Introdução

O presente trabalho estuda o Sistema de Ensino Brasileiro, estrutura e organização e seu papel na formação de um Cidadão:  

Com esse objetivo, algumas perguntas orientam nosso trabalho:

Como se organiza o sistema brasileiro de Educação?

Qual o papel da Educação Escolar na Formação de um Cidadão?

O que a Sociedade espera de um cidadão consciente?

A Constituição Brasileira prevê no seu terceiro capítulo, no artigo 205 o direito à Educação visando o exercício da Cidadania:

Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A aprendizagem se constrói no educando através do trabalho em conjunto do Estado, da família e Sociedade, produzindo conhecimento e também o incluindo no mundo do trabalho. O objetivo é desenvolver o aluno como uma pessoa que é o sujeito da situação, ou seja, como um cidadão em plena atividade dos seus direitos e deveres, atuando diretamente como integrante da sua Sociedade.

Os Sistemas de Ensino serão os responsáveis por fomentar a referida diversificação. A finalidade de tal processo é oferecer alternativas ao aluno que apresentem diversas opções, sempre considerando as características do educando e as necessidades do meio social, partindo de uma base comum.

A própria Lei de Diretrizes Básicas (LDB) estabelece a organização do Sistema de Ensino Brasileiro de forma descentralizada, deixando em aberto quanto ao modelo:

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

A educação básica poderá se organizar de diversas formas com objetivo de corresponder efetivamente o processo de aprendizagem. A organização poderá acontecer com base na idade, com ciclos base, em períodos semestrais ou séries anuais, por competência ou considerando outros critérios ou ainda de forma diversa de organização. (LDB nº 9394/96)  

O que garante a democratização de um país é o desenvolvimento das competências e habilidades básicas comuns a todos através de um Sistema de Ensino descentralizado. A Base Nacional Comum deve assegurar tal desenvolvimento e todas as finalidades propostas em Lei para que a Educação Básica possa ser efetiva e o educando alcance a completa formação.

Mesmo trabalhando de forma diversificada a aprendizagem deverá ser avaliada, respeitando tal diversificação, para que permita o acompanhamento permanente dos resultados alcançados, sempre se referenciando às competências básicas a serem alcançadas por todos os alunos, tendo como base a LDB, as propostas pedagógicas apresentadas por cada escola, de acordo com a realidade delas, e as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio.

O objetivo de uma educação democrática é formar um cidadão com competências em vários campos, como reforça Flávio Brayner (1995):

“No campo lingüístico-argumentativo, capaz de gerar códigos elaborados necessários a formulações generalizantes e abstracionistas exigidas no circuito da comunicabilidade inter-subjetiva produtora de verdades consensualmente válidas, espaço decisivo de geração de palavras e de ação; a competência propositiva, capaz de gerar táticas e estratégias alternativas e que forçosamente re-envia a confrontação argumentativa ao espaço público e ao diálogo; a competência decisória, que exige a visibilidade do outro, em voz e ação; a competência auto-inquiridora que nos permite interrogar os fundamentos de nossa própria inserção no mundo, de nossas relações com ele e com os outros” (p.141-142).

Com base no exposto, o objetivo do presente trabalho é investigar como Sistema de Ensino Brasileiro descentralizado pode suprir essas necessidades, mesmo com toda a diversidade territorial e educar o aluno de forma consciente a fim de que se torne um cidadão necessário na sua Sociedade.

Para tal discussão, utilizou-se como recurso a pesquisa bibliográfica, e artigos científicos divulgados no meio eletrônico.

O presente trabalho final teve como pilares os autores como: Freire (1996) e  Pinsky (2013).  

Desenvolvimento

A LDB 9394/96 propõe o princípio da flexibilidade na organização da educação do país e na aplicação de seus princípios e bases. Isso se aplica levando em consideração a diversidade dos contextos regionais, a realidade de cada região. O objetivo da Lei é que a flexibilidade aconteça em âmbito federal, estadual e municipal de forma integrada. Essa aplicação visa a possibilidade de aplicar uma Política Educacional coerente com a realidade dos alunos e professores, mas sempre os inserindo na posição nacional.

O processo de ensino se baseia em Diretrizes e não em programas prontos e fechados. Isso acontece porque dessa maneira é possível adaptar às realidades de cada comunidade e também de cada indivíduo particularizado, o que resulta em uma melhor aprendizagem. A idéia é trabalhar com propostas em cima de métodos e não em uma cartilha e um texto pronto a ser seguido rigidamente.