O PRINCÍPIO DA ISONOMIA À LUZ DO PENSAMENTO ARISTOTÉLICO E A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO MESMO EM NOSSA SOCIEDADE.

Mardônio Paiva de Sousa[1]

Benedita Zilmara Melo dos Santos[2]

RESUMO

O presente artigo faz uma reflexão sobre o princípio da Isonomia de acordo com o pensamento de Aristóteles, trazendo para a atualidade a importância de se conceber a ideia desse princípio no ordenamento jurídico, diante da problemática da desigualdade e das injustiças sociais. Tal trabalho, ainda resgata a origem desse princípio e enfoca a contribuição de Aristóteles para o mesmo, mostrando como a ideia de Isonomia está sendo compreendida em nossos dias. Por último, tentou-se refletir o princípio da Isonomia como um mecanismo de soluçãopara os problemas da desigualdade e das injustiças sociais tão presentes no Brasil.

Palavras chave: Igualdade; Isonomia; Aristóteles

INTRODUÇÃO

A partir do momento que o ser humano convive com seus comuns, a necessidade do senso de igualdade se manifesta em sua vida, tendo em vista que um bom funcionamento da relação entre os mesmos seria afetado caso todos tivessem as mesmas aspirações e desejos realizados ao mesmo tempo. Atualmente esse conceito de igualdade, ainda bastante em voga, manifesta-se pertinente em nossas relações sociais. Mesmo vivendo num mundo dito moderno, evoluído e civilizado, a igualdade, que tanto se almeja, não está de acordo com o senso de justiça que a própria igualdade vem a presumir. Isso porque além da ideia de igualdade, temos que deixar prevalecer também a ideia de ISONOMIA, proposta por grandes filósofos da antiguidade e aprimorada por Aristóteles. “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, hoje se torna uma máxima bastante importante, visto que, à medida que o tempo avança, temos a impressão de que a desigualdade e as injustiças sociais tomam conta de nossa sociedade.

O presente artigo tenta mostrar um pouco dessa proposta criada por vários filósofos gregos – consolidada por Aristóteles – e relacioná-la com o conceito de igualdade que temos hoje. Este artigo tem a pretensão de apenas fazer uma simples reflexão desse princípio. De longe é um trabalho aprofundado e complexo do assunto. Trata-se apenas de uma análise comparativa e reflexiva do tema, tomando por base o pensamento de Aristóteles e trazendo-o para a visão atual.

IGUALDADE ANTES DE ARISTÓTELES

O contrato social, fonte importante dos estudiosos da Sociologia na época do Iluminismo – e que ecoa até hoje em nossos estudos –induz-nos a reconhecer uma necessidade vital do ser humano para viver harmonicamente uns com os outros na expectativa de não ver a sociedade ser extinta por seus próprios componentes. Sendo assim foi preciso que os homens firmassem uma espécie de contrato social. Diante desse contrato, o homem viu-se impelido, mesmo que inconscientemente, a organizar uma sociedade que tirasse um pouco da liberdade individual de cada ser humano em troca de organização, manutenção da sociedade e de um mínimo de igualdade para todos os homens, tudo isso garantido por um único órgão que seria o Estado, visto que toda sociedade é composta por homens e todos desejos em exercera liberdade que lhes foi dada com seu nascimento.

Mesmo de natureza igual, cada ser humano comporta uma identidade única, assumindo uma postura diferenciada perante os outros. São diferentes em vários aspectos e essas diferenças podem ser de ordem física (fortes ou fracos, grandes ou pequenos...), psíquica (pensamento, desejos e escolhas) ou até mesmo cultural (comportamentos, hábitos).

Para se ter igualdade social nessa complexa reunião de seres humanos, seria preciso um mecanismo capaz de garantir igualdade social a todos, tendo em vista as diferentes personalidades que cada ser humano carrega. Eis que surge a ideia de Isonomia perante a sociedade dos homens livres e iguais, porém únicos em sua personalidade.         

  • SURGIMENTO DA IDEIA DE ISONOMIA

Desde a antiguidade o homem busca essa isonomia social, tentando mostrar uma maneira eficaz de construir uma sociedade mais justa e igual. Contudo isso é uma tarefa complexa, visto que o homem, embora se manifeste em sua natureza como iguais,admitem várias distinções de diversas ordens.Estas são encontradas em determinados pontos de sua matéria física, personalidade e cultura, ou seja, o homem se manifesta ímpar e inigualável, não podendo, assim, haver um padrão de igualdade para todos os eles.

A compreensão daideia de justiça mediante a igualdade se manifestava já a tempos bem remotos com os grandes filósofos gregos. Platão, em A República, já demonstrava um interesse em revelar uma igualdade perante os homens, contudo longe de atingir a todos. A desigualdade era imanente de cada ser que compunha diferenciadostatus social.  Nem todos na Grécia eram livres e exerciam a cidadania. Nem mesmo as mulheres. Nesse caso a Isonomia estava restrita a apenas um pequeno número de pessoas, a saber, homens e filhos de cidadãos gregos. A igualdade tinha que ser vista mediante apenas esse pequeno núcleo de cidadãos. Então, dessa maneira, a igualdade era pensada como uma espécie de conceito decorrido da liberdade de cada pessoa, mas com as diferenças de cada povo mantidas. A justiça não se manifestava para todos. Tinha como parâmetro o ponto d vista de cada cidadão.

A Isonomia sempre foi pensada pelos homens a partir do momento em que eles se entendem por Estado. Na Grécia, berço da civilização moderna, esse princípio estava atrelado àideia de democracia. Hoje, também, não podemos conceber democracia sem o princípio da Isonomia, contudo deve-se salientar que entre a pólis grega e a sociedade atual há uma grande diferença.

Aristóteles em seus estudos, mais voltados para a materialidade das coisas, reais e distantes de um mundo ideal – diferente de seu antecessor Platão –foi o que mais se aproximou desse conceito de Isonomia. Seus estudos referentes à igualdade perpassam milênios e até hoje chegam a nos influenciam de forma bastante significativa principalmente no âmbito jurídico.

  • ARISTÓTELES E A IGUALDADE

O pensamento de Aristóteles referente à Isonomia se manifesta mais consistente e mais próxima da ideia de justiça, tendo em vista que este conceito é bastante difuso e dependerá de muitas interpretações referentes ao seu tempo e cultura. A ideia de dara cada um o que é seu de acordo com suas desigualdades, amplia e revoluciona o pensamento do princípio da Igualdade,muito embora sabemos que, com Aristóteles, ainda não há a oportunidade de vermos uma sociedade igualitária por completo.

Para Aristóteles, a igualdade era de suma importância para a sociedade e, se era preciso haver igualdade,também era preciso haver justiça. E esta seria promovida por uma força maior, que era a força da lei. Sendo assim, o homem injusto era aquele que tirava o que era do outro. Já aquele que dava ou matinha aquilo que era do outro era tido como um homem justo. Assim se manifestava o pensamento de igualdade para Aristóteles. “Dá a cada um o que lhe pertence”.

Ainda para este filósofo, existiam duas concepções de justiça. A primeira concepção era chamada de justiça distributiva. Nesta concepção, ser justo era dara cada um o que é seu segundo os seus méritos e valores, adquirindo uma relação de proporção. A outra concepção de justiça estava na ideia de diferenciar os valores e direitos das pessoas. Nesta última concepção, há uma distinção proporcional entre cada ser humano. Foi através desse segundo conceito, que Aristóteles desenvolveu sua ideia de Isonomia tão importante para a “polis”grega da época, quanto para a ideia de igualdade que se temhoje.

Diante dessa postura, percebe-se o quão Aristóteles foi importante para o Direito. Além de contribuir para uma evolução no pensamento jurídico, que atravessa séculos, também vem a contribuir com o ideal de justiça para as gerações vindouras.  Todavia, embora seu pensamento tenha contribuído bastante para esse ideal, este filósofo, assim como seus predecessores, ainda confirmava a existência de classes superiores que mereciam mais destaque em relação a outras. De acordo com as palavras de Tauã Lima verdan Rangel em seu artigo intitulado “O Princípio da Isonomia: a Igualdade consagrada como estandarte da Carta de Outubro” revela tal postura do filósofo a esse respeito:

“Aos olhos de Aristóteles nem todos eram considerados cidadãos, uma vez que muitos nem possuíam ou exerciam direitos. Assim, enquanto de um lado era dado aos cidadãos a possibilidade de participação, de outro, os demais eram vistos como seres inferiores que formavam um contingente de escravos e, portanto, não gozavam da possibilidade de ocuparem cargos ou receberem bens do Estado.” (RANGEL. 2012)

É visto, por essa análise, que o conceito de Isonomia proposto por Aristóteles, ainda continha falhas e não atingia todos os cidadãos em sua plenitude. E isso não se resume apenas a este filósofo,mas também em outros como assevera o mesmo autor:

Esta concepção de igualdade sob os olhos de Aristóteles de que alguns nasceram para o mando e outros para a obediência não se resume apenas a ele. Platão, filósofo daquela época, reconhecia também a existência da escravidão onde alguns nasceram para comandar e outros para obedecer. (RANGEL. 2012)

Sendo assim, deve-se compreender que o conceito de igualdade ainda está sendo construído e se constrói à medida que o tempo passa e a cultura se modifica ao movimento da história.

  • PRINCÍPIO DA ISONOMIA

“Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que eles se desigualam”.Analisando a célebre frase de Aristóteles, percebe-se o quão ela se faz presente depois de atravessar séculos. Cada dia que passa, tal menção ganha mais força e se faz ecoar mediante os problemas de desigualdade tão prementes em nossos dias.A ideia transferida por esta frase se define como uma tática mais responsável e compromissada ao senso de justiça, muito embora sabe-se que “justiça” é algo do entendimento variável de cada indivíduo. E sabendo da ideia difusa de justiça, deve-se também cuidar para a compreensão que se tem diante da Isonomia.

  • ISONOMIA E IGUALDADE

Entretanto, nessa perspectiva, o princípio da Isonomia surge quase que sinônimo de igualdade, só que de maneira mais complexa. O mecanismo proposto se configura numa espécie de ferramenta mais eficaz para a elaboração da tão almejada“justiça”. Nas palavras do próprio filósofo em questão: "a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais". Assim sendo, não cabe seguir um critério absoluto de igualdade, tendo em vista que a sociedade é construída por homens iguais por natureza, contudo, únicos em sua individualidade. Seria de uma injustiça tamanha não tratar os mesmos desiguais de acordo com suas diferenças e limitações. Alguns exemplos mais simples figuram bem essa ideia: Um idoso de mais de sessenta e cinco anos de idade, não pode ser tratado como um jovem de 18 anos. Suas desigualdades devem ser consideradas e relevantemente observadas. A “balança” da justiça para se manter equilibrada deve e necessita ser livremente manipulada em seus “pesos”.

  • A ISONOMIA E AS LEIS

Ao entender a ideia de igualdade em sentido absoluto,as injustiças aparecem com mais intensidade, pois sabe-se que todos, embora iguais na natureza humana, carregam diferenças. Nessa perspectiva, deve-se entender que, assim como o conceito de isonomia deve ser entendido de maneira equilibrada e mediado pela ideia de isonomia, as leis também devem ser entendidas como tal. Cumprir a lei à risca em determinados casos pode muitas vezes levar o operador do direito a cometer serias injustiças.

O positivismo “seco”, cega-nos à realidade. E a realidade é que, nem tudo a lei poderá atingir, sendo necessário, então, criar artifícios mediadores para solucionar o problema de injustiças, sem ter que necessariamente ferir a igualdade.

Assim também se comporta o princípio da Isonomia. Este deve ser um mediador, um artifício promotor de igualdade e preventivo de injustiças, visto que as desigualdades humanas se manifestam prementes e gritantes. Cabe o pensamento do homem, aplicar esse princípio de maneira correta e sensata.

  • A ISONOMIA E A ATUALIDADE

           

            À medida que o tempo passa aumenta-se a necessidade do ideal de Isonomia, principalmente para as sociedades democráticas de direito. O pensamento de Aristótelescomo, já foi demonstrado, intensifica essa ideia. Hoje fala-se muito em democracia, direitos iguais, justiça social; é inconcebível pensar numa sociedade que não tem em sua filosofia de funcionamento esse princípio;nenhuma Constituição Federal jamais poderá ser gerada hoje sem esse entendimento de Igualdade e Isonomia;Todavia, mesmo diante de tanto avanço nas leis, nas constituições, no pensamento civilizado do mundo, muito poucose construiu, na prática, para que esses efeitos viessem a ser concretizados.

  • A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA

No Brasil a ideia de igualdade é confundida com a ideia do egoísmo e esse sentimento, para piorar a situação é alimentado pela falta de conhecimento da cidadania. E o resultado de tudo isso são as mazelas sociais que se perpetuam juntamente com a ignorância do povo. O cidadão, infelizmente, é levadoa “prostituir” seu pensamento medianteum “voto vendido”, bem como diante de decisões mesquinhas que visam apenas o individual e não o coletivo. Fala-se muito em “civilidade”, mas nunca fomos tão anti-civis e ignorantes em todos os tempos.

  • A CORRUPÇÃO ESCONDE O IDEAL DE ISONOMIA

Hoje o senso de “cidadania” das pessoas está voltado apenas para o próprio ego, haja vista a corrupção e a falta de escrúpulos que se tem com a coisa pública estão cada vez mais crecentes. Políticobom é aquele que satisfaz momentaneamente os desejos individuais. Se esse assim satisfazer individualmente seus eleitores, terá grandes chances de administrar o país. Contudo, o político que tem uma visão global de cidadania para todos, e não apenas para uma pessoa ou um grupo, não representa a maioria e deve ser extirpado o quanto antes da política. É essa a visão invertida que temos dos líderes políticos. Tal visão contribui bastante para mascarar a realidade correta de uma verdadeira civilização apta para a manifestação de atitudes pautadas no princípio da Isonomia.

  • IGUALDADE É “UTILIDADE SOCIAL”

Diante desse trágico cenário político cabe uma pergunta: Quem realmente é corrupto? Nós mesmos ou os políticos?

Muitos acreditam que aqui no Brasil jamais pode-se alcançar uma política realmente compromissada com o bem estar da sociedade, já que reina uma visão individualista de poder o qual busca atender apenas os interesses individuais e não o interesse coletivo. Ainda por cima,boa parte dos problemas de nossa política está atrelada a falta de compreensão de igualdade social,mediado pela ideia de Isonomia.

Fazendo uma alusão a “Caverna de Platão”, a população brasileira  ainda vive acorrentada, vendo “sombras numa caverna escura”. Uma dessas correntes é a ignorância diante da ideia de igualdade.  Para que isso possa mudar, a igualdade deve ser vista não de forma absoluta, despreocupada com as desigualdades, mas sim sempre tentando verificar com cuidado as limitações e diferenças que as pessoas têm, num pensamento coletivo. Pois, caso contrário, a situação estaráapenas mascarando a corrupção e o egoísmo. Destarte, o dever de cidadão é ir mais além e abarcar todos os indivíduos que fazem parte do Estado, ou seja, é preciso ampliar a visão muito além da ideia que já existe de igualdade. É preciso atingir outros patamares a fim de se ver realizada uma igualdade mais plena assim como nas palavras de Ricardo Lobo Torres:

“(...) Sucede que o princípio da igualdade é vazio, pois recebe o conteúdo de outros valores, como a justiça, a utilidade e a liberdade. Assim sendo, só será proibida a desigualdade na apreciação da capacidade contributiva do cidadão ou da necessidade do desenvolvimento econômico se não tiver fundamento na justiça ou na utilidade social...” (TORRES. 2004)

           

Essa “Utilidade social” colocada por Torresé o termo mais importante para o entendimento do conceito de igualdade capaz de promover a justiça. Qualquer atitude do cidadão que não vislumbre a sua utilidade dentro da sociedade é uma atitude inválida. Sem essa visão, jamais se viver numa sociedade justa, pois no ato de promoção da igualdade, a Isonomia, de primeiro instante, é bloqueada graças à falsa visão que foi construída ao longo do tempo. E essa utilidade social, aqui problematizada, deve visar não um grupo ou parte de um grupo, mas sim o próprio ser humano, assim como muito bem reflete Paulo Bonavides:

“tendem a cristalizar-se neste fim de século enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou de um determinado Estado. Têm primeiro por destinatário o gênero humano mesmo (...) (BONAVIDES. 2006)

 

É nessa perspectiva que a sociedade deve caminhar a fim de garantir igualdade e justiça mediante o mecanismo da Isonomia.

  • CONCLUSÃO

A ideia de igualdade sempre se manifestou como uma necessidade a partir do momento em que o homem passou a viver em sociedade. Essa igualdade demonstra-se essencial até para a sobrevivência da espécie humana. Alguns pensadores antes de Aristóteles, a exemplo de Platão, já pensavam numa ideia de igualdade que proporcionasse realmente justiça em face às desigualdades e limitações inerentes a cada indivíduo da sociedade. Contudo, foi com Aristóteles que essa igualdade veio adicionada a ideia de isonomia, que seria “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades”.

 Essa tese, ao longo do tempo, vem sendo entendida como uma premissa importante para o Direito, capaz de proporcionar uma harmonia social, evitando assim as desigualdade e injustiças. Assevera-se que, embora o princípio da Isonomia seja umaferramenta essencial ao Direito, tal princípio merece muito mais atenção e força diante das desigualdades que se manifestam em nossa sociedade, pois muitas vezes a igualdade desprovida do pensamento da isonomia é entendida de modo frio e não produz efeitos concretos. E, em se tratando da Sociedade brasileira, deve-se combater mais ainda as forças negativas (a ignorância do povo e a corrupção)que impedem o desenvolvimento da Isonomia. Estes malefícios prendem a população de modo que, embora exista um discurso favorável à igualdade, essa não se manifesta, pois o entendimento de igualdade que se tem no Brasil é totalmente contrário da igualdade proposta por Aristóteles e seus sucessores: Igualdade real que se torna eficaz através da Isonomia. Se caso um dia a sociedade brasileira perceber essa ferramenta como algo importante para justiça social, viveremos numa sociedade realmente justa e com direitos iguais.

REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

PRINCÍPIO DA ISONOMIA.  Disponível em pt.wikipedia.org/wiki/Princípio_da_igualdade. Acesso em julho de 2015.

RANGEL, Tauã Lima Verdan. O princípio da isonomia: a igualdade consagrada como estandarte pela Carta de Outubro. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 106, nov 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12179&revista_caderno=9>. Acesso em ago 2015.

TORRES Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário – Por Carolina Reis. Disponível em http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/A_isonomia. Acesso em jul 2015

 

[1]Acadêmico de Direito da Universidade Estadual Vale do Acarau.

Graduado em Licenciatura Plena em História pela Universidade Estadual Vale do Acarau.

[email protected]

[2]Acadêmica de Direito da Universidade Estadual Vale do Acarau.

[email protected]