A sociedade clama por enrijecimento da Lei, por ter se tornado refém da criminalidade, do crime organizado e tráfico de drogas. Estamos extenuados de ver gente inocente, dona de casa, pai de família, jovens ser assassinadas por absolutamente nada. Polícias agindo contra bandidos no cumprimento do dever, com medo, pois seu comando ficou de joelhos diante da bandidagem, o bandido age de maneira brutal, pois, sabe que a Lei lhe dá muita guarida.

Várias vezes vimos advogados serem presos, pelo fato de simplesmente terem se tornado cúmplices de seus clientes, inclusive, traficantes e membros de facções criminosas. Notoriamente, de 10 anos para cá, a criminalidade alcançou níveis inadmissíveis, o crime organizado do Brasil, se agigantou absurdamente, se infiltrando na sociedade e ditando normas. Abaixo segue apenas algumas alterações que o PACOTE ANTICRIME preconiza:

1 - ACORDOS PENAIS, INTERCEPTAÇÃO DE ADVOGADOS EM PARLATÓRIO, ou seja, MORO ALTERA a lei que regulamenta presídios federais de segurança máxima, ou seja, e estabelece a instalação de câmera no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública. As gravações entre advogado e cliente só poderão ser autorizadas por decisão judicial.

2 - INTERCEPTAÇÃO DE ADVOGADOS EM PARLATÓRIO, ou seja, presídios deverão ter sistema de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns. Gravações entre advogado e cliente preso poderão ser autorizadas pelo juiz.

3 - MUDANÇAS NO INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA, EM ESPECIAL AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, ou seja, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se a reação decorrer de medo, surpresa ou violenta emoção. Considera-se legítima defesa o policial ou agente de segurança que agir em conflito armado ou em risco de conflito.

4 - EXECUÇÃO ANTECIPADA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, ou seja, pede o cumprimento da sentença imediatamente após condenação pelo júri.

5 - MUDANÇAS NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, ou seja, condenado reincidente ou habitual deve cumprir pena em regime fechado. Para crimes hediondos, a progressão do regime só pode valer após cumprimento de 3/5 da pena.

6 - CRIAÇÃO DO CONFISCO ALARGADO, ou seja, Decreta a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.

Mas a OAB, e outros são contra, aliás, existe muita gente, que não quer o Brasil melhore. Essas alterações COLOCA UMA CAMISA DE FORÇA NOS CRIMINOSOS e mesmo que algumas dessas delas, esbarrem na Constituição, é preciso alterá-las, o Brasil não aguenta mais tenta impunidade e benevolência para com os bandidos. Esta é a chance do Brasil a ganhar a batalha contra o crime.

Procurem saber os detalhes do pacote e verão que a bandidagem terá de abaixar a cabeça. Podemos até discordar de alguns pontos, mas é preciso que se endureça a Lei contra a indústria do crime. Por nós e por nossos filhos.