No Jornal "O Globo" de domingo publica-se a ineficácia crônica do judiciário, com relação a réus do poder público ? Governadores, Ministros, Senadores, Deputados, Prefeitos e por aí vai. Todos se valem do direito (!) de "foro privilegiado", que por fim resulta, na prática, de não condenação por quaisquer ato passível de punição. Ratificando assim o entendimento de que somente existe justiça para ladrão de galinhas. No meu ver demonstra um desvio de caráter do juiz encarregado de cada caso apesar de mestre em desculpas e explicações.

Define-se como protegidos da lei os que tem prerrogativas de exercer função publica de mando. A lei os protege sabiamente contra "vinganças" e outras esquisitices a que estariam sujeitos os que exercem poder de mando. Mas, contrário senso não deveria proteger aqueles que justamente deveriam dar o exemplo, e se valem do cargo para cometer toda sorte de improbidades. Como roubos e corrupção desenfreada, para obter vantagens pessoais. E não me venham alegar que são os empresários que corrompem os funcionários ? Ninguém que busca lucro, gosta de aumentar custo ? principalmente - aquele que não pode repassar no preço dos produtos.

A Lei existe para uma finalidade correta e ideal, o que não pode é ser desvirtuada por entendimentos esdrúxulos de juízes que tanto prejudicam a sociedade como um todo. Os atos maléficos não acobertados por qualquer lei. Muito antes pelo contrário; a prática de um crime, no exercício de uma função protegida, agrava ou deveria agravar a pena de quem comete o ato.

Quem comete erros conscientes no exercício do cargo renuncia por princípio a qualquer proteção legal e se manifestam como bandidos, por exercitar atos ilícitos, puníveis pela lei geral, no caso, a penas como quaisquer outros bandidos, perdimento do foro dito privilegiado e com e com agravante, posto que, o exercício do cargo lhe atribuí prerrogativas de conhecimento e de entendimento amplo e superior às pessoas comuns e que usou desse entendimento justamente para desvirtuar e obter vantagens indevidas ? roubando, de forma disfarçada, mas ainda, assim praticando roubo qualificado.

A esses detentores do poder ? lhe são facultados gerir forças coercitivas ? para manter a paz e a tranquilidade da população ? e o que vemos hoje é exatamente o uso dessas forças para obrigar ao cidadão calar-se diante de "roubos" e práticas desonestas que de modo danoso nos atinge a todos como sendo um povo desonesto e impotente. Porque essas forças não são usadas tão eficazmente, para dar segurança nas grandes cidades, que estão infestadas de gatunos e mal elementos. Precisa-se urgentemente reverter essa inversão dos valores democráticos.

Me sinto alarmado com a passividade dos que tem voz ? imprensa de um modo em geral,.Jornais, Radio e Televisão. Senhores detentores de colunas e formadores de opinião ? de que lado do rio vocês estão?. Não é possível que por um simples ganho de anúncio a consciência seja maculada. Não é possível que continuemos a defender a política de quanto pior melhor, por gerar mais e mais notícias. Ou não vale a pena preservamos nossa moral, nossa democracia e a honra. - "O mundo que vamos deixar para os nossos filhos, são os filhos que vamos deixar para o mundo".

Senhores juízes, quanto ganham os senhores? Não podemos, nesse caso defender que a inoperância com o argumento dos salários, como se usa fazer habitualmente. É uma questão de caráter mesmo, de má formação do caráter e de conivência com o desmando. Aprumem-se vocês representam a nata do cidadão, portanto, tem ou deveriam ter uma responsabilidade maior, na condução dos rumos morais desse país.

O defeito não é a lei ? ou a falta delas ? o juiz tem prerrogativas tais que transcendem ao senso comum, apenas estão se portanto como os pseudos mandatários, usam suas togas com sentido de obter vantagens, além daquelas que o poder público lhes concede. Ora senhores esta na hora de dizer ao povo o "porque" foram alvos de pesados investimentos em saber. É sua responsabilidade extinguir a inversão de valores de hoje, ou pelo menos dar o início.

Apolinario de Araujo Albuquerque Rio de Janeiro, 10 dezembro 2009.

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