RABIM SAIZE CHIRIA
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Licenciado em Filosofia pela Universidade Eduardo Mondlane; Moçambique


O pensamento político de Thomas Hobbes

Thomas hobbes  viveu no século XVII,  no entanto, é considerado como o primeiro a falar o conceito de estado. Ele parte do princípio de que todos os seres humanos são maus por natureza. Portanto, pode-se inferir imediatamente de que nesse estado existe conflitos entre pessoas, pois nesse estado de natureza, os indivíduos têm o direito natural que não necessita do Estado para existir, esse estado é intrínseco ao indivíduo. Aliás, o direito natural é o direito a vida, entretanto, todos seres humanos no estado de natureza tem direito a vida; esse direito a vida pressupõe não apenas a vida em si, mas si a utilização de todos meios necessários para a concretização da vida.

Isto gera um conflito entre os homens, gera uma guerra de todos contra todos. Pois, se eu tenho o direito a vida, então, eu preciso me alimentar, ao querer me alimentar vou atrás do meu alimento, ao ir atrás do meu alimento, eu vou fazer o que bem entender, visto que nesse estado não existe regras, leis que geram a ordem. Neste caso, pode-se dizer que no estado de natureza, cada indivíduo vai ter que buscar tudo a si próprio, porque cada indivíduo tem o direito natural de defender a sua própria vida; de garantir a sua própria vida, neste contexto, a forma mais lógica é de agir de forma preventiva.

Por seu turno, no estado de natureza não existe o direito a propriedade privada, pois, o indivíduo não é dono de nada. Eu sou dono daquilo que consigo manter durante esse estado de natureza, mais nada. Por exemplo: se eu tenho um determinado território, esse território eu utiliza para poder garantir o meu estado a vida, não sou dono, eu só utilizo esse território até que o outro homem mais forte, mais inteligente venha e tome posse.

E nesta circunstância, eu tenho que me defender, pois, a situação mais lógica reside no facto de me antecipar, se não existe o estado, em algum momento um indivíduo vai querer o que é meu, então, em vez de eu esperar que ele me ataque para eu me defender, portanto, eu ataco primeiro, ataco antecipadamente. Por que eu vou fazer isso? Eu vou fazer isso porque eu vou achar que o outro está pensar mesma coisa. Se ele é um indivíduo racional como eu, então ele vai pensar que eu quero tomar o que é dele. Logo, esse é o estado de guerra de todos contra todos, em que o indivíduo quer garantir o seu direito a vida.

Ora, essa situação faz com que o homem viva em insegurança, o homem vive com medo, ademais, viver com medo não é confortável. Neste caso, Hobbes parte do princípio de que o homem no estado de natureza chegaria num momento que vai parar e vai raciocinar, o que é melhor?! Viver todo momento em guerra, ou abrir mão para prerrogativas próprias de cada ser humano, para fazer com que todos vivam duma forma menos violenta?!

Segundo Hobbes, os homens sendo racionais, eles vão-se unir e vão criar um contrato social que basicamente é a criação do Estado. A criação do Estado na visão de Hobbes pressupõe que cada ser humano vai transferir o seu direito natural ao Estado. Por exemplo: se eu tenho o direito a vida no estado de natureza, automaticamente, eu terei o direito de proteger a minha vida. Como proteger a minha vida? Claro, usando a força física contra o outro.

Esses homens ao saírem no estado de natureza vão transferir os seus direitos naturais ao Estado. Eles vão transferir o seu direito do uso da força ao Estado, e aí estariam a transferir a soberania individual que cada um tem no estado de natureza. No entanto, o Estado vai surgir com o objectivo único e exclusivo de garantir a segurança, uma coisa que não existe no estado de natureza.

No estado de natureza não existe regras, leis, não existe o poder superior, ou seja, no estado de natureza todos são livres e iguais para protegerem a sua a vida, portanto, para o surgimento do Estado é preciso centralizar a soberania numa única instituição, sobretudo, numa única pessoa, o dito soberano. E por esse motivo que Hobbes vai propor a criação de um Estado absolutista.  Ele parte do princípio de que a força só pode ser exercida pelo Estado, pois, só uma pessoa devem centralizar o poder em suas mãos.

O contrato social em Hobbes corresponde o momento em que as pessoas transferem os seus direitos naturais ao Estado, portanto, o indivíduo passa a não ter mais direito, visto que, o Estado é absolutista. Hobbes é o criador do conceito soberania do Estado, e, para ele a soberania do Estado deve ser absoluta, pois se houver qualquer possibilidade de questionamento das ordens que vem do Estado, isto significa que o Estado não é soberano, se houver algum concorrente ao Estado, se volta ao estado de natureza, é mesma coisa que o estado de natureza. Nesta possibilidade, a única coisa forma de sair do estado de natureza é transferir os direitos para o estado.

Neste sentido, Hobbes estabelece 5 (cinco) objectivos para o Estado: compete ao estado garantir a segurança, a liberdade, a igualdade, a educação pública e a propriedade material ou privada. Dos cincos objectivos, somente o primeiro é que é obrigatório. O Estado foi criado para acabar com a sensação de insegurança no estado de natureza, o Estado foi criado para que o indivíduo não viva definido pelo medo o tempo inteiro. É nesse sentido que o Estado absolutista garanta a segurança; se o Estado não garantir a segurança as pessoas voltam ao estado de natureza.