Resumo:

Atualmente com o imensurável avanço das técnicas e métodos disponíveis no combate a esterilidade, permite que casais que não podem ter filhos tenham a possibilidade de tê-los. Em decorrência disso, surgem novas técnicas de reprodução humana assistida, que podem ser definidas como sendo a interferência do homem no processo natural de procriação humana, ou seja, quando a fecundação não é possível por meio da relação sexual. Todavia, as técnicas empregadas são a inseminação artificial homóloga, que é aquela que utiliza material genético dos próprios cônjuges ou companheiros e a inseminação artificial heteróloga, que é a realizada utilizando o material genético de um terceiro. Desta forma, as técnicas de inseminação artificial entram em conflito com os direitos da personalidade e os princípios fundamentais como a vida, dignidade da pessoa humana, integridade física e a identidade pessoal. Palavras – chaves: Esterilidade; reprodução; inseminação artificial; direitos da personalidade; dignidade da pessoa humana. 

1. INTRODUÇÃO 

Com o avanço da Biotecnologia, as técnicas e métodos hoje disponíveis no combate à esterilidade, surgem, em decorrência, novas formas de concepção da vida humana. Com isso, permitiu que milhares de casais que não podem ter filhos tenham a possibilidade de tê-los, para satisfazer esse desejo pessoal da maternidade ou paternidade. 1-Trabalho referente à disciplina de Direito Civil – Pessoas e Bens. 2-Acadêmico do Curso de Direito, Período Matutino da Universidade de Cuiabá – Campus Sorriso/MT A adoção destas novas técnicas implica demasiadamente em inovação nos campos da Biologia, da Genética, da Sociologia, da Ética e do Direito, obrigando-nos a conviver com um linguajar específico e conceitos recém elaborados.

A profunda alteração de relações e presunções de há muito preservadas e estabelecidas como corretas, impondo a necessidade de se perceber, em primeiro lugar, que, hoje, estamos diante de "novos tempos" e que, diante das novas questões que são colocadas, surge inevitável confronto com os nossos antigos. Atualmente, a polêmica travada, em todo o mundo acerca das novas técnicas de reprodução humana assistida, podendo se definir como sendo a interferência do homem no processo natural de procriação. Sendo assim, quando a fecundação não é possível por meio de relação sexual, esta poderá ser realizada mediante técnicas de fecundação artificial in vivo ou in vitro. Destaca-se a inseminação artificial homóloga, que é aquela que utiliza o material genético dos próprios cônjuges ou companheiros e a inseminação artificial heteróloga, que é a realizada utilizando o material genético de um terceiro. As técnicas de reprodução humana exigem do observador, antes de tudo, imparcialidade, pois tal postura é absolutamente necessária para que os problemas concretos advindos de sua utilização possam receber regulamentação adequada e não superficial, sob pena de violação de liberdades e garantias de direitos inerentes à personalidade e à própria existência dos indivíduos envolvidos. O direito, apesar da imensurável dificuldade em acompanhar o progresso científico, não se pode abster de legislar e, assim, esclarecer a população sobre os efeitos da aplicação destas técnicas. Essa necessidade decorre do fato que estão envolvidos no caso princípios basilares do homem como a vida, dignidade da pessoa humana, integridade física e a identidade pessoal. Portanto diante da amplitude do tema e da imensa variedade de aspectos em estudo da questão, limitar-nos-emos a relação dos direitos da personalidade com as formas de inseminação artificial e as questões inerentes a este conflito.