O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: UMA POLITICA PUBLICA DE SAÚDE EM ARAPUTANGA EM 2012

Por Rafael Junior heliodoro | 14/05/2013 | Política


Rafael Junior Heliodoro

1.0- Introdução

 O presente artigo se refere às despesas da secretaria municipal de saúde do município de Araputanga, feitos no período de outubro a dezembro de 2012. Foi utilizado como base cientifica a prestação de contas deste período, elaborada pelo conselho municipal de saúde de Araputanga.

O município de Araputanga é localizada na mesorregião sudoeste do estado de Mato Grosso a 345 km de Cuiabá com população estimada em 15 387 (IBGE, 2010) é detentoras de 11 (onze) unidades de saúde sendo 7 (sete) publicas e 4 (Quatro) particulares com fins lucrativos.

Criado em 1991 através da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o sistema único de saúde-SUS constitui uma rede de atendimento multiprofissional que financiado pelo governo federal constitui um amparo a municípios e sua população. Como em todos os municípios da união, o SUS faz se presente no município de Araputanga.

 

2.0- Desenvolvimento

 A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes da Primeira lei orgânica do SUS detalha ainda os objetivos e atribuições; os princípios e diretrizes; a organização, direção e gestão, a competência e atribuições de cada nível (federal, estadual e municipal); a participação complementar do sistema privado; recursos humanos; financiamento e gestão financeira e planejamento e orçamento.

 Acoplado a isso a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Institui os Conselhos de Saúde e confere legitimidade aos organismos de representação de governos estaduais (CONASS - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde) e municipais (CONASEMS - Conselho Nacional Acadêmica do segundo semestre do curso de administração pública de Secretários Municipais de Saúde) (BRASIL, 1990).

 Segundo os dados coletados foram gastos 2.843.236,09 (dois milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e trinta e seis reais e nove centavos) sendo 1.057.652,36 (um milhão cinquenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) no mês de outubro, 548.642,50 (quinhentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) no mês de novembro e 1.236.941,23 ( um milhão duzentos e trinta e seis mil novecentos e quarenta e um e vinte e três centavos) no mês de dezembro.

 Desta cifra, consta na prestação de contas que, os dois maiores gastos compreende os vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil (vencimento de pessoal fixo) compreendendo aproximadamente 40%,serviços de terceiros- pessoas jurídicas representando 25% ,vale ressaltar que dos  725.151,13 ( setecentos e vinte e cinco mil reais cento e cinquenta e um reais e treze centavos),  645.451,07 (seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sete centavos) foram destinados a serviços medico hospitalares e odontológico. Representou  35% dos gastos do ultimo trimestre de 2012 contratação por tempo determinado, obrigações patronais, contribuições (consórcios intermunicipais), diárias , materiais de consumo, material de distribuição gratuita, passagem e despesa com locomoção, outros serviços de terceiros-pessoa física e equipamentos e material permanentes.

 4.0- Conclusão

 O Sistema Único de Saúde desde sua criação tem passados por vários momentos de transição e modificações para melhor beneficiar com equidade a população brasileira independente de sua diversidade, com isso o mesmo representa uma ferramenta indispensável.

 

5.0-Bibliografia

 BRASIL.Constituição (1988).Constituição da República Federativa do Brasil.16 ed.Organização de Alexandre de Moraes.São Paulo: Atlas, 2000

 Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, da organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (Lei Orgânica da Saúde).Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990.

 Ministério da Saúde.Portaria nº 545 de 20 de maio de 1993.Estabelece normas e procedimentos reguladores do processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde através da Norma Operacional Básica - SUS 01/93, Brasília, 1993.Disponível em: <http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Portaria%20545_20_05_1993.pdf>.Acesso em 15 nov.2009.