLET, 2013)

Para tanto, é preciso de políticas públicas para que se chegue até a realização dos direitos sociais previstos pela Lei Fundamental. Inicialmente o povo escolheu por meio de voto direto os Poderes Legislativo e Executivo para serem os instrumentos de efetivação dos direitos. Entretanto, por diversos fatores que nossos representantes encontram, acaba-se por não se vislumbrar a devida concretização destes direitos.

Por isso há de se falar na via judicial como forma de efetivação dos direitos sociais vislumbrados pela Constituição tendo como base a jurisprudência divulgada pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, construir um pensamento crítico acerca desse posicionamento, uma vez que a República Brasileira é federalista, tendo por fundamento a divisão dos poderes. E aí, buscar a teoria da divisão dos poderes e auferir a legitimidade do Poder Judiciário e a realização destes direitos.

2 OS DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição Federal de 1988, como é de nosso conhecimento, emergiu em nosso ordenamento jurídico após um tenebroso período de supressão de direitos, fruto das intervenções militares pelas quais passamos. Vencido tal período, nossos constitucionalistas foram buscar em modelos internacionais, um modo de construírem uma base sólida de direitos que pudesse nos fazer esquecer todo o medo vivido por este tempo. É a partir de então que passamos a vivenciar o nosso mundo através da ótica dos direitos fundamentais, introduzidos de maneira positiva no Título II, tratando especificamente dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Os ditos direitos fundamentais encorpam uma série de normas programáticas instituídas pelo Estado com o intuito de preservar o cidadão brasileiro. Estas regras trazem à tona diversos princípios basilares para o exercício de uma sociedade digna. Podemos encontrar no meio destes direitos, o direito à vida (visto por alguns doutrinadores como o direito fundante dos demais direitos fundamentais), à liberdade, à igualdade, à segurança, encontraremos também os direitos sociais, o direito a nacionalidade e os partidos políticos, vistos como o direito que o cidadão brasileiro tem de participar da democracia política do Estado.

Em sua obra sobre Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, para falar falar sobre estes direitos sociais, inicialmente retrocede um pouco na História dasConstituições do Brasil, para que assim seja possível uma análise acerca dos direitos sociais ao longo do tempo. Os direitos sociais não são precisamente uma novidade na Carta de Outubro de 1988, pois tal matéria foi inaugurada pela Constituição de 1934, que trouxe pela primeira vez expressa em seu texto, algo denominado como“direitos sociais”. O capítulo específico era intitulado como “Ordem Econômica e Social” e atribuía um olhar especial aos direitos fundamentais que regiam as relações trabalhistas daquela época. A partir de então, estes direitos foram consagrados em todas as constituições seguintes. (MENDES, 2014)

Entretanto, sofre alterações significativas apenas na Constituição de 1988, nesta, o legislador dedicou um catálogo inteiro para tratar destes direitos, sendo considerado pela doutrina, como o mais amplo em toda a história do constitucionalismo brasileiro. Além do mais, é nesta Disposição que os direitos trabalhistas conquistam um artigo inteiramente dedicado aos trabalhadores.AConstituição do Brasil de 1988 atribui uma espécie de significado ímpar ao direito de acesso à justiça, além de ter criado mecanismos de controle de omissão visando preencher possíveis eventuais lacunas que possam vir a surgir na realização de direitos e principalmente na criação de política públicas que tenham como objetivo atender as determinações constitucionais. (MENDES, 2014)

Entendida a parte histórica de solidificação destes direitos na sociedade brasileira, é preciso fazer um estudo acerca da matéria em si, que tratam os direitos sociais. Ingo Wolfgang Sarlet deixa transparecer que o dispositivo constitucional que inicia o tratamento a estes direitos é inserido num contexto em que há um forte comprometimento entre Estado e Constituição com uma chamada “justiça social” reforçado pela ideia já trazida pelo extenso artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O aspecto em que se funda a norma social se destaca pela preocupação com a dignidade da pessoa humana. Uma vez que no dispositivo que trata sobre os objetivos da República, a busca por uma sociedade mais justa, igualitária e solidária para a assim se alcançar a redução das desigualdades sociais. (SARLET, 2013)

A doutrina brasileira que discorre sobre esta matéria apresenta aindaposicionamentos sobre os direitos sociais serem ou não direitos fundamentais. Todavia, o entendimento majoritário é de que estes são fundamentais. A semelhança entre estes e os elencados com o nome de direitos fundamentais, previstos no Título II e Art. 5º, é que não se resumem apenas à este dispositivo. Mas, estão presentes em outros ordenamentos jurídicos, tais como: os tratados internacionais, tratados em matéria de direitos humanos. (SARLET, 2013)