O que é Licitações?

Muitos perguntam o que é licitações e a resposta é simples:

Licitação é o processo administrativo pelo qual todo ente da administração pública direta ou indireta está obrigado a utilizar para escolha de empresa apta a ser contratada para o fornecimento de seus produtos e / ou serviços.

As licitações visam principalmente a escolha de opções mais vantajosas para os órgãos públicos, ou seja, a contratação de serviços ou compra de produtos com a melhor qualidade e menor preço.

Proposta Mais Vantajosa

Aqui já entra um significado importante que é a escolha da proposta mais vantajosa, ou seja, com melhor qualidade e menor preço.

O que acontece muito em vários órgãos públicos até pelo despreparo de alguns membros de comissões de licitações é que a proposta mais vantajosa sempre é aquela com menor preço possível.

Isso não é verdadeiro, e até pode ser usado em seu favor na hora de questionar alguns posicionamentos errôneos por parte do agente público.

Sempre deve-se verificar como proposta mais vantajosa, aquela que une qualidade, entrega no prazo e menor preço.

Não adianta de nada uma empresa ganhar uma licitação de uma obra de engenharia com menor preço, mas atrasar o cronograma por não ter condições financeira para tal e por isso diminuir a qualidade da obra.

O atraso acarretará em prejuízo para a administração pública e para a população em si e também a má qualidade também só trará prejuízos, por isso nem sempre o menor preço por si só pode ser considerado como proposta mais vantajosa.

De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.

Quem realiza as licitações?

O governo e suas unidades da administração pública. Governo Federal, mais 27 governos estaduais, incluindo o Distrito Federal, todas as Prefeituras e todas as suas secretarias, unidades, fundações, câmaras, estatais, autarquias e etc.

Ao total são mais de 34.000 unidades que licitam, segundo dados do Governo Federal. Ou seja, são mais de 34.000 potenciais clientes para as empresas venderem seus produtos e serviços.

Como se inicia uma licitação?

Através da necessidade da administração pública se inicia o planejamento com estudo de viabilidade e anteprojeto que é o que chamamos de fase preliminar.

Depois vem a fase interna da licitação, nesta fase é que se faz o projeto básico, projeto executivo, recursos orçamentários e o Edital de Licitações.

Nesta fase os projetos devem estar prontos, mas sabemos que estas regras nem sempre são cumpridas pois a maioria das obras só tem o projeto básico e não o executivo.

Isso se dá pois para liberar o recurso acabam apresentando o projeto básico e depois não é realizado o projeto executivo.

Depois do projeto básico pronto, do memorial descritivo e da viabilidade é feito a reserva do recurso orçamentário, sendo que pode ser recursos próprios do órgão ou em parceria com outo ente da união, municipal, estadual ou federal.

Depois vem a fase externa que começa com a publicação do edital, recebimento da documentação e proposta e todas as fases da licitação.

Por fim é feito a assinatura do contrato e segue com a fiscalização da obra e entrega final da obra, onde a empresa recebe o termo definitivo de conclusão da obra e se tiver interesse a emissão do atestado de capacidade técnica.

Para que serve e quem pode participar?

A licitação é para todo aquele que seja capaz de vender o produto e/ou serviço, realizar Obras ou Serviços de Engenharia que está indicado no edital de licitação de acordo com as regras já estabelecidas.

Ou seja, todos os profissionais liberais, MEI – micro empreendedores individuais, MPE – micro e pequenas empresas, empresas de médio e grande porte podem participar.

A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.

A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.

O procedimento licitatório deve observar os seguintes princípios:

Moralidade:

comportamento escorreito, liso e honesto da Administração.

Impessoalidade:

proibição de qualquer critério subjetivo, tratamento diferenciado ou preferência, durante o processo licitatório para que não seja frustrado o caráter competitivo desta.

Legalidade:

disciplina a licitação como uma atividade vinculada, ou seja, prevista pela lei, não havendo subjetividade do administrador.

Probidade:

estrita obediência às pautas de moralidade, incluindo não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, bem como as exigências de lealdade e boa-fé no trato com os licitantes.

Publicidade:

transparência dos atos da Administração Pública.

Julgamento objetivo:

vedação da utilização de qualquer critério ou fator sigiloso, subjetivo, secreto ou reservado no julgamento das propostas que possa elidir a igualdade entre os licitantes. Artigo 44, da Lei 8666/93.

Vinculação ao Instrumento Convocatório:

respeito às regras estabelecidas no edital ou na carta-convite – artigo 41, Lei 8666/93

Competitividade:

o procedimento de licitação deve buscar o melhor serviço pelo menor preço.

Modalidades de Licitações

Concorrência

A Concorrência exige requisitos de habilitação, na fase inicial, comprovados documentalmente.

A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade que foi atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018. 

Acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.

Tomada de preços

A Tomada de preços é a modalidade que geralmente necessita de um certificado do registro cadastral (CRC),

ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.

Seus valores começam acima de R$ 330.000,00 e vão até R$3.300.000,00 conforme Decreto nº 9412/2018.

Convite

O Convite não requer publicação de edital.

Trata-se de uma contratação mais célere.

Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes.

Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas.

Seus valores vão até R$ 330.000,00 conforme Decreto nº 9412/2018.

Concurso

No Concurso, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.

A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área.

Não confundir modalidade de licitação Concurso com Concurso Público,

que é realizado para contratação de agentes públicos para cumprir funções administrativas em órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Leilão

A modalidade de licitação denominada Leilão não se confunde com o leilão mencionado no Código de Processo Civil.

Esta espécie licitatória versa sobre a venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.

Pregão

O Pregão foi instituído pela lei 10520/2002, e versa sobre a aquisição de bens e serviços comuns.

Mesmo sendo uma modalidade da Lei 8666/93, ele tem Lei própria.

Quais as leis que regem as licitações?

A Lei Geral de Licitações é a Lei 8666 de junho de 1993, que já teve várias alterações.

Confira a Lei atualizada, é uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados e Municípios.

Lembrando que nenhuma lei pode ferir nossa Lei maior que é a Constituição Federal de 1988.

Lei do Pregão

Depois, em 2002 com o surgimento do Pregão, que é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520 que rege os pregões, mas quando necessário recorre-se à Lei 8666 para assuntos que não sejam supridos pela Lei 10520/2002.

Lei do RDC

Depois em 2011 foi instituído o RDC (Regime Diferenciado de Contratação) pela Lei 12.462, de 05 de agosto de 2011,

e considerado pelo governo federal, inicialmente, como instrumento capaz de dotar o poder público de maior eficiência e transparência no que diz respeito às contratações de obras e serviços públicos referentes aos três grandes eventos esportivos,

todos de cunho internacional, a serem realizados no Brasil entre os anos de 2013 e 2016:

  • Copa das Confederações Fifa 2013,
  • Copa do Mundo Fifa 2014
  • Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

Lei complementar das ME e EPP

Lembramos aqui da Lei Complementar 123 e alterações que trazem orientações para a Licitação quando as empresas forem de ME ( Microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte) incluindo diversos benefícios.

Lei das Estatais

Em 2016 entrou em vigor uma lei importantíssima, a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Tal lei, que já está sendo chamada de “Lei da Responsabilidade das Estatais” ou simplesmente de “Lei das Estatais”,

veio disciplinar a exploração direta de atividade econômica pelo Estado por intermédio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista,

conforme previsto no art. 173 da Constituição Federal.

Normas e Regulamentos

Além de todas essas leis é permitido que os governos federais, estaduais e municipais façam seus Regulamentos próprios,

isso para facilitar e adequar as regras gerais às particularidades de cada administração pública. 

Assim, sempre que for participar de uma licitação é preciso conhecer as leis e verificar as legislações existentes para a licitação que vai participar,

que na regra estarão citadas no edital da licitação e são de fácil acesso, basta consultar a Internet onde você deve encontrar a lei disponível e completa.

Leis, Decretos, Instruções Normativas e Regulamentos devem ser lidos e relidos, compreendidos com profundidade, saber é um grande diferencial.

O Governo deverá realizar suas licitações corretamente cumprindo seu dever de aplicar a legislação e pela supremacia dos interesses públicos, esse é o princípio da legalidade.

Para quem participa da competição o conhecimento vai ajudar a vencer a licitação, ajudar que todos atendam as leis e seus princípios da constituição.

Jurisprudências

E não esqueça dos julgados dos Tribunais e instância superior, onde interpretam a lei tomam decisões criando assim a jurisprudência, que se agrega e evolui as Leis.

A jurisprudência torna-se um instrumento muito importante para ser usado como base em recursos e defesas nos processos de licitação.

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