Resumo
Versa o presente artigo sobre as novidades que a Emenda Constitucional nº. 66/2010, trouxe ao suprimir o instituto da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, já que ao interpor o processo de separação, não se conseguia de imediato por fim ao casamento. Para facilitar a compreensão sobre o assunto foi realizado um breve histórico sobre o casamento no Brasil mencionando os institutos de divorcio e separação. O objetivo da referida pesquisa é analisar os pontos positivos e negativos desse novo instituto e a intervenção mínima do estado no direito privado. Para análise e obtenção de tais resultados foram utilizadas como metodologias, pesquisas bibliográficas em livros, revistas e materiais eletrônicos disponibilizados na internet.