RABIM SAIZE CHIRIA
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Licenciado em Filosofia pela Universidade Eduardo Mondlane; Moçambique

 

O pensamento político de John locke

Locke parte do pressuposto de que o ser humano no estado de natureza não é bom e não é mau, o ser humano no estado de natureza é neutro, ou seja, tem tendência de ser boa pessoa. Locke, diferentemente de Hobbes, ele observa três direitos naturais: o direito a vida, o direito a propriedade privada e o direito de punir. Não só, ele propõe a existência de leis. A ideia de leis para Locke é uma ideia aplicada para todos os indivíduos, pois ele vê dois conjuntos de leis: as leis da natureza e as leis de Deus. Essas leis não tem influência nenhuma do ser humano, não são leis criadas pelo ser humano.

Portanto, através dessas leis, Locke afirma que no estado de natureza as pessoas são neutras, porém, têm tendência de serem boas, uma vez que no estado de natureza as pessoas têm tendência de serem boas, então, o estado de natureza de Locke é bom, ao passo que Hobbes diz que o estado de natureza é mau, mas para Locke se as pessoas têm tendência de serem boas, então, elas não criam conflitos entre si.

Segundo locke, no estado de natureza um vai reconhecer o direito do outro, o direito a propriedade privada. Por seu turno, o direito a propriedade privada é mais importante para Locke, pois, esse direito já é intrínseco ao indivíduo. E como senão bastasse, é o mesmo que garante a subsistência do direito a vida. O terceiro direito natural é o direito de punir – apesar de que no estado de natureza as pessoas têm tendência de serem boas, nem todas serão. Aquelas pessoas que forem a invadir a propriedade privada do outro, têm os direito naturais de serem punidos. Exemplo: se um indivíduo derruba uma árvore minha num certo território que é meu, eu tenho que ir também no território dele fazer mesma coisa.

Neste contexto, esse direito de punir em Locke não é a morte, não é uma resposta desproporcional ao acto sofrido, mas sim, uma resposta proporcional ao acto sofrido. “Pagar pela mesma moeda”. Ora bem! Para Hobbes no estado de natureza não existem leis, para Locke existem leis, mas não são leis criadas pelos homens, são leis da natureza e leis de Deus, essas leis fazem com que exista o direito de punir que é directamente proporcionalmente agressão sofrida.
Ora, se o estado de natureza de Locke é bom, por que criar o Estado? A pesar dessa situação boa falta no estado de natureza três elementos: leis criadas pelo próprio indivíduo, leis estabelecidas, reconhecidas e recebidas e aprovadas por meio de consentimento. Para Locke, o ser humano no estado de natureza não é livre, porque ele se submete as leis naturais, e não só, não participou na criação daquela lei, a qual se submete. Então, no estado de natureza falta esta lei que é criada pelo próprio ser humano.

Sem o consentimento o indivíduo não vai ser livre, faltam essas leis criadas no consentimento do indivíduo. Segundo ponto, faltam no estado de natureza juízes imparciais. Para Locke existe no estado de natureza o direito de punir, mas se eu resolvo julgar o outro na base desse direito de punir posso ir além daquilo que é correcto, não porque eu queira fazer o mal o outro, mas porque na minha interpretação a punição tem que ser aquela, e, o outro acha que a punição tem que ser menor. E quem vai julgar isso? Ninguém, visto que no estado de natureza faltam juízes imparciais.

Neste contexto, falta no estado de natureza juízes imparciais para julgarem os eventuais conflitos, sobretudo, falta no estado de natureza o poder constitutivo, ou seja, falta no estado de natureza alguém que vai usar a força física para poder pôr em prática aquele julgamento. Imagine duas pessoas A e B surge um conflito entre elas, eventualmente podem chegar a um acordo sobre que é o culpado e quem é o inocente, o culpado tende pagar alguma coisa para o inocente, quem vai obrigar o inocente a fazer isso?

Ademais, o direito de punir não é necessariamente concretizado no estado de natureza, para além de dizer que vai além das medidas. Então, essa é a justificação do surgimento do contrato social de Locke. O estado vai surgir para garantir a boa vida que o indivíduo já tem no estado de natureza, para dar continuidade essa situação boa é que se vai criar o Estado, e esse Estado vai ser criado tendo como base o consentimento.

No caso de Locke, o indivíduo retém os seus direitos, pois ele é titular dos seus direitos naturais, mas o Estado irá agir em seu nome. Aqui nota-se uma cessação dos direitos, o Estado irá agir em seu nome já que existe essa cessação temporária desses direitos naturais ao Estado. Locke será o primeiro Filósofo contemporânea a falar da separação de poderes, para Locke é importante que o Estado garanta a liberdade de indivíduo. Ele é completamente diferente de Hobbes, pois, Locke limita o Estado e faz com que o Estado não tire a liberdade do indivíduo.

Para isso, ele propõe a separação de poderes para limitar o Estado: temos o poder executivo, legislativo, judiciário e federativo. O executivo a administra, o legislativo serve para legislar, federativo é responsável pelas relações internacionais, por cuidar da guerra, da paz, ou seja fazer aquilo que hoje é chamado de relações internacionais. Só a separação de poder é que pode fazer com que o poder não esteja centralizado nas mãos de uma e única pessoa, ou de um e único grupo. Ele identifica o legislativo com o parlamento, no entanto, este vai ser o primeiro autor a falar das necessidades das eleições, para que o indivíduo seja livre.

O parlamento representa o povo, o povo em Locke é a nobreza, pois, a nobreza para Locke são os homens livres e ricos, no entanto, essas pessoas tem o direito de votar e de serem votadas, essas pessoas é que vão eleger o tal parlamento. Por seu turno, o parlamento seria limitado, ele não é absolutista, o rei seria também limitado, porque o rei vai executar aquela legislação criada pelo parlamento. Entretanto, limitando o poder do Estado aumenta-se a liberdade do indivíduo.

Locke cria a ideia de representação, o indivíduo exerce o seu direito natural no momento das eleições, ele não transfere o seu direito ao Estado, ele sede os seus direitos ao Estado, o Estado exerce o seu direito esse momento todo, e no momento das eleições o indivíduo exerce os seus direitos escolhendo o seu representante por meio de exercício do seu direito natural de definir a sua vida e a sua propriedade. Nos demais momentos é o estado que exerce o direito natural em nome dos indivíduos.

Portanto, este raciocínio busca a garantia da liberdade do indivíduo. Locke é o criador duma ideologia liberal, pois para Locke o Estado tem a função de interferir quando há uma necessidade. Se surgem conflitos é que o Estado vai interferir, entretanto, o Estado seria uma entidade invisível que só actuaria se houvesse conflitos entre indivíduos.