O Seguimento Cego da Lei e a Industrialização do Terror
Por Leôncio de Aguiar Vasconcellos Filho | 12/02/2026 | HistóriaA lei. Esta senhora tão antiga e que manda, vezes de modo cego, nas condutas de muitos que se orgulham de a ela seguir, pode ser tão imperfeita quanto os próprios legisladores. E, sem pensar, pessoas acabam outorgando o “cumpra-se a lei” na aquiescência das maiores barbaridades. O exemplo mais evidente de que se tem notícias são os próprios nazistas.
Nas eleições parlamentares do início da década de 1930, a Alemanha de Weimar tinha um sistema parlamentarista. O que significa que o líder da coalizão majoritária eleita seria indicado, pelo Presidente Paul von Hindenburg, ao cargo de chanceler federal. Os nazistas, com o apoio popular, formaram a maior coalizão no parlamento. E quem foi indicado ao cargo de chancelar federal? Adolf Hitler, que, com a morte de Hindenbug (que o chamava pejorativamente de “cabo bohêmio”), herdou, também, o cargo de presidente federal.
É, meus caros: Hitler não usurpou o poder. Foi a ele indicado de acordo com a Constituição de Weimar, vaporizando-a numa posterior manobra parlamentar. Uma concentração, legal, absurda de poderes, sendo que todas as medidas judiciais para removê-lo dos cargos restaram inócuas. A partir daí, os judeus alemães, sem possibilidade de defesa, tiveram de ter as roupas marcadas com uma estrela de David amarela num dos braços, para a perseguição de sua religião ou etnia. Seus bens foram confiscados, eles enviados a guetos, e, depois, a campos de concentração e extermínio, onde foram, literalmente, submetidos a trabalhos escravos. Após, quando não mais resistiam ao flagelo, eram erradicados por tiros ou com ziklon-B nas câmaras de gás. Perversos crimes contra a humanidade. Terríveis cenas que só tem paralelo nos horrores de Stálin e Mao-Tsé Tung. E TUDO DENTRO DA LEI.
Hitler, como típico dos covardes, suicidou-se ao temer a justiça (e não a lei). Seus comparsas foram julgados no Tribunal de Crimes de Guerra de Nuremberg. E sabem quais foram os argumentos de suas defesas? Que estavam seguindo as leis de seu país. Assim, não poderiam ser punidos. Travou-se uma batalha doutrinária sobre a hierarquia das normas, fazendo prevalecer que o Direito Internacional estaria acima de lei alemã. Deste modo, carrascos como Hermann Goering, Rudolf Hess, Joachim von Ribbentrop, Wilhelm Keitel e Wilhelm Frick foram condenados. Além da “cadela de Bergen-Belsen”, uma sádica guarda de campos de concentração e extermínio cujo maior prazer era torturar.
Tendo por base as devidas proporções, no Brasil temos uma Constituição que, genérica em conceitos e aberta a dezenas de interpretações, totalmente absurda se torna. Não se compara ao regime de Hitler. Não chega nem perto. Mas, como é a máxima lei não manifestamente totalitária que temos, devemos mudá-la, e não desobedecê-la. Até lá, "dura lex sed lex: a lei é dura, mas é lei”.