O Ministério Público como Quarto Poder
Por HE'RMANO LINHARES DE 'OLIVEIRA 'JUNIOR | 03/02/2014 | DireitoFACULDADE PARAÍSO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO QUARTO PODER
HERMANO LINHARES DE OLIVEIRA JÚNIOR
JUAZEIRO DO NORTE – CE
JUSTIFICATIVA
O ministério Público teve seu inicio em épocas remotas da história. Tendo seu papel institucional progredido ao longo do tempo, desenvolvendo cátedras que hoje tornou-se essencial á justiça. Ao longo da história esteve presente em todas as sociedades antigas. Por ultimo o Ministério Público teve suas funções institucionais ampliadas pela constituição em seu artigo 129, justificando as prerrogativas de um quarto poder, tendo como promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei, zelar pelo efetivo respeito assegurado na constituição.