*O TRABALHO RURAL NO BRASIL E NO AMAPÁ

A luta do homem do campo é fruto de intensas e profundas transformações das relações sociais, econômicas e políticas pelas quais passou o mundo no último século. Estas transformações foram importantes para desenvolver novas concepções a respeito das relações de trabalho. A história do trabalho rural no Brasil foi marcada por lutas e desrespeito ao trabalhador rural. Os colonizadores chegaram aqui com o objetivo primordial de enriquecimento rápido baseado na exploração dos recursos e do trabalho servil, indígena num primeiro momento e escravo de origem africana, num segundo período.
Nesse processo histórico, três componentes fundamentais marcaram a organização social entre o Brasil e a Colônia: 1) a grande propriedade fundiária, latifúndios herdados das capitanias hereditárias e sesmarias; 2) a monocultura de exportação, voltada ao atendimento de requisitos econômicos da Metrópole portuguesa; 3) o trabalho escravo.
Outras formas de exploração da natureza, como a pecuária extensiva nas regiões não muito distantes da costa marítima ou as pequenas lavouras de subsistência nas áreas de interstícios das grandes lavouras, constituíram-se como atividades marginais e subordinadas à economia colonial, exercendo a função primordial da produção de gêneros complementares às culturas de exportação, fundamentalmente alimentos como mandioca, milho e arroz para consumo interno.
No entanto, nessas relações sociais havia os proprietários das terras, que não trabalhavam diretamente nela, mas assumiam normalmente funções gerenciais, e, os que trabalhavam diretamente aí com sua própria força de trabalho, sem recebem nenhuma remuneração pela atividade que exerciam. Nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2006), estes familiares recebiam o nome de "membros não remunerados da família".
Existem, ainda, os que não são proprietários de terra, cujas relações de trabalho se enquadram nas seguintes categorias: a) parceiros, b) arrendatários e c) assalariados. Os primeiros são trabalhadores que pagam pelo uso da terra uma parte da produção obtida. Essa parcela varia de acordo com o produto cultivado e com determinados serviços e insumos oferecidos pelo proprietário da terra. Já os arrendatários têm acesso à terra mediante o pagamento de um aluguel, normalmente em dinheiro, ao proprietário. Os lucros e riscos de produção são do arrendatário. Os assalariados caracterizam-se pela venda de sua força de trabalho em troca de uma remuneração em dinheiro e sua exclusão na participação da produção. Diferenciam-se em relação à forma de pagamento (podem ser mensalistas, diaristas, tarefeiros) e ao tempo de contrato (podem ser permanentes e temporários). Os assalariados permanentes mantêm vínculo trabalhista mais longo com o empregador e os temporários (volantes ou "bóias-frias") trabalham nas propriedades agrícolas como diaristas por curtos períodos, especialmente nas épocas de plantio e colheita.
Vale destacar que a regulamentação do trabalho rural só aconteceu em 1963, com a aprovação do ETR, o qual estabeleceu algumas relações de empregado e empregador, bem como traçou norma para a carreira sindical. Com esse Estatuto, pode-se dizer que o trabalhador rural começa a sentir-se cidadão, haja vista que ele começa a ter deveres, e, também, direitos. Esses direitos também foram ampliados com a aprovação Lei n. 5.889/73, regulamentado pelo Decreto n. 73.626/1974 e pelo artigo 7º da CRFB/1988.
O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº. 410/2007, no dia 29 de dezembro de 2007, e criou a figura do contrato de trabalhador rural por pequeno prazo a qual foi convertida em Lei Federal nº. 11.718/2008. Com esse arcabouço jurídico o trabalhador rural passa ser inserido no contexto da legalidade trabalhista, que até então era lhe negado. Consideram-se um avanço significativo ao homem do campo esses instrumentos jurídicos, porém ainda faltam algumas implementações ao homem do campo para a efetividade e a plenitude do direito a vida com dignidade.
No Estado do Amapá, o setor agropecuário é constituído basicamente pela agricultura familiar, assim como possui grande potencial extrativista, alicerçado principalmente na exploração da castanha-do-brasil e do açaí. A produção agrícola é formada principalmente pelo cultivo da mandioca, arroz, milho, feijão e frutas regionais como o cupuaçu, graviola, pupunha, abacaxi, acerola. Entretanto, essa produção não tem sido regular em decorrência de adoções de práticas de cultivo que vão desde o uso inadequado dos recursos naturais, ocasionando ao longo dos anos a baixa fertilidade do solo e o aumento de áreas remanescentes de roçados (capoeiras), desorganização da produção, pouca disponibilidade de sementes adequadas, ausência de extensão rural, falta de pesquisa agropecuária, falta de políticas públicas incentivadoras, dentre outras.
No Estado do Amapá a estrutura produtiva ainda é incipiente e pouco diversificada, dificultando a escolha de atividades que tenham um máximo de efeitos positivos a curto, médio e longo prazo. Tanto a agricultura quanto a criação de animais (pecuária), apresentam baixa produtividade devido ao baixo nível técnico em que operam. Por conseguinte, persiste a ausência ou a limitada oferta de frutas, verduras e legumes, cuja demanda é suprida com a importação de tais produtos.
A pecuária bubalina e a bovina foi amplamente difundida e financiada para os pequenos criadores dos Municípios de Amapá e Tartarugalzinho (Aporema), com o objetivo de promover a melhoria do rebanho existente. Contudo, os resultados observados não foram promissores, haja vista o tipo extensivo com que à pecuária é então realizada. Os produtores financiados não conseguiram saldar suas dívidas com as instituições de crédito.
Neste artigo, não foi possível detectar a relação de trabalho que existe no Estado do Amapá e as questões trabalhista por falta de dados nos órgãos que tratam da matéria. Não existe cadastro em nenhum local específico para que se possa tratar da questão do empregado e empregador rural de forma mais direta e estatística, assim como não existe uma lei de política agrícola.
Os dados e amostras, em sua absoluta maioria, são de órgãos federais, como o IBGE, o Ministério da Justiça e outros, pela falta quase total de números que indicassem como está configurada a atividade referente ao trabalho do homem do campo no Estado do Amapá ? e essa situação representa uma lacuna técnica e oficial que precisa ser urgentemente revista e sanada pelos próximos governos.
Fica evidente que o Estado do Amapá as atividades do Trabalho Rural estão polarizadas nas diversas instituições do Governo. Percebe-se ainda que não ocorrem atividades integradas e falta difusão dos diversos projetos executados nesses setores.

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*Paulo Sérgio Sampaio Figueira. Msc. Direito Ambiental e Políticas Públicas. Técnico do GEA/SEMA.