A questão sobre direitos humanos permeou-se ao longo dos séculos, nas sociedades da antiguidade, tanto oriental, quanto ocidental, limitava-se a proteger a vida, a integridade física, a honra, a família e a propriedades privadas, embora a proteção alcançasse a poucos integrantes do poder e seus protegidos.

Uma concepção completamente complexa, pois os direitos humanos não são apenas um conjunto de princípios morais que devem informar a organização da sociedade e a criação do direito.

Nos séculos XVII e XVIII o homem torna-se centro de preocupações para poder, pois com as idéias iluministas razão e ciência, redescobrem alguns valores perdidos pela civilização ocidental baseados na liberdade, igualdade e fraternidade, então é neste contexto que nasce os direitos humanos.

Sendo assim o governo europeu, guiado por essa ideologia, aos poucos vão eliminando a tortura e a pena de morte. Com o ocorrido de 1789 os princípios da Revolução Francesa é criar uma sociedade mais racional, seus objetivos estavam pautados em valores que incluíam frequentemente uma sociedade de igualdade social.

A partir da revolução Francesa a economia e o capitalismo desenvolvendo muito rápido, as cidades começam a receber proletários, e esses então recebem salários baixos. O com abuso da mão de obra dos operários, começam as reivindicações por melhoria das condições de trabalho, e pelos direitos humanos. Reivindicações que até hoje podemos observar na atual sociedade.

A partir do século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores, é de fundamental importância conceber programas sobre os direitos humanos baseados na liberdade e cidadania, cuja responsabilidade era totalmente do Estado.

É neste contexto que criam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o primeiro documento a fixar internacionalmente uma relação de direitos pertencentes tanto a homens quanto a mulheres, independente de classe social, raça ou faixa etária. É um passo fundamental para a Humanidade que governos de toda parte do Planeta, pelo menos na teoria, se comprometam a defender estes direitos.

Em suma os direitos humanos podem ser resumidos de uma forma bem simples – direitos à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, e de expressão, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas entre outras.

REFERENCIAS:

Artigos:

 Desenvolvimento, Direitos Humanos e Cidadania

Declaração Dos Direitos Humanos na pós Modernidade

Direito Internacional dos Direitos Humanos e Filosofia na América Latina: Contribuições para uma Possível Fundamentação Crítica

AMARAL JÚNIOR, Alberto do; PERRONE-MOISÉS, Cláudia (Orgs.). O

cinqüentenário da declaração universal dos direitos do homem. São Paulo:

EDUSP, 1999