Organização das sociedades (o parentesco, filiação consanguinidade e aliança matrimonias, família, clã, casamento)

PARENTESCO

Sistema de Parentesco

O sistema de parentesco é um dos universais da cultura; o seu estudo, a partir do final do século, tornou-se o centro de preocupações da Antropologia, quando esta começou a ser encarada cientificamente. Os estudos tiveram o seu auge no século XIX por: Edward Tylor; Morgan; Rivers; Lévi-Strauss.

Segundo Murdock, o sistema de parentesco é um sistema estrutural de relações, no qual os indivíduos encontram-se unidos entre si por um complexo interligado de laços ramificados.

Rivers sustenta que, é o reconhecimento social de laços biológicos.

O sistema de parentesco é importante porque:

  1. Fornece um modo de transmitir status e propriedades de uma geração a outra;
  2. Estabelece e mantém grupos sociais efetivos.

Elementos de parentesco

A família nuclear é o ponto de partida para análise de parentesco. Consta, pais e filhos. Apresenta três tipos de relações:

  1. Afinidade (marital ou legal): laço criado pelo casamento. Por meio dele o homem contrai laços de afinidade com a esposa e seus familiares: pais, irmãos, irmãs, etc.
  2. Consanguinidade (Biológico): relação entre pais e filhos.
  3. Fictícios ou Pseudoparentes (Adotivos).

 

Tipos de parentes

Primário: Aos que pertencem a mesma família nuclear: pai, mãe, irmão de Ego (família de Orientação); marido, esposa e filhos (família de procriação).

Secundário: Partindo do Ego, refere-se do ao pai, pai da mãe (avós); irmão do pai, irmão da mãe (tios).

Terciário: Tomando o Ego como referência, seriam: bisavô, esposa dos tios e outros parentes mais remotos.

Primos Cruzados e Primos Paralelos

Os primos paralelos (P=) são definidos como tal facto de serem indivíduos saídos de irmãos de mesmo sexo.

Relativamente a primos cruzados (X=), refere-se na relação entre indivíduos saídos de irmãos de sexo diferente.

A família é um grupo social caracterizado pela residência comum, com cooperação econômica e reprodução[1]. Ou seja, um grupo doméstico no qual pais e filhos vivem juntos.

Tipologias de famílias                                                               

A família pode ser Elementar, extensa, composta, conjugada-fraterna e fantasma.

  1. Elementar

É a família elementar (nuclear, natal-conjugal, simples, imediata, primária) é uma unidade formada por um homem, sua esposa e seus filho, que vivem juntos em uma união reconhecida pelos outros membros de sua sociedade.

  1. Extensa

Este tipo é grande e múltipla, constitui a uma unidade composta de duas ou mais famílias nucleares, ligadas por laços consanguíneos[1] (avós, tios, sobrinhos, afilhados, etc.), por vezes cada uma das famílias nucleares ocupa uma casa separada.

 

  1. Composta

É aquela unidade formada por três ou mais cônjuges e seus filhos (complexa, conjunta).

Por exemplo: Numa sociedade matrilocal (unilinear), a família complexa compõe-se do Ego (eu) f (feminino), seus pais, irmãs casadas e solteira, irmãos solteiros, os filhos do Ego, assim como os de suas irmãs casadas e respetivos maridos.

  1. Conjugada-Fraterna

Refere-se a uma unidade composta de dois ou mais irmãos, suas respetivas esposas e filhos. O laço de união é consanguíneo.

  1. Fantasma

Consiste em uma unidade familiar formada por uma mulher casada e seus filhos e o fantasma. O marido não desempenha o papel de pai é apenas o genitor (pai biológico). A função de pai social cabe ao irmão mais velho da mulher (fantasma).

ALIANÇAS MATRIMONIAIS, UNIÃO E CASAMENTO

O casamento entre dois indivíduos de sexo diferente pressupõe uma aliança entre grupos mais ou menos distintos. A aliança tanto pode realizar-se fora de qualquer laço de parentesco como dentro de um grupo de consanguíneos relativamente próximos e autorizados para o efeito.

As relações sexuais consideradas incestuosas (incesto) mesmo que aconteçam e se mantenham não permitem o casamento.

Segundo a teoria de Lévi-Strauss (1967), a aliança corresponde à escolha do cônjuge segundo dois grandes modelos. Segundo o autor, existem três tipos de relações familiares:

  • Relação de consanguinidade;
  • Relação de aliança;
  • Relação de filiação.

União

A juntamento de indivíduos do sexo oposto sob a influência do impulso sexual é normalmente designada de União.

Matrimônio e/ou casamento

Modo pelo qual a sociedade humana estabelece as normas para a relação entre os sexos.

  1. Regras de união

Endogamia: Endo, dentro; gamos, casamento, significa a regra de casamento que obriga o indivíduo a escolher seu cônjuge dentro do mesmo grupo (local, de parentesco, de status, étnico)

Exogamia: exo, fora; gamos, casamento, regra social que exige o casamento de uma pessoa com outra fora do grupo (local, de parentesco, de status, étnico).

  1. Modalidade de casamento

Monogamia: Consiste no casamento de um homem ou mulher com apenas um cônjuge.

Poligamia: refere-se ao casamento do homem ou da mulher com dois ou mais cônjuge.

[1] E o casamento que advém deste tipo de relação denomina-se de afins.

[1] Murdock (1969, p. 1) apud Marconi & Presotto (2009, p.92)