OS DIREITOS HUMANOS SÃO “DE ESQUERDA”? ANÁLISE SOBRE O ATIVISMO IDEOLÓGICO RELATIVO A ESTE INSTITUTO NO BRASIL.

 

PAULO RODRIGUES MONTEIRO JÚNIOR[1]

FRANCISCO ANDERSON DE OLIVEIRA[2]

JOÃO RICARDO HOLANDA DO NASCIMENTO[3]

 

Resumo: Este artigo demonstra a relevância do tema Direitos Humanos para a sociedade brasileira, considerando como esta mesma sociedade enxerga o ativismo e os debates sobre este tema, e a que eixo político ele pertence, a qual agenda ideológica este instituto atende, se é que atende, dentre outros questionamentos. Este trabalho tem como objetivo apresentar, de modo introdutório, os argumentos em que tentam alocar o espectro político dos Direitos Humanos no âmbito da esquerda, e colocar em pauta a luta por tentativas de rotular este instituto jurídico em quaisquer ideologias, explicando que a essência da existência humana transcende qualquer convicção política ou socioeconômica. Considera, especificamente, os aspectos históricos relativos à evolução gradativa dos primeiros aceites dos governos sobre o que se referia à liberdade humana.

Palavras-chave: Direitos Humanos. Esquerda. Liberdade. Ativismo.

 

Abstract: This arcticle demonstrates the relevance of the theme “Human Rights” to the Brazilian society, considering how this same society views activism and the debates on this theme, and to which political axis does it belongs, which ideological agenda does this institute embraces, if it is that answers, among other questions. This work aims to explain, in a introductory way, the arguments in which they try to allocate the political scope of the Human Rights, and put in the schedule, the struggle for attempts to label this legal institution in any ideologies, explaining that the essence of human existence transcends any political or socio-economic beliefs. Specifically, it considers the historical aspects related to the gradual evolution of the first consents of the governments regarding about  the human liberty.

Keywords: Human Rights. Left. Liberty. Activism.

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Em toda a história da humanidade, nem sempre as pessoas tiveram alcance de todos os seus direitos ou todas as suas liberdades. Desde que foi inserida na jornada humana a instituição do Estado, sempre houve um grupo que ordenava, dentro da estrutura de uma entidade abstrata, e um grupo que obedecia mediante uma Relação de Poder. Dalmo de Abreu Dallari resume este advento:

“E é por força desse ato puramente racional que se estabelece a vida em sociedade, cuja preservação, entretanto, depende da existência de um poder visível, que mantenha os homens dentro dos limites consentidos e os obrigue, por temor ao castigo, a realizar seus compromissos e à observância das leis da natureza anteriormente referidas. Esse poder visível é o Estado, um grande e robusto homem artificial, construído pelo homem natural para sua proteção e defesa”. (DALLARI, 2015, p. 25)

 

Desde então, a humanidade sofreu um constante ciclo de massacres, revoluções, para depois atingir tempos de paz, e com isso, os direitos humanos foram emergindo e construindo pouco a pouco, passo a passo, suas dimensões, passando pelos direitos individuais (vida e liberdade), depois pelos direitos civis e políticos, principalmente após a Revolução Francesa no Século XVIII, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, muito influenciada pelas ideias do Iluminismo. Obviamente sem deixar de lembrar de acontecidos impotantes, como a Revolução Gloriosa da Inglaterra com a “Bill Of Rights” no Século XVII, e a Revolução da Independência dos Estados Unidos em 1776.

Em um segundo momento, os direitos humanos alcançaram um novo patamar, através da tutela jurídica dos direitos sociais, como o do trabalho, assistência social e da segurança, muito influenciados por abusos ocorridos nas Revoluções Industriais, até chegar-se aos direitos difusos, trazendo a ideia de fraternidade entre os homens, depois de duas grandes e devastadoras guerras, já no Século XX.

Esta última fase de internacionalização dos Direitos da Pessoa Humana se consolidou com a criação da Organização das Nações Unidas, com convenções da OIT[4], além de obviamente, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, através do épico discurso de Eleanor Roosevelt, então primeira-dama dos Estados Unidos da América na época.

Em decorrência dessa evolução histórica em que sempre foram colocados a força do poder estatal e o nascimento de direitos humanos em lados opostos, intriga os debates atuais sobre por qual razão os movimentos ativistas, como por exemplo, os partidos de esquerda no Brasil, citados no decorrer deste artigo, que clamam por “mais Estado” apropriam-se de defensores de tal elemento do direito. Incongruência percebida até mesmo na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, chancelada pela Organização das Nações Unidas (ONU), que em seu terceiro parágrafo do Preâmbulo diz “ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão”. (DUDH, 2009, p. 2)

Entretanto, o mesmo “Império da Lei”, no auge do Direito Positivo e do Estado Máximo, foi o responsável pelos maiores genocídios da humanidade. Estado muito grande que sempre se figurou como o atalho mais curto para o autoritarismo e à tirania, vide as Monarquias até o Século XVIII, passando posteriormente pela França de Napoleão, pela Alemanha de Hitler, pela Itália de Mussolini, pela União Soviética de Lenin e Stalin, pela China de Mao Tse Tung, dentre outros Estados totalitários[5] e ditatoriais, e por que não, do Brasil de Vargas.  

No intuito de perquirir os objetivos aqui delineados, além desta seção, o presente artigo foi dividido entre as argumentações fáticas sobre o ativismo de movimentos de esquerda em relação aos direitos humanos e errônea narrativa de que tal instituto a eles deve ser atribuído ou pertencido.

 

2. METODOLOGIA

O presente artigo científico foi realizado por meio de pesquisa eminentemente bibliográfica especializada no tema. Passar-se-á pela história e evolução dos Direitos Humanos, desde os seus primeiros institutos, trajetória, perseguição, emigração e morte, abrangendo em especial o livro “Justiça. O que é fazer a coisa certa”, de Michael J. Sandel, assim como a obra “A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos”, de Fábio Konder Comparato; onde são feitos vários questionamentos sobre a liberdade individual e seus direitos, fazendo a indagação de até onde somos donos de nós mesmos e até onde vai o utilitarismo para sacrificar os direitos de alguém visando um bem maior, e como esta questão de direitos humanos é entendida no Brasil, através de movimentos políticos partidários e suprapartidários.

3. ANÁLISE DE RESULTADOS

O pensamento utilitarista, citado por Michael Sandel, vai de encontro com os direitos humanos, onde o que importa é agir sempre de forma a produzir a maior quantidade de bem-estar, independentemente de qualquer coisa. Observação feita pelo autor no quinto capítulo de seu livro:

“Se você acredita em direitos humanos universais, provavelmente não é um utilitarista.

Se todos os seres humanos são merecedores de respeito, não importa quem sejam ou

onde vivam, então é errado tratá-los como meros instrumentos da felicidade coletiva.

Lembre-se da história da criança malnutrida que era mantida em um porão pelo bem

da “cidade da felicidade”. (SANDEL, 2015, p. 116)

Os partidos de esquerda[6] e seus movimentos auxiliares possuem como pauta uma forte intervenção do Estado para atingir as pautas de justiça social em detrimento das liberdades individuais. Mas isso não iria exatamente contra a evolução dos direitos humanos em sua história? Dentre todos os eventos cíclicos envolvendo guerras, massacres e calmarias, sempre em que existiram Estados robustos, também coexistia uma imensa falta de liberdade básica para as pessoas. Onde está a coerência? Nota-se uma fragilidade no discurso proferido sobre o tema.

Organizações, como o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Movimento dos Sem-Terra (MST), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que defendem ditaduras mundo afora, como Cuba e Coreia do Norte, como na nota do PCdoB  enviada à Embaixada Norte-coreana em em Brasília, declarando apoio ao líder King Jong-Um com os dizeres: “Senhor Embaixador da República Popular e Democrática da Coreia, as atuais situações criadas na península coreana e as maquinações de guerra nuclear dos EUA e sua fantoche aliada Coréia do Sul, além de seus parceiros que ameaçam a paz no mundo e da região, nos levam a afirmar nosso total, irrestrito e absoluto apoio e solidariedade à luta do povo coreano para defender a soberania e a dignidade nacional do país”.

        O PT, por sua vez, fez questão de manifestar apoio ao presidente venezuelano Nicolás Maduro, mesmo com os diveros episódios noticiados pela mídia internacional referentes àviolação dos direitos humanos naquele país. Como em trecho da nota que dizia afirma que reconhece "o voto popular" pelo qual presidente venezuelano foi reeleito, "conforme regras constitucionais vigentes" e que considera posição do Brasil e de Washington como 'intervenção' e “Golpe de Estado”.

Entretanto, estas mesmas instituições hoje no país bradam e gritam por “Direitos Humanos”, como se tal pauta em uma guerra entre esquerda e direita estivesse. Não seria questão de Socialismo nem de Capitalismo, tampouco de esquerda contra direita, e sim de Liberdade contra Tirania. Humberto Gessinger dizia em sua canção, que “Fidel e Pinochet tiram sarro de você que não faz nada (yeah yeah)[7]”. Em Cuba, os opositores eram fuzilados. No Chile, lançados de helicóptero, sem falar das prisões e torturas. Um país usava a economia planificada, o outro, a economia de mercado. Em nenhum deles existia liberdade, muito menos democracia. Não havia direitos humanos.

Seguindo os próprios relatos históricos das Revoluções Liberais, das Conferências entre as Nações, de Tratados Internacionais sobre garantias de liberdade e pelos direitos humanos, percebe-se que a questão trata de um instituto que não possui seta apontando para nenhuma direção, a não ser para a frente, para que um dia seja entendido que homens livres não podem ser iguais e que homens iguais não podem ser livres, e que todo ato de qualquer Governo que não seja visando o bem comum, será um ato anti-humano e que repelido pela sociedade deve ser, baseando-se no Art. 1º da “Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia”, documento inspirador para a criação da Constituição dos Estados Unidos da América, que dispõe o seguinte: 

“Art. 1º: Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem pôr nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança”.

Esta ideia de felicidade sempre foi um princípio norteador para o estabelecimento dos Direitos Humanos no ordenamento jurídico dos Estados Soberanos. O filósofo e economista John Stuart Mill diz em sua obra que “credo que aceita a utilidade, ou o Princípio da Maior Felicidade, como fundamento da moralidade, defende que as ações estão certas na medida em que tendem a promover a felicidade, erradas na medida em que tendem a produzir o reverso da felicidade”. (MILL, 2005, p. 9). Mesmo contrariando em diversos pontos os direitos humanos básicos, a filosofia utilitarista também mantinha em seu arcabouço a ideia do bem comum relacionado com a felicidade, em que que nada importava os interesses individuais, pois o intuito do Utilitarismo seria a promoção imparcial da felicidade em uma estrita igualdade na consideração de interesses, felicidade esta que passaria por cima de qualquer coisa, inclusive das liberdades individuais, ou seja, dos direitos humanos.

Fábio Comparato em sua obra, relata que caso o desenvolvimento da capacidade intelectual e da arte política se tornasse privilégios de poucos, resultaria em um déficit ético em toda a sociedade. O que acabou acontecendo no decorrer da trajetória humana, com eventos históricos que comprovavam onde “Essa carência moral, ao longo da História, tem provocado regularmente grandes catástrofes, sob a forma de massacres coletivos, epidemias, explorações [...], resultante da divulsão operada entre a minoria poderosa e a minoria indigente”.  (COMPARATO, 2010, p. 539)

Tal segregação entre dominantes e dominados se consolida exatamente na concepção de Estado fundamentada pelo contratualista Thomas Hobbes[8] para evitar a “guerra de todos contra todos”, porque o homem seria lobo do próprio homem, onde uma entidade abstrata controlada por um soberano controlaria a vida social dos demais homens. Diante de diversas tentativas entre o Estado que privava as liberdades civis e o Estado Liberal que permitia desigualdades sociais, era necessário um meio termo para que fosse alcançado a eficácia plena e afirmação consolidada dos direitos humanos, mesmo após os Tratados após a Segunda Guerra Mundial, devido à continuidade de massacres ao redor do mundo. Número esse que chegou a mais de  5 milhões de pessoas vitimadas com guerras civis apenas nos últimos 25 anos do Século XX, conforme levantamento do Relatório Mundial do Desenvolvimento Humano de 2000, elaborado pela ONU.    

Nos tempos atuais, fez-se necessário as leis cotidianas também abraçarem a ideias de liberdade entre as pessoas e suas relações interpessoais, que no Brasil, foram lançadas com a Constituição de 1988, e postas em prática com o Código Civil de 2002. O ordenamento jurídico concede a alguém um direito subjetivo para que satisfaça um interesse próprio, mas com a condição de que a satisfação individual não lese as expectativas legítimas coletivas que lhe rodeiam.

Significa que a coletividade seria a essência da sociedade, pois o indivíduo despersonalizar-se-ia em favor do todo. O ser humano possui direitos intangíveis e a sua personalidade preserva caráter absoluto, imune a qualquer forma de subordinação, essa afirmação é citada expressamente no livro de Direito Civil, de Cristiano Farias e Nelson Rosenvald, garantindo a primazia do direito individual:

“Os bens jurídicos podem ser dotados, ou não, de economicidade, bem como podem ter existência material ou não. Assim, são considerados bens jurídicos tanto um imóvel quanto uma jóia, quanto a honra e a imagem. Ilustrativamente, assim como o imóvel é o objeto do direito subjetivo de propriedade, a imagem será o objeto do direito subjetivo da personalidade ”. (FARIAS apud ROSENVALD, 2009, p. 416)

A pessoa antecede ao Estado, fazendo valer a ideia do Direito Negativo[9], considerado base para os direitos de primeira dimensão e sustentáculo para todos os demais direitos humanos, reiterando que qualquer diploma legal civilizado será edificado para atender às suas finalidades. Assim, a sociedade será o meio de desenvolvimento para as realizações humanas.

4. CONCLUSÕES

A título de conclusão, pode-se inferir que os direitos humanos não podem limitar-se à dicotomia entre esquerda e direita, pois são vitórias de toda a humanidade diante de vários governos autoritários e tirânicos, seja no Ocidente ou no Oriente, em Monarquias ou em Repúblicas. Em vários países, entre eles, o Brasil, a bandeira dos direitos humanos é tomada como propriedade exclusiva de determinadas militâncias, que foi o foco de estudo deste artigo científico.

Dentro dos debates políticos, nota-se o ativismo dos Movimentos Pró Direitos Humanos associados a partidos de esquerda. Por que isso ocorre? Qual a razão de tal ideia ser absorvida e abraçada por este espectro político? 

Os movimentos políticos de esquerda empoderam-se das falhas das políticas públicas e das desigualdades sociais para vender o discurso de defesa dos hipossuficientes, baseado também em estudos e argumentos fundamentados no tão aclamado art. 5º de nossa Constituição Federal, que em seu caput garante que “Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza”. Porém com a ineficácia fática deste dispositivo, as pessoas com maior vulnerabilidade socioeconômica  acabam por ter seus direitos básicos e constitucionais suprimidos, como vida digna, educação, segurança, saúde e liberdade.

Muitos acabam sucumbindo ao mundo do crime devido à má atuação do Estado em suas atribuições básicas, ao passo que atua em demais setores mais afastados do social que oneram a máquina pública e que dá brechas para políticas antidemocráticas e meramente arrecadadoras, resumindo-se em objetivo de manter um Estado inchado, corporativista, lobista e aparelhado pelos partidos políticos que chefiam o Poder.

Os grupos e partidos alinhados à direita batem de encontro contra o discurso de “vítimas da sociedade” para as minorias que estão em situação de pobreza e acabam por cometer os delitos. Surge então a famigerada expressão “Direito dos Manos”, de que Direitos Humanos só servem para “defender bandido” e que deveria servir somente para “humanos direitos”, tratando-se de uma narrativa pejorativa que contribui para que o debate sobre o tema estacione na superficialidade, para que a bipolaridade permaneça cada vez mais acirrada, além de estimular o discurso de ódio entre as pessoas em uma verdadeira ode à ignorância. 

Como definir alguém como “direito” ou “decente”? É uma indagação que não é simples de se responder, já que qualquer pessoa de qualquer faixa de renda e de escolaridade está sujeita a cometer algum tipo de delito. O simples fato de ser uma pessoa deveria guardá-la de toda agressão à sua vida e dignidade. Tais organizações supracitadas possuem como pauta uma forte intervenção do Estado para atingir as pautas de justiça social em detrimento das liberdades individuais. Mas isso não iria exatamente contra a evolução dos direitos humanos em sua história?

Durante toda a trajetória humana, sempre em que existiram Estados Fortes, também coexistia uma imensa falta de liberdade básica para as pessoas. Onde está a coerência? Os direitos humanos jamais serão de esquerda, onde prega-se uma maior presença do Estado, mais força do Direito Positivo[10], políticas progressistas e socialistas com evolução histórica através do “movimento”; tampouco de direita,  que por sua vez, defende uma menor Força Estatal, com tendências favoráveis ao Direito Negativo, contudo, com políticas conservadoras até reacionárias, adotando a economia liberal com evolução histórica através da “ordem”. Analisando a conjuntura de cada espectro político, vale perceber que os direitos humanos são de todos, assim como sempre foi, e para sempre o serão.

 

REFERÊNCIAS

 

ARON, Raymond. Democracia e Totalitarismo, 1ª ed. Lisboa: Presença, 1966.

 

BRASIL, Constituição Federal. 48ª ed. Brasília: Edições Câmara, 2015.

 

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2002.

 

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

 

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 2ª ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1998.

 

DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO BOM POVO DE VIRGÍNIA DE 1776. Disponível em: < http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-bom-povo-de-virginia-1776.html >. Acesso em: 14 de agosto de 2019.

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DE 1948. Disponível em: . Acesso em: 14 de agosto de 2019.

 

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil Teoria Geral. 8º ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

 

GESSINGER, Humberto. 1986.  Direção artística: Reinaldo B. Brito. São Paulo: RCA Eletrônica Ltda., 1986. 1 disco sonoro (32 min), 33 1/3 rpm, estéreo., 12 pol.

 

GIELOW, Igor. "Ditadura cubana é a mais letal das Américas"; Folha de São Paulo. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2016/12/1837361-ditadura-cubana-e-a-mais-letal-das-americas.shtml>. Acesso em 15 de agosto de 2019.

 

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. [S.I.]. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

 

LANDER, André. "Chile. Há a confirmação de que houve voos da morte durante a ditadura de Pinochet"; Revista Instituto Humanitas Unisinos. Disponível em: . Acesso em 15 de agosto de 2019.

 

MORAES, Igor. "O que significa esquerda, direita e centro na política?"; O Estado de S. Paulo. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,o-que-significam-direita-esquerda-e-centro-na-politica,70002314116>. Acesso em 15 de agosto de 2019.

 

MILL, John Stuart. Utilitarismo. 13ª ed. Porto: Porto Editora, 2005.

 

PREVIDELLI, Amanda. "PCdoB lança manifesto em apoio à Coreia do Norte"; Revista Exame. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/brasil/pcdob-lanca-manifesto-em-apoio-a-coreia-do-norte/>. Acesso em 15 de agosto de 2019.

 

REVISTA VEJA. “PT apoia Maduro e acusa Bolsonaro de submeter-se à política dos EUA”. Disponível em:”< https://veja.abril.com.br/mundo/pt-apoia-maduro-e-acusa-bolsonaro-de-submeter-se-a-politica-dos-eua/>. Acesso em 15 de agosto  de 2019.

 

SANDEL, Michael J. Justiça: O que é fazer a coisa certa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

 

SILVA, Daniel Neves. "Augusto Pinochet e a ditadura chilena"; Brasil Escola. Disponível em: . Acesso em 15 de agosto de 2019.

 

________. "Segunda Guerra Mundial"; Brasil Escola. Disponível em: . Acesso em 15 ago. 2019.

 

SOUZA, Bruno Ricardo Miragaia; BELMUDES, Eduardo. "Com o dever de proteger direitos humanos, Estado é o maior violador"; Consultor Jurídico. Disponível em: . Acesso em 15 de agosto de 2019.

 

[1] Acadêmico de Direito do 6º semestre da Faculdade Luciano Feijão. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. E-mail: [email protected]m

 

[2] Acadêmico de Direito do 10º semestre da Faculdade Luciano Feijão. Bacharel em Administração pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. E-mail: [email protected]

 

[3] Mestre em Direito pela UNICHRISTUS. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Advogado. Professor da Faculdade Luciano Feijão. Bacharel em Direito pela Faculdade Luciano Feijão. E-mail: [email protected]

[4] Organização Internacional do Trabalho, entidade criada em 1919 na Conferência da Paz de Paris. Hoje funciona dentro da estrutura da ONU com sede em Genebra, na Suíça, e possui 40 escritórios pelo mundo.

[5] Totalitarismo, segundo o conceito de Raymond Aron, define como o regime de governo que atribui a política de violência e terror à ambição desmedida de refazer a sociedade do zero, abatendo todas as barreiras, sem respeitar nenhuns limites. 

[6] Esquerda definida dentro do atual gráfico do espectro político, como o ideal voltado para a defesa dos direitos sociais mediante vasta atuação do Estado, através de políticas públicas dentro de um Governo Socialista.

[7] Trecho da música “Toda Forma de Poder”, primeira faixa do álbum “Longe Demais das Capitais”, da banda “Engenheiros do Hawaii”, datado de 1986.

[8] Leviatã, introdução, p. 5.

[9] Conceito jurídico que consiste na abstenção do Estado ou de terceiros em violar direitos e garantias fundamentais das pessoas. Segundo José Gomes Canotilho, trata-se do direito ao não impedimento de atos relacionados à liberdade, à não intervenção de entes públicos em situações subjetivas, além do direito a não eliminação de posições jurídicas.

[10] Também chamado de Positivismo Jurídico, é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de um povo em determinada época, como ordens de conduta humana. Normas estas que se confundem com o próprio Estado, unindo-se ao Direito, segundo Hans Kelsen.