RESUMO

Com a implantação do CPC veio novas formas de regular e organizar o processo e um dessas formas é o princípio do contraditório, implantado na Constituição de 1988 que encontra - se no art. 5º, inciso LV da mesma, ele domina o processo moderno tanto civil como penal, este princípio de igualdade entre as partes faz com que elas tenham as mesmas oportunidades de apresentar provas e contradizê-las. Tudo se faz às claras, ouvindo ambas as partes, em latim, audiaturet altera pars (que significa "ouça-se também a outra parte"), porém o juiz pode finalizar o processo usando argumentos que não foram postos em questão. Quando tal princípio não é efetivado é motivo para mandado de segurança fazendo com que se suspenda o processo administrativo até o julgamento do mérito em questão.

Palavras-chave: Contraditório. Novo Código de Processo Civil. CPC. Garantia. Processo.

INTRODUÇÃO

Após a Revolução tecnológica a sociedade sofreu e ainda sofre por mudanças tanto nas suas relações sociais como em outros ramos e com isso podem-se acabar surgindo conflitos, tais conflitos não são os mesmo e não se resolvem da mesma maneira e para isso se faz necessária a mudança do CPC, para regular as relações em transformação

Apesar de tal objetivo ser à olho nu um ponto positivo se faz necessária a analise de tais mudanças e como convivem com elas as pessoas que a utilizarão, depois de tal observação é possível perceber que nem todas foram de fato benéficas como foi tanto buscado.

Já passados mais de 40 anos que o Código Buzaid vigora na sociedade é perceptível as mudanças ocorridas na mesma, bem como a incompatibilidade das ações com o ordenamento proveniente dessas transformações.

Anteriormente, o CPC de 73 vinha sofrendo várias mudanças em seu sistema legislativo com o objetivo de acompanhar essas transformações sociais. Entretanto, elas estavam gerando leis esparsas que resultavam em uma possível insegurança e incoerência dessa norma. Perante tais fatos viu-se a necessidade de elaborar um novo CPC buscando realizar adequações necessárias.

É importante analisar um dos princípios constitucionais que está disposto em cláusula pétrea no artigo 5°, inciso LV da Carta Magna, o principio do contraditório que garante a participação das partes no processo de modo que o réu tenha consciência do processo e possa se defender, porém, o Código de 1973 não possui bases relacionadas ao contraditório, isso fez com que não se tivesse uma certa eficácia nesse CPC, por isso, no novo CPC o legislador criou mecanismo para que tal principio fosse interpretado de modo que se tivesse realmente uma eficácia.

 O novo Código de Processo Civil tem como base a conciliação, ou seja, a participação das partes é importante para a concretização do processo e para a decisão do juiz.