O MEU E SEU DIREITO DE IR E VIR! VAI ATÉ ONDE?

Por. José Wilamy Carneiro Vasconcelos

Em tempos de paz, podemos nos locomover em todo nosso território. Assim é o que está escrito em Lei. Nossa norma, conhecida como Constituição Federativa do Brasil mostra e diz que cada cidadão tem seu direito livre de “Ir e Vir” sem restrições, isto é, diz a Norma que podemos locomover-se para onde bem entendemos e convenhamos.

Mas, rotineiramente e casualmente fatos nos mostra o contrário. Especulando e contraindo a máxima do que vos falo. Todo cidadão têm o direito de se locomover nas ruas, nos lugares públicos, ir para casa dos pais, parentes, viajar, andar em qualquer lugar.  

Isso não é de agora, muitos tempos antes mesmo de nosso nascimento, já pregavam esses direitos, da Liberdade e igualdade. Lembram-se do Rei João sem Terra, que já pronunciava tal direito. Dos Franceses, no lema quando fala da Liberdade, Igualdade, Fraternidade, na influência da Revolução Francesa. Dos Direitos e Garantias Fundamentais que mesmo antes de nossa Constituição Cidadã, remoldada em outras Constituições a exemplo da de 34, 37 até chegar a de 1988. A Constituição de 1934 repetiu essa garantia, ressalvadas algumas alíneas e parágrafos.

Entretanto esse direito é violado quando não podemos andar em uma via pública, pois ali acontece um ato, um show, uma demonstração disso ou daquilo e assim vai. Outro exemplo de seu direito violado, é o toque de recolher. Quando alguém não permite que você cidadão, possa ir ao local desejado. Acontece muito nas grandes metrópoles, organizados por milícias que querem tomar o morro, o bairro, a rua que você mora.

Outro passo de direito violado é quando o cidadão, não tem o poder de usar a calçada de sua cidade, pois ali se encontra cadeiras de bares e restaurantes e que seu espaço é dominado por ambulantes na rua, vendedores com utensílios e peças para seu sustento. Outro direito violado acontece nas grandes cidades e centros urbanos pelas grandes aglomerações de carros, motos, ônibus, sem você ter o direito de passar ou atravessar uma simples avenida.  E o mais grave são as cobranças de pedágios de uma região a outra em que se ver o “Direito de Ir e Vir” entrar pelo ralo como diz o velho ditado. O de não poder sentar na calçada de sua residência e jogar conversa fora, pois tem medo de ser assaltado em plena calçada, ou  de não ir na pracinha de seu bairro.

Atualmente vivenciamos um de nossos direitos violados por motivos na alta dos combustíveis, nas cidades brasileiras, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, em todo o país em que os caminhoneiros pedem uma solução para baixar os preços do óleo diesel e gasolina pela Petrobrás. O Presidente do Congresso se manifestou em nota nos principais jornais do país, com solução um pouco convincente para os brasileiros. Quem está vivendo um momento de direito violado é o povo que vive nas rodovias, precisando se locomover de um lugar a outro, com barricadas e engarrafamentos que percorrem nas rodovias brasileiras.

É sem dúvida um ato cívico, com algumas restrições, de uma categoria que almejam melhores condições para nosso povo, que já não aguenta mais com aumento da gasolina, nos postos e nas refinarias. Por outro lado todo ato, mesmo prudente e pensado tem seu lado negativo. Na mesa de muitos brasileiros está faltando o pão de cada dia. Alimentos de necessidades básicas faltam nas prateleiras, nos supermercados, nas lojas, na mercearia do seu bairro. Com isso gera um colapso, e pode causar reações catastróficas.

Na conclusão, digo a vós que o meu, o seu direito de ir e vir, o direito a liberdade é limitado, mesmo elencado e intrínseco no Inciso XV do Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que não é um direito absoluto em que o cidadão se priva de pormenores como as Garantias Fundamentais no direito violado, devendo este ser limitado apenas em atos que fere a dignidade do direito natural em sociedade. Não cobrando taxas, aumentando impostos, quebrando regras que violam sua dignidade com ser humano [1].

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José Wilamy Carneiro é professor, escritor, cronista memorialista, pesquisador e historiador. Formado  Direito pela FLF- Faculdade Luciano Feijão em Sobral no Ceará. Pós-Graduado em Ciências Matematica pela UVA- Universidade Estadual Vale do Acaraú em Sobral- Ceará. Colaborador de diversos artigos e crônicas na web. 

REFERÊNCIAS.

[1] BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 dos, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

[1] Inciso XV do Art. 5º da Constituição Federal do Brasil. Acesso em 25 de maio de 2018.

" ... XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 25 de maio de 2018.

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,direito-de-ir-e-vir-na-sociedade-brasileira. Acesso em 24 de maio de 2018

www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+5%2C+inc.+XV+da+Constituição+Federal+de+88.Acesso em 25 de maio de 2018.