O que é direito administrativo?
Publicado em 15 de janeiro de 2013 por Sayuri Matsuo
O direito administrativo é uma área do direito responsável pela fiscalização da administração do Estado. Esta atua independente do mesmo ser governado ou não pelo Poder Executivo.
Origem
O direito administrativo tem a sua origem na França, quando a repartição do Estado em três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, foi idealizada por Montesquieu. Desde então tem se aplicado essa forma de governar em diversos países do Mundo.
Fontes de formação
O direito administrativo é formado por quatro fontes, sendo que cada uma delas é responsável por exercer uma função dentro do mesmo. A primeira delas é a Lei, que nada mais é do que regras criadas e impostas pelo Estado. A segunda é a Doutrina, consiste nos ensinamentos passados pelos estudiosos em direito. A terceira fonte é a Jurisprudência, a qual é a interpretação da lei feita pelos tribunais. Por fim, a quarta e última fonte é o Costume. Este consiste nas decisões que são tomadas por um juiz quando não há lei sobre o assunto.
Conheça os princípios do direito administrativo
Para exercer a sua função, o direito administrativo foi criado de acordo com alguns princípios legais. A seguir você confere alguns deles e quais são as suas funções.
- Princípio da Legalidade
Este princípio estabelece que os órgãos públicos, ou a administração pública, devem fazer somente o que manda a lei. Por outro lado, os indivíduos estão autorizados a fazer tudo àquilo que não é contra a lei.
- Princípio da Impessoalidade
Com este princípio fica proibido que a administração pública beneficie pessoas em particular. Ou seja, esta deve usada somente para fins públicos.
- Princípio da Moralidade
O Princípio da Moralidade estabelece que os órgãos públicos devem agir de acordo com as suas normas internas impostas, como ética, transparência e honestidade.
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- Princípio da Publicidade
Todas as ações da administração pública devem ser comunicadas com total transparência. A divulgação das informações é feita através de veículos de comunicações oficiais, como o Diário da União ou Diário Oficial e também em jornais ou revistas que foram contratados para publicações oficiais.