RESUMO
A Lei Complementar nº. 123 foi aprovada no Congresso Nacional em 14 de dezembro de 2006, regula o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, revogou expressamente a Lei Ordinária 9.317 de 05 de dezembro de 1996, instituidora do Simples Federal. O Poder Público ao aplicar o princípio geral da atividade econômica brasileira teve a intenção de conceder um tratamento tributário favorecido, diferenciado e facultativo às microempresas e empresas de pequeno porte com sede e administração no Brasil. A Lei Complementar nº. 123 de 2006, denominada SIMPLES NACIONAL, adota diversas hipóteses de aplicação de alíquotas em seus anexos I a V, sendo ela progressiva conforme a receita bruta acumulada nos
últimos 12 (doze) meses antecedentes ao período de apuração pela empresa.
Após grande avanço no setor de tributação para ME e EPP, chegou à vez da contabilidade trazer regras novas para as PMEs. O International Accounting Standard Board (IASB) emitiu, em julho de 2009, os padrões de demonstrações contábeis, International Financial Reporting Standard (IFRS), para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Em dezembro de 2009 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), publicou a resolução nº 1.255/09 que contem premissas com conceitos e a padronização das demonstrações contábeis que serão aplicadas a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2010. O objetivo é que as normas contábeis utilizadas aqui possam ser entendidas e apreciadas em qualquer lugar do mundo, além de passar maior confiança para os investidores e, com isso, conseguir mais créditos e expandirem seus negócios. O governo assim almejou fomentar o desenvolvimento e a competitividade das micro e pequenas e médias empresas no mercado nacional e internacional, "principalmente pelo fato que são essas empresas que impulsionam a economia brasileira, gerando empregos e renda ao país".1