A insolvência é um estado em que o devedor possui mais dívidas do que a quantidade de seus bens para saldá-las. Uma empresa insolvente poderá ao final de um processo ser declarada em falência ou em recuperação.

A nova legislação Portuguesa apresenta a figura do processo de insolvência. Este resulta da criação de uma única forma de processo especial com o qual se pretende tornar mais célere a decisão judicial (com maior rapidez e flexibilidade na abertura e encerramento do processo), pretende obter uma mais justa composição dos interesses em causa é a nota de maior relevo no novo Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.

O presente código regula a eliminação ou a reorganização financeira de uma empresa conferindo aos credores um papel central e preponderante (estes, por força da insolvência são considerados os proprietários económicos da empresa). Ou seja, está agora muito mais na esfera dos credores a decisão de recuperar a empresa, e em que termos, designadamente quanto à sua manutenção na titularidade do devedor insolvente ou na de outrem. Aos credores caberá, portanto, decidir se o pagamento dos seus créditos resultará da liquidação integral do património do devedor (nos termos do presente código ou de acordo com plano de insolvência que venham a aprovar), ou através da manutenção em actividade e reestruturação da empresa.

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