O requerimento inicial e a decisão que defere o processamento da recuperação judicial

Por Levi Coelho de Albuquerque | 31/05/2025 | Direito

O direito falimentar, ou melhor, o “direito das empresas em crise” brasileiro oferece ao empresário que se encontra em situação de crise econômico-financeira algumas possibilidades de reversão do seu estado de dificuldades. Tal tutela estatal sobre a iniciativa privada é um reconhecimento expresso da importância econômica e social das empresas, buscando minimizar as drásticas consequências que a insolvência pode trazer para a sociedade. Os instrumentos previstos pela Lei nº 11.101/05 são: a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência, sendo aplicada esta última nos casos de absoluta impossibilidade de preservação da empresa. O presente estudo visa analisar, especificamente, a forma como se dá – ou deveria se dar – o processamento da recuperação judicial. Através dessa análise, objetiva-se chegar à conclusão se o deferimento desse instituto é um dever ou se é um direito do empresário. Por razões metodológicas, o presente estudo não abordará a falência nem a recuperação extrajudicial, uma vez que se faz necessária uma análise mais atenta e direcionada à recuperação judicial. A recuperação de empresas foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio, apenas com a edição da Lei nº 11.101/05, que extinguiu a figura da concordata suspensiva e preventiva. Tem ela por objeto a viabilização da superação da situação de crise do devedor, preservando a empresa, em atenção, inclusive, aos princípios do direito falimentar, os quais também serão abordados adiante. Essa nova legislação falimentar deu especial importância à figura dos credores, retirando do juízo falimentar algumas competências que antes eram exclusivamente suas1 . Tais alterações resultado de um reconhecimento dos inúmeros ônus assumidos pelos detentores do direito de crédito, os quais assumirão todos os ônus da Recuperação Judicial2 . 1 ZAFFARI, Eduardo; SOUTO, Fernanda R.; BALDINOTI, Bruno; et al. Direito Falimentar: Recuperações Judicial e Extrajudicial. Porto Alegre: SAGAH, 2021. E-book. p.30. ISBN 9786556901312. 2 SCALZILLI, João P.; SPINELLI, Luis F.; TELLECHEA, Rodrigo. Recuperação de empresas e falências. 3. ed. São Paulo: Almedina Brasil, 2018. E-book. p.117. ISBN 9788584934577. 8 A Lei nº 11.101/05, estabelece, a partir de seu artigo 51, que serão três fases no processo de recuperação judicial: a fase de pedido e de processamento, a fase do plano e a fase de concessão e cumprimento. Essa última etapa engloba tanto o procedimento de aprovação quanto de cumprimento do plano de recuperação judicial, com enfoque sempre na efetiva participação dos credores. Diante deste quadro, por fim, busca-se analisar a natureza da decisão judicial proferida após a aprovação ou desaprovação do plano judicial por parte dos credores para concluir se ela é um despacho ou sentença, bem como averiguar o recurso cabível de tal decisão. Por fim, importantes princípios do direito falimentar são analisados, com o intuito de ratificar a característica destacada da decisão que defere a recuperação judicial. Ocorre que, como se observará ao longo desse estudo, a nova LRE, caso o plano de recuperação do devedor não convença os credores quanto à sua viabilidade, este será rejeitado. Ressalve-se, contudo, que existe a hipótese excepcional em que o magistrado pode conceder a recuperação judicial mesmo sem a aprovação da assembleia. É o que se busca demonstrar.

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