A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), juntamente com o Ministério Público Federal, determinou que as operadoras telefônicas só poderão enviar torpedo SMS para seus usuários com autorização dos mesmos. Se for cumprida a determinação, será o fim dos torpedos institucionais?

Essa determinação foi instituída após o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) receber diversas reclamações dos usuários das operadoras, que chegavam a receber diariamente entre três a cinco mensagens publicitárias das empresas em que eram cadastrados. As mensagens eram enviadas sem nenhuma conscientização prévia do usuário da operadora.

Agora, os clientes que não quiserem mais receber as propagandas e torpedos institucionais devem cancelar esse serviço mediante contato por telefone ou mesmo por torpedo com a companhia telefônica em questão. Já os novos clientes, ao fazerem o contrato de pacotes das empresas devem optar pelo não recebimento desses SMS. Vale lembrar que as companhias telefônicas precisam deixar claro, em destaque e com letras legíveis em seus contratos sobre a questão do envio de torpedos publicitários.

Caso haja descumprimento da determinação de envio de SMS por parte das operadoras brasileiras, o cliente deve procurar o Procon (Programa de Proteção ao Consumidor) de sua cidade ou região, registrar reclamação na Anatel ou até mesmo ir pessoalmente no Ministério Público Federal denunciar a prática.

Juristas, entre eles, advogados e procuradores advertem que o envio indevido de torpedos SMS por parte das companhias de telefone fere o direito do consumidor e essa prática deve ser punida de forma devida, chegando a oferecer margem a processo por dano moral e quebra de contrato mesmo em caso de programas de fidelidade.

A maioria das operadoras do país já informou que estão seguindo a determinação da Anatel e pretendem seguir cumprindo tal ordem.