Caracteriza todo ato ou ação.

De uma pessoa sobre a outra.

Com objetivo de impor a vontade própria.

Descumprindo leis vigentes.

Tendo como fundamento.

O exercício do poder.

Desrespeitando o Estado Democrático de Direito.

 

Com efeito, o abuso do poder.

Está relacionado à ação de um agente.

Que poderá ser público.

Além de desconsiderar a lei vigente.

O agente age como se fosse superior.

O Estado Democratico de Direito.

Contrariando o interesse público ou privado.

Não respeitando a cidadania.

 

Desse modo.

O abuso de poder.

Carateriza como desvio de finalidade pública.

O não respeito pela democracia direta.

Os princípios orgânicos do Estado democrático.

Opondo a finalidade do Estado moderno.

Dos Direitos Humanos.

Entre outros fatores.

Fundamenta pela natureza fascista do agente.

 

Com efeito, o abuso do poder.

Pode acontecer em diversos níveis do poder.

Em múltiplos setores sociais.

Envolvendo a família.

O poder econômico e político.

Qualquer outra forma de poder.

Do qual um indivíduo ou coletividade.

Podem agir contrariando direitos fundamentais.

Atendendo interesses não legalizados.

Por ações ilegais ou coercivas.

Objetivando atingir determinados fins.

 

Sendo assim.

A finalidade máxima do abuso do poder.

É levar a outras pessoas a submisssão.

Com a finalidade de fazer algo não previsto em lei.

Com fins exclusivamente particulares.

Exatamente por esse motivo.

 Todo abuso de poder.

Fundamenta em uma ação criminosa.

Não apenas dolosa.

O agente provocador.

Teve de fato o desejo de prejudicar o outro.

Conscientemente agindo fora das leis estabelecidas.

Pelo Estado de Direito.

Motivo pelo qual é um crime repudiável.

Merecendo indenizações por danos diversos.

 

Professor: Edjar Dias de Vasconcelos.