TRÊS UTOPIAS CONTEMPORÂNEAS - OS DIREITOS HUMANOS CONTRA AS UTOPIAS POLÍTICAS (1)

Three Contemporany Utopias - Human Rights Against Political Utopias

Emanuel Isaque Cordeiro da Silva (2) - [email protected] / [email protected] / WhatsApp: (82)9.8143-8399

Se vivemos juntos apenas porque temos direitos e para termos mais direitos, então não temos nenhum motivo para imaginar uma salvação comum: a salvação não está no comum, mas no próprio.
Por oposição ao Direito (em inglês, Law) que, impondo-se a todos de cima para baixo, normatiza objetivamente as relações entre cidadãos, há agora o império crescente dos direitos subjetivos (em inglês, rights) reivindicações particulares que tentam impor-se a todos de baixo para cima. Esses direitos costumam ser descritos como sendo de dois tipos ou duas gerações. De um lado, há, ou houve em um primeiro momento depois da Revolução Francesa, o reconhecimento dos direitos-liberdades (direitos de fazer alguma coisa: ir e vir, associar-se, reunir-se, manifestar opiniões, praticar uma religião etc.); de outro lado, há, ou houve em um segundo momento depois da Segunda Guerra Mundial, os direitos sociais, os chamados direitos-créditos, os direitos ao beneficio de certa prestação da parte de um poder público (direitos a alguma coisa: educação, saúde, trabalho etc.). Eles se fundamentam em dois sentidos opostos da ideia de direitos. Os direitos-liberdades definem um território de igual independência de todos e cada um com relação às ingerências do poder público; os direitos-créditos definem um horizonte de expectativa de todos e cada um com relação às ações desse mesmo poder público. De um lado, impedem o Estado de agir em certas esferas de ação dos indivíduos; de outro, obrigam o Estado a agir em certas esferas a favor dos indivíduos. No entanto, do ponto de vista da perda do ideal de uma salvação comum, estes e aqueles vão no mesmo sentido. Tornamo-nos duplamente liberais. Liberais porque apreciamos viver em uma sociedade de liberdade igual, assegurando por direitos negativos a esfera de autonomia de cada um de nós. Liberais porque, gostando ou não, vivemos em uma sociedade de mercado e esperamos ações do Estado que corrijam os efeitos das desigualdades econômica e social gerados por esse sistema. Queremos um Estado que nos faça menos desiguais e ao mesmo tempo garanta nossa independência dele e dos outros. A demanda preocupada de menos injustiça substituiu mais uma vez a vontade do Bem. Em todos os lugares do mundo onde essas duas condições da autonomia individual (liberdades fundamentais e prestações sociais) não são satisfeitas, os povos aspiram a elas. Em muitos casos, a Cidade ideal desses povos é semelhante à nossa pobre Cidade real, que, no entanto, não nos satisfaz. Não tentamos mais nos realizar por e na comunidade política e não aspiramos mais a nos fundir nela. O que esperamos do Estado é que nos permita viver sem ele.

É pelo fato de não acreditarmos mais no político que nossos sonhos tomam a forma lúcida e prosaica de demanda sem fim de novos direitos individuais. E pelo fato de não acreditarmos mais na Cidade justa, na Cidade e na Justiça, que multiplicamos os focos de reivindicação. Queremos não só mais direitos de (fazer) e mais direitos a (serviços), como queremos esses direitos a outros seres além de nós. Assim, há dois movimentos paralelos: de um lado, uma multiplicação de tipos de direitos (liberdades, mas sobretudo créditos); de outro, uma proliferação de detentores de direitos; em última instância, todo grupo de interesses real ou supostamente real é considerado um detentor de direitos. Em vez de ser outro nome para a igualdade de todos — o que eram originalmente —, os direitos se tornaram sinônimo de interesses particulares. Contra as desigualdades entre homens e mulheres, reivindicamos paradoxalmente os "direitos das mulheres"; contra os maus-tratos e a carência de educação, apelamos aos "direitos da criança"; contra as discriminações, defendemos os "direitos dos homossexuais"; contra a medicina invasiva, exigimos respeito aos "direitos dos doentes"; contra as falhas dos transportes públicos, reivindicamos o reconhecimento dos "direitos dos usuários" etc. O "direito ao trabalho" é invocado tanto pelo desempregado que exige do poder público que lhe dê emprego quanto pelo não grevista que exige acesso ao seu posto de trabalho, contrapondo-se aos piquetes. Exigimos do Estado que reconheça o direito dos fumantes de fumar e o dos não fumantes de não ser expostos à fumaça, o dos não crentes de blasfemar e o dos crentes de não ser ofendidos; queremos que o Estado conceda aos solteiros o direito aos filhos, e às crianças, o direito "a um papai e a uma mamãe". E, finalmente, onde antes se impunham deveres morais ou normas jurídicas, hoje surgem inesperados beneficiários putativos de novos direitos: as culturas autóctones, os animais, os robôs, a Natureza, a biosfera, a Terra-mãe etc. — de tal forma a palavra "direito" se tornou mobilizadora e coligadora de energias em torno de uma causa, graças à sua extraordinária ambiguidade (Vantagem? Habilitação? Permissão? Privilégio? Não ingerência? Poder? Reivindicação? Imunidade?).(3)

Tudo isso, no fundo, é prazeroso e marca a vitória (para nossa infelicidade, geograficamente parcial e socialmente frágil) da autonomia individual sobre a onipotência dos Estados, as sociedades fechadas, as culturas fusionais ou os integrismos religiosos. Mas incita muito pouco a utopia e, menos ainda, a revolução.

Esse trabalho teve a ilustre participação de:

Alana Thaís Mayza da Silva (4): E-mail: [email protected]

Eduarda Carvalho da Silva Fontain (5): E-mail: [email protected]

Notas:

(1) Esse arquivo é uma cópia do livro: Três Utopias Contemporâneas. Francis Wolff. São Paulo: Editora Unesp, 2018. p. 14-16.

(2) Bacharelando em Zootecnia pela Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE (2019-). Tecnólogo em Agropecuária pelo Instituto Federal de Pernambuco Campus Belo Jardim (2016-2018). Normalista (Magistério) pela Escola Estadual Frei Cassiano Comacchio (2014-2017). Pesquisador assíduo de temas filosóficos, políticos e sociais. 
E-mails: [email protected] e [email protected] / WhatsApp: (82)9.8143-8399.

(3) Para uma análise da ambiguidade jurídica da noção de "direitos", cf. Kervégan, Éléments d'une théorie institutionnelle des droits, Klêsis-Revue Philosophique: Philosophie Analytique du Droit, n.21, que se refere em especial à classificação quadripartite (right, privilege, power, immunity) de Hohfeld (Fundamental Legal Conceptions as Applied in Judicial Reasoning, p.36ss). Note-se que "cada tipo de direito corresponde a uma acepção específica da ideia de liberdade", mas nenhum corresponde à precipitada distinção de liberdades e créditos.

(4) Estudante do ensino médio no Colégio de Aplicação da UFPE (2018-2020). Possui aperfeiçoamento em língua inglesa pelo Instituto Brasileiro de Línguas – IBL (2018-2019). Estuda especialização em História Geral e do Brasil pela Universidade Católica de Pernambuco (2019-).

(5) Estudante do ensino médio no Colégio de Aplicação da UFPE (2018-2020). Estuda Inglês e Francês no Instituto Brasileiro de Línguas – IBL (2019-). Estuda Ballet na Escola de Ballet Marisa Queiroga (2019-).

Société française de philosophie
Ecole Normale Supérieure
45 rue d’Ulm,
75005 Paris

©2019

A primeira parte dessa continuação pode ser acessada nesse http://www.webartigos.com/artigos/morte-e-renascimento-das-utopias/162561