Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes








.
O Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na perspectiva de uma vida saudável à luz do artigo 225 da Constituição Federal





Sonia Pinheiro da Silva








Mogi das Cruzes/São Paulo
2011

Sonia Pinheiro da Silva




O Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na perspectiva de uma vida saudável à luz do artigo 225 da Constituição Federal


Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação lato sensu Tele virtual em Direito Ambiental e Urbanismo, na modalidade Formação para o Magistério Superior/Formação para Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Ambiental e Urbanismo


Universidade Anhanguera ? Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes


Orientador: Ricardo Pedro Guazzelli Rosário

Mogi das Cruzes/São Paulo
Ano 2011










TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, que
isento completamente a Universidade Anhanguera- Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, e os professores indicados para compor o ato de defesa presencial de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo e idéias expressas na presente monografia.
Estou ciente de que poderei responder administrativamente, civil e
criminalmente em caso de plágio comprovado.

Mogi das Cruzes, 08 de junho de 2011.























DEDICATÓRIA




Dedico esta monografia a Deus, reconhecendo sua soberania em minha vida e aos meus familiares, em especial ao meu filho amado, Hamed e minha irmã Mirian "in memorian".



AGRADECIMENTOS


"Sem mim nada podeis fazer", (João 15:5), reconhecendo a veracidade deste versículo, agradeço primeiramente a Deus por ter me dado graça para poder fazer o curso de pós-graduação e por ter me dado condições físicas, mentais, emocionais e psicológicas para poder completar o curso e apresentar esta monografia. Agradeço também às muitas pessoas que contribuíram direta ou indiretamente para a realização deste trabalho, a saber:
Ao meu pai "in memorian", e à minha mãe que um dia se uniram para que eu pudesse existir e em contínuo não mediram esforços para eu sobreviver e chegar até aqui, sendo ambos, minha referência de ser humano.
Aos meus irmãos principalmente ao Maico e ao Marcos e ao meu cunhado Divino que suportaram os meus desabafos e me incentivaram a vencer obstáculos e não desistir no meio do caminho.
Em especial agradeço ao Doutor Mauricio Ferreira. Cunha, juiz de Direito e meu professor no curso de pós graduação em direito ambiental na Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, ministrando e muito, bem diga-se de passagem a matéria sobre TAC.

Agradeço ainda a minha irmã Ligia, que além do incentivo muito me auxiliou.
Agradeço a atenção e auxilio do professor orientador, Dr. Ricardo Pedro Guazzelli Rosário.
:
A todos, meus sinceros agradecimentos e que o Nosso Senhor Jesus Cristo recompense a cada um, na medida em que se fizer necessário, pois sei que muito merecem.


Resumo

O objetivo deste trabalho é demonstrar a importância de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para uma vida saudável à luz do artigo 225 da Constituição Federal de 1968. Para tanto utilizamos pesquisas bibliográficas jurídicas sobre o meio ambiente e opiniões de especialistas e da população sobre vida saudável. Concluímos que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é inerente a uma vida saudável e que o artigo 225 da Constituição Federal, demonstra claramente a relação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado a uma vida saudável ao impor ao Poder Público e a coletividade o dever de preservar, conservar e restaurar o meio ambiente, determinando que a educação ambiental esteja presente em todos os níveis de ensino.

Palavras-chave: artigo 225 C.F, ambiente, vida.










Abstract
The aim of this paper is to demonstrate the importance of an ecologically balanced environment for healthy living in the light of Article 225 of the Constitution of 1968. For that we use literature searches on the legal environment and opinions of experts and the population about healthy living. We conclude that the ecologically balanced environment is inherent to a healthy life and that Article 225 of the Constitution, clearly demonstrates the relationship of an ecologically balanced environment to a healthy life by imposing upon the Government and the community the duty to preserve, conserve and restore the environment, determining that environmental education is present at all levels of education.

Keywords: Article 225 C.F, environment, life.


Sumário
1- Introdução 13
2 - Justificativa 14
3 - Meio ambiente 15
4 - A constituição federal brasileira de 1988 17
5 - Meio ambiente amparado pela carta magna e declaração rio 92 17
6 - Vida animal 18
7 - Vida vegetal 18
8 - Vida humana 20
8.1- Início da vida humana 20
9. No que consiste uma vadia saudável.................................................................22
9.1 Anseios da sociedade para uma vida saudável 25
9.2 Visão psicológica e filosófica para uma vida saudável 24
9.3 Conhecimento e educação para se ter uma vida saudável 26
10. História da legislação protetiva do meio ambiente 31
11. Meio ambiente ecologicamente equilibrado e vida sadia 34
11.1 Meio ambiente ecologicamente equilibrado 34
12 Princípios do direito ambiental 37
13. Deveres do poder público na tutela do ambiente 37
13.1 Moradia e infraestrutura 41
13.2 A saúde é em sua essência um obrigação do poder púbico 42
14 - Controle da produção, comercialização e utilização de técnicas e substâncias nocivas á vida, á qualidade de vida e ao meio ambiente 43
15 - Educação ambiental 44
16 - Meio ambiente ecologicamente equilibrado essencial a vida saudável 45
17 - Conclusão 45
18 - Referências bibliográficas 47


1. INTRODUÇÃO

Estamos vivos e assim consequentemente integrados ao meio ambiente. Este projeto visa estabelecer a relação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e uma vida saudável.
Existindo a necessidade do homem estar integrado ao meio ambiente em que vive surge a necessidade de uma infra-estrutura, de planejamentos e preservações urbanísticas, ecológicas, de preservação da natureza sem deixar de atender as necessidades do ser humano e o desenvolvimento tecnológico que são elementos inerentes a evolução dos seres vivos, do planeta.
Surge então, a necessidade de maior preocupação pelos humanos, preocupação atual que vislumbre gerações futuras; e uma vez surgindo a preocupação passam a exigir normas, diretrizes, regras. Diretrizes, regras que tenham como objeto proporcionar uma vida harmônica entre os seres vivos, uma vida onde cada espécie esteja adequada ao seu habitat; surge a preocupação com uma vida saudável, preocupação essa que não pode se ater ao momento presente, mas imprescindívelmente há que se vislumbrar as gerações futuras. E a Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 225 traz ao Poder Público, e a toda a coletividade o dever de se preocuparem, preservarem, proteger e defender o meio ambiente, visando obter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e assegurando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo.













2. JUSTIFICATIVA

Este trabalho enfoca a preocupação a nível Constitucional, social, com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sua relação com a vida saudável.
Enfoca-se o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, no âmbito de ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado como algo essencial para a vida saudável impondo ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo visando inclusive gerações futuras. Discorre-se sobre a fauna, flora, sobre a vida humana e enfocaremos a seguinte questão: "No que consiste o Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e sua Importância para a vida Saudável?", quando então trataremos da flora, fauna da vida humana, dos anseios da sociedade para uma vida saudável , e da proteção constitucional ao meio ambiente como algo inerente, essencial para uma vida saudável.
A preocupação com a essencialidade de um meio ecologicamente equilibrado para se obter uma vida saudável, primeiro se deu por se tratar de um assunto de extrema importância e atual, a ponto de ser matéria constitucional, estando expresso no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 como um direito individual e coletivo, um bem de uso comum, impondo deveres ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo. Fato este que faz do assunto algo de interesse nacional e atual fazendo surgir a necessidade de se avaliar a definição de uma vida saudável, suas necessidades a influência do meio ambiente ecologicamente equilibrado, a preocupação Constitucional para com o direito de todo cidadão obter uma vida saudável.
Atentando para o fato de que a vida é o maior bem que um ser, humano ou não, pode ter, e por ser o maior bem, o mais valioso, se faz necessário que esteja cercado de cuidados, de infra-estruturas, que seja protegido, pois assim gerará o bem estar, felicidade interna que refletirá externamente proporcionando uma vida em sociedade, uma vida saudável coadunada com um meio ambiente ecologicamente equilibrado, protegido, preservado visando também para uma nação futura; geração que depende da preocupação atual com o meio ambiente, com a sustentabilidade para que realmente possa desfrutar da vida saudável.


3.MEIO AMBIENTE

A lei 6.938 de 1981, em seu artigo 3º, inciso I, define o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Nesse mesmo artigo, incisos seguintes a referida lei define a degradação da qualidade ambiental, (inciso II), como as alteração adversa das características do meio ambiente; em seu inciso III define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saude, a segurança e o bem estar da populaçã, ( letra "a"); criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, (letra "b"); afetem a biota, (letra "c" do inciso III do art.3º. da lei 6.938/81); afetam as condições estéticas ou sanitárias do ambiente, (letra "d"); lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, (letra "e"). A referida lei ao definir o meio ambiente teve o cuidado de discriminar se não todos a maioria dos fatores que influenciam , alteram e ou degradam o meio ambiente, demonstrando que o meio ambiente é formado por uma composição de vários fatores que abrangem desde a area, biologica, (envolvendo a ecologia), como a área física, (energia, poluição), área social, (saúde, segurança); ou seja a lei se demonstra abrangente, mas não esgota, necessáriamente, toda a definição do meio ambiente e ou prevê todos os fatores que influenciam direta e ou indiretamente no meio ambiente, posto que com a evolução humana, tecnológica, novos fatores, novas necessidades, tem causa direta no meio ambiente, seja ela, benéfica e ou maléfica.
Segundo CARLOS GOMES DE CARVALHO, em seu livro: "Introdução ao Direito Ambiental, pg.88, "o Ambiente se constitui através do processo histórico de conquista, ocupação, domínio e transformação do espaço por parte da sociedade; e é formado pela Biosfera, (natureza em sentido estrito), a tecnosfera que é o conjunto de utensílios, ou seja, a transformação e conquista de espaço; e a ecosfera que é o resultado das relações das coisas vivas da natureza (Biosfera), com os constituintes físicos e químicos criados, (a Tecnosfera)."

O Professor José Afonso da Silva define o meio ambiente como; "a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. A integração busca assumir uma concepção unitária do ambiente; compreensiva dos recursos naturais e culturais.
Os autores como o professor José Afonso da Silva, costumam dividir o meio ambiente sobre três aspectos, o meio ambiente artificial; meio ambiente cultural e o meio ambiente natural. O meio ambiente artificial é definido com o espaço urbano fechado que é o conjunto de edificações e o conjunto de equipamentos públicos como ruas, praças, áreas verdes, ou seja, espaço urbano aberto. O meio ambiente cultural se resume no patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagismo, turismo, que apesar de ser obra humana difere do meio ambiente artificial devido ao valor especial que adquiriu. Já o meio ambiente natural ou físico é o solo; a água; o ar; a flora; os seres vivos e seus ambientes.
O meio ambiente do Trabalho é o local onde o trabalhador exerce sua atividade profissional e onde permanece o maior tempo do seu dia, tornando necessária a preservação da qualidade do ambiente para que o trabalhador possa ter uma boa qualidade de vida; tanto que a própria Constituição Federal se incumbiu de trazer em seu texto normas de proteção quanto ao trabalho em condições insalubres e quanto a segurança, como por exemplo o seu artigo 7º. Inciso XXII, que estabelece normas de saúde e segurança.
A qualidade do meio ambiente tem íntima relação com a qualidade de vida do ser humano, tornando necessária sua preservação, recuperação, revitalização, conservação, de modo que a Constituição Federal considerou o meio ambiente como um direito de todo cidadão, e um dever aos órgãos públicos, e a toda a sociedade de preservá-lo e conservá-lo.
A poluição, a degradação do meio ambiente afeta diretamente não só o bem estar atual, mas toda a qualidade de vidas futuras, exigindo a tutela jurídica constante do artigo 225 da Constituição Federal e demais legislações ordinárias. Ao derrubar as matas, a alteração das florestas com extração de madeiras, a contaminação da superfície, a alteração da qualidade do solo, da água, do ar e inclusive da paisagem, e estas alterações geram danos à humanidade e aos animais; danos que com o passar dos anos podem se tornar irreversíveis.

Para Hely Lopes Meirelles: "poluição é toda alteração das propriedades naturais do meio ambiente, causada por agente de qualquer espécie, prejudicial à saúde, à segurança ou ao bem-estar da população sujeita aos seus efeitos"
O Direito ambiental é o conjunto de normas que intencionam proteger, conservar e preservar a qualidade do meio ambiente, buscando, como ciência que é, conhecer normas e princípios norteadores da qualidade do meio ambiente e consequentemente uma vida saudável.
4. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expressa quanto o dever do estado e de toda a coletividade na proteção à fauna e da flora, proibindo práticas que venham a colocar em risco sua função ecológica e ou que provoquem a extinção das espécies.
"Art. 225 ? Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

"Parágrafo Primeiro: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I ? Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
VII ? Proteger a fauna e a flora vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade

A Constituição da República veio ratificar o Código Florestal Brasileiro, (Lei. 4.771/65), que cuidou da proteção das florestas e demais formas de vegetação.
5. MEIO AMBIENTE AMPARADO PELA CARTA MAGNA E DECLARAÇÃO RIO 92.
O artigo 225 da Carta Magna e a Declaração do Rio no princípio 01 explicitam:
"Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza". Ademais, os recursos ambientais, segundo o inciso V do artigo 3 da lei 6.938/1981 são " a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estatutários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.".Conciliar meio ambiente com vida saudável torna-se inevitável para haver a sustentabilidade preceito fundamental que pensa na atual e futuras gerações.
Para adentrar no assunto que será abordado com foco no artigo 225 de nossa carta magna, cabe mencionar a definição de vida animal, vegetal e humana, para entender a importância jurídico ambiental desses elementos para haver um equilíbrio ambiental. Assim, inicialmente vamos aos conceitos:
6- VIDA ANIMAL
A fauna e flora são espécies que se reproduzem e transmitem suas características aos seus descendentes. Com a evolução de cada espécie e sua estratégia de reprodução geneticamente determinada, várias espécies evoluíram isoladamente por acidentes geológicos. As espécies animais em sua maioria se movimentam em espaços determinados. No entanto existem as espécies migratórias que percorrem enormes distâncias procurando um lugar para se reproduzir, procurando o seu habitat. Algumas espécies só se alimentam de determinadas plantas ou animais e ou exigem solos com características particulares para sua procriação. Assim a manutenção da biodiversidade é de vital importância.
"O conceito de biodiversidade, de acordo com César Benjamim, inclui todos os produtos da evolução orgânica, em todos os níveis de genes até ecossistemas completos, passando pelos organismos vivos."
A ciência que estuda os animais é chamada de zoologia
Todo e qualquer estudo que pretenda dar subsídios para a compreensão e/ou manutenção do equilíbrio ecológico em um dado ambiente não prescinde do conhecimento dos organismos que o compõem. A diversidade animal é muito pouco conhecida em nossas regiões tropicais e temperadas. O número de espécies ainda desconhecidas sobrepuja em muito a tudo aquilo que já conhecemos. Simpson, 1952 (Evolution, 6:342) estimou a existência de 2 milhões de espécies animais viventes; Mayr, 1969 (Principles of Systemcatic Zoology, New York) indicou que haveria entre 5 a 10 milhões de espécies; enquanto que Erwin, 1982 (Coleopterist's Bulletin, 36 (1):74-75), apoiado em estudos realizados na floresta amazônica, estima que somente os insetos apresentariam uma diversidade de cerca de 30 milhões de espécies.

7. VIDA VEGETAL
As espécies vegetais formam entre si associações que dependem das características do solo, das águas, da altitude e latitude, do clima para suas sobrevivências. A vida vegetal pode variar conforme a região em que se encontram e suas peculiaridades.
È sabido que próximas ao Equador se encontram as maiores diversidades vegetativas posto que ha maior intensidade da luz solar e apresentam grandes indicies de umidade, desenvolvendo decomposição de restos vegetais que fertilizam o solo de forma natural.
As Principais Características Vegetativas São: Florestas Tropicais (Cerrado, Mata Atlântica E Savanas), Florestas Equatoriais, Florestas Temperadas (Coníferas E Caducifólias), Estepe, Tundra E Pradarias.

Existem as plantas hidrófilas que são vegetais que vivem em ambientes aquáticos e as xerófilas que são plantas adaptadas a ambientes mais secos, à escassez de água.

"Os organismos vivos e os seu meio não-vivo(abiótico) estão inseparavelmente inter-relacionados e interagem entre si. Chamamos de sistema ecológico ou ecossistema qualquer unidade (biossitema) que abranja todos os organismos que funcionam em conjunto(a comunidade biótica) numa dada área, interagindo com o ambiente físico de tal forma que um fluxo de energia produza estruturas bióticas claramente definidas e uma ciclagem de materiais entre as partes vivas e não-vivas

Biota são os seres vivos que residem em um espaço físico, já biocenose são espécies que vivem em um determinado espaço e tempo; enquanto os abióticos são os elementos que não possuem vida, água, solo, luz, clima etc.
É sabido que quanto maior a diversidade de espécie e a inter relações entre elas maior é a probabilidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Quando se degrada os ecossistemas virgens, inúmeras espécies desconhecidas são destruídas, desaparecem antes mesmo de serem identificadas, em detrimento do próprio homem.
O Brasil se mostra atualizado de acordo com as modernas tendências de proteção da fauna e da fora e dos recursos genéticos limitando e orientando a sua utilização, bem como a lei de Proteção à Fauna, (Lei. 5.197/67), que estabeleceu a proteção à fauna silvestre.
8 VIDA HUMANA
Em 1978, com o nascimento, na Inglaterra, de Louise Brown o primeiro bebê gerado in vitro, os procedimentos de reprodução medicamente assistida passaram a ter notoriedade. Em 1987 a Igreja católica estabeleceu sua posição sobre o assunto, através da publicação; "Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação". E em 1992 o Brasil, através do Conselho Federal de Medicina, com a Resolução CFM de 1992, instituiu normas éticas para utilização das técnicas de reprodução assistida.
Existem alguns critérios para se estabelecer o início da vida humana:
8.1 Início da Vida Humana
A seguir são apresentados alguns dos critérios utilizados para estabelecer
o início da vida de um ser humano
Critério Início da Vida
Celular Fecundação
Cardíaco Início dos batimentos cardíacos (3 a 4 semanas)
Encefálico Atividade do tronco cerebral (8 semanas)
Neocortical Inicio da atividade neocortical (12 semanas)
Respiratório Movimentos respiratórios (20 semanas)
Neocortical Ritmo sono-vigília (28 semanas)
"Moral" Comunicação (18 a 24 meses pós-parto)
O critério baseado na possibilidade de "comportamento moral", é extremamente controverso, mas defendido por alguns autores na área da Bioética.
Nascido in vitro, nascido de forma natural, independente do momento
em que se considera a vida o início da vida humana, certo é que o homem tem necessidades imprescindíveis para que possa viver, necessidade de estar em grupo, necessidade de estar em atividade, necessidade de se alimentar, necessidade de ter sono tranqüilo, necessidade de lazer, necessidade de estar integrado à sociedade, necessidade da água, da luz solar, da chuva, dos ventos, necessidade de vestimenta, e até necessidade de uma religião para preencher o vazio que o homem traz em si, tendo sempre a necessidade de aprimorar o seu conhecimento, conhecer, explorar ,coisas novas; atingir novas metas; o que faz do homem um ser inigualável e totalmente desconhecido.
A vida humana é feita de etapas de adaptações. Um recém nascido
primeiro se adapta ao ventre da mãe para depois se adaptar ao ambiente em que os pais vivem um ambiente restrito. Uma criança já tem acesso a um ambiente um pouco mais amplo; já o adolescente passa a explorar novos ambientes deixando aos poucos o ambiente que os pais instituíram. O jovem já é um explorador nato, cria novos ambientes, e o adulto estabelece seu próprio ambiente, os amigos, o grupo profissional, o grupo religioso, social em que irá viver. Já o idoso, na maioria das vezes volta a restringir seu ambiente, criando seu próprio mundo, semelhante a uma criança. Mas o ser humano em geral precisa estar adaptado ao meio ambiente em que vive, precisa ter um meio ambiente que lhe possa proporcionar, em todas as gerações, uma vida saudável.
O Índice de Desenvolvimento Humano, (IDH) está fundamentado no
conceito de desenvolvimento humano. Esse índice tem como objetivo oferecer um contraponto ao Produto Interno Bruto, (PIB), que considera apenas econômica do desenvolvimento, já o IDH considera, além da dimensão econômica, as características sociais, culturais e políticas que influenciam na qualidade da vida humana. O IDH também considera a longevidade e a educação. No caso da longevidade é considerada a expectativa de vida ao nascer; e a educação é avaliada através do índice de analfabetismo e taxa de matrícula em todos os níveis do ensino. O índice de Desenvolvimento Humano se tornou referência mundial e é utilizado pelo governo federal e pode ser consultado no Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil.
Em 2010 iniciaram-se estudos para discutir a inclusão de novos fatores
para o cálculo do IDH, que completou vinte, (20), anos, entre estes fatores está a desigualdade interna dos países; considerando as disparidades e desigualdades que caracterizam o desenvolvimento. É cogitado a inclusão de um fator de correção para penalizar a desigualdade.
Acadêmicos, instituições de pesquisa e membros de governos de vários
países estão sendo convidados para participar de reuniões e apontar sugestões para aperfeiçoar o IDH. Além da renda, a inclusão de dados sobre problemas ambientais também é uma alteração possível, diz Comim.
Atualmente o Brasil ocupa 73ª. colocação entre 169 países, fazendo
parte das nações com desenvolvimento elevado. Mas o Brasil perde 15 posições quando são consideradas as desigualdades regionais como a falta de acesso universal à educação; saúde de qualidade; saneamento básico; e concentração de riqueza a uma pequena parcela da população. Oitenta e cinco por cento, (85%) da população brasileira sofre de pobreza multidimensional, ou seja, em várias áreas na vida humana.
9-NO QUE CONSISTE UMA VIDA SAUDÁVEL?
Podemos ter a definição de uma vida saudável de forma técnica, mas também precisamos considerar a opinião popular dentro de seus anseios pessoais.
A definição da Organização Mundial da Saúde é muito criticada sob. a
égide de que diante de tal definição ninguém terá vida saudável. A organização Mundial da Saúde, (OMS), define vida saudável como um estado completo de bem estar; e isso representa, segundo a crítica, algo inatingível.
Tantas vezes citado, o conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1948, longe de ser uma realidade, simboliza um compromisso, um horizonte a ser perseguido. Remete à idéia de uma "saúde ótima", possivelmente inatingível e utópica já que a mudança, e não a estabilidade é predominante na vida. Saúde não é um "estado estável", que uma vez atingido possa ser mantido. A própria compreensão de saúde tem também alto grau de subjetividade e determinação histórica, na medida em que indivíduos e sociedades consideram ter mais ou menos saúde dependendo do momento, do referencial e dos valores que atribuam a uma situação.

A Organização Mundial da Saúde considera o ambiente social e
econômico, o ambiente físico e as características e comportamentos individuais da pessoa como determinantes para a saúde, e consequentemente para uma vida saudável.
Há que se considerar que um dos fatores mais importantes para a saúde
do individuo é o ambiente em que esse individuo vive, tendo que se considerar a qualidade da água ingerida, usada, o ar e seu percentual de pureza, de aceitação para a vida dos seres humanos, a moradia einfra estruturas, a segurança, Daí a Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 225 ter considerado um meio ambiente ecologicamente equilibrado essencial para uma vida sádia.
Qualidade de vida é um conjunto de escolhas pertinentes a cada indivíduo
e contempla as particularidades de cada indivíduo. Cada um de nós possui limites de esforço diferentes, energia disponível diferente, capacidade de adaptação diferente, crenças e valores diferentes.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, Qualidade de Vida é um conjunto de percepções individuais de vida no contexto dos sistemas de cultura e de valores em que vivem, e em relação a suas metas, expectativas, padrões e preocupações.

De acordo com o Ministério da Saúde o conceito de uma vida saudável depende de como vivemos, a cultura, a crença e valores compartilhados na comunidade em que se vive. Atos que individual ou coletivamente pode resultar em reações emocionais como estresse, nervosismo, medo, ou tranqüilidade alegria, entusiasmo; se tornando um assunto complexo a definição de uma vida saudável, que ultrapassa o conceito de ter um corpo perfeito

No Estado de Tocantins, a Secretária Estadual da Saúde , no dia quatro
de abril de 2011, promoveu abertura da Semana Estadual da Qualidade de Vida Saudável, usando o slogan; "Vida Saudável multiplique essa idéia, a programação teve fim no dia 08 de abril de 2011 e foram abordados assuntos como a prevenções a doenças e qualidade de vida.

Segundo a diretora de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, Regina Figueiredo, o evento está sendo realizado com o intuito de oportunizar às pessoas um momento para a discussão sobre a importância de se manter hábitos saudáveis, promovendo assim, uma melhor qualidade de vida.
Na abertura da Semana, os participantes assistiram uma palestra sobre as DANTs ? Doenças e Agravos Não Transmissíveis e hábitos alimentares da população, ministrada pela enfermeira e técnica da Sesau, Írian Alves dos Santos, e prestigiaram também a apresentação artística da servidora da Seduc ? Secretaria Estadual de educação, Iva de Oliveira.
Na ocasião, estavam presentes os técnicos do Anexo I da Sesau, a Superintendente de Vigilância e Proteção à Saúde, Erlaene Tedesco, a Diretora de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, Regina Figueiredo e o representante do Cosems ? Conselho de Secretários Municipais de Saúde, Nilton Vale Cavalcante.
A Semana Estadual da Qualidade de Vida Saudável foi escolhida para ser realizada neste período por coincidir com outras datas importantes, como o Dia Mundial da Atividade Física, 06 de abril e o Dia Mundial da Saúde, dia 07 de abril. E ainda, no dia 11 de abril, comemora-se a Semana Nacional de Promoção da Qualidade de Vida, data instituída pelo Ministério da Saúde. O evento é uma realização da Sesau por meio da Diretoria de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis/Gerência das DANTs.


Os Municípios também se mostram preocupados em Definir e Proporcionar Vida Saudável à População.

FIGUERIA CIDADE SAUDÁVEL
Programa Municipal que:

? pretende contribuir de forma decisiva para a definição e afirmação do Município como um espaço dinâmico de qualidade, de vida e de lazer quotidiano.
? é planeado e construído para ser vivenciado por todos, em torno de um novo conceito de cidade com qualidade de vida, rentabilizando os seus recursos naturais ? mar, rio, serra, campo ? vulgarizando as práticas saudáveis e criando novos espaços para viver, trabalhar e visitar.
? implica a adoção de um modelo de governo, assente numa visão estratégica partilhada e contratualizada, comprometida com o desenvolvimento sustentado, que assegure a participação dos cidadãos e dos agentes sociais locais (escolas, associações, coletividades, clubes, empresas).

O Município da Figueira da Foz aderiu à Associação de Municípios Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis em Março de 2010, dado ter como objetivo a construção de um plano estratégico que inclui um compromisso com o desenvolvimento local sustentado, assente em políticas saudáveis e articulado com os conceitos que baseiam o Projeto Cidades Saudáveis, nomeadamente a abordagem holística da saúde e a importância das condicionantes sociais da saúde na melhoria da qualidade de vida.

O Projeto Figueira Cidade Saudável fundamenta-se nos seis princípios do CONCEITO DE SAÚDE PARA TODOS e nos princípios da CARTA DE OTAWA e assenta no princípio da participação comunitária.

Encontra-se em fase de desenvolvimento a elaboração do PERFIL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO e o PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE em articulação com o Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento Social da Rede Social.

Cidades Saudáveis

O Projeto Cidades Saudáveis é um movimento de âmbito mundial que tem por base o conceito de Saúde para Todos no Século XXI da Organização Mundial de Saúde www.who.int e as orientações estratégicas da Carta de Ottawa, que preconiza a aplicação destes princípios a um nível local.

Princípios Fundamentais do Conceito de Saúde para Todos

O conceito de Saúde para Todos baseia-se em seis princípios fundamentais:
1) alcançar a equidade em saúde, ou seja, a redução das desigualdades na saúde entre países e dentro deles;
2) enfatizar a promoção da saúde e a prevenção da doença, por forma a ajudar as pessoas a maximizar as suas capacidades físicas, mentais e sociais;
3) garantir às populações o acesso às condições básicas de saúde e à proteção dos riscos ambientais;
4) fomentar a participação da comunidade para se alcançar a Saúde para Todos;
5) centrar o sistema de cuidados de saúde em cuidados de saúde primários que permitam serviços acessíveis nos locais de habitação e de trabalho;
6) fomentar a cooperação internacional para tratar de problemas de saúde que ultrapassem as fronteiras nacionais.

Em 1986 a OMS selecionou onze cidades para demonstrar que as novas abordagens de saúde pública nos termos definidos funcionariam na prática, nascendo assim o conceito de Cidades Saudáveis.

Este projeto foi ajustado a múltiplos contextos geográficos, culturais e políticos e as redes criadas constituem-se hoje como fortes defensoras do papel da saúde nas políticas públicas e no desenvolvimento de políticas de saúde a um nível local.

Rede Européia de Cidades Saudáveis

A Rede Européia de Cidades Saudáveis, da ONU, foi criada há 21 anos, integrando atualmente 30 redes nacionais de vários países europeus e mais de 1000 cidades.

Funciona por fases de 5 anos e encontra-se atualmente na V Fase (2009- 2013).
Esta V Fase tem três áreas prioritárias de ação :
1) investir em ambientes promotores de apoio e cuidados, que promovam a inclusão social e a literária em saúde dos cidadãos;
2) promover uma vida saudável através do aumento das condições e das oportunidades que apóiam estilos de vida saudável;
3) promover ambientes saudáveis e design, integrando a saúde nos processos de planejamento urbano saudável, com mobilidade e acessibilidade a todos os cidadãos.

Conceito de Cidade Saudável

A Cidade Saudável é aquela que :
- coloca a saúde e o bem-estar dos cidadãos no centro do processo de tomada de decisões;
- procura melhorar o bem estar físico, mental, social e ambiental dos que nela vivem e trabalham.

Não é necessariamente aquela que atingiu um determinado estado de saúde, mas que está consciente de que a promoção da saúde é um processo e como tal trabalha no sentido da sua melhoria.
www.redecidadessaudaveis.com



9.1 Anseios da Sociedade para uma Vida Saudável
Se fizéssemos uma pesquisa de campo questionando algumas pessoas,
dentro de todas as classes sociais, sobre quais são os anseios delas para terem uma vida saudável; o que julgam necessário para que alguém tenha uma vida saudável, certamente teríamos as seguintes respostas: dinheiro; moradia; saúde; trabalho, lazer; paz; família ; cultura, talvez amigos e religião, não necessariamente nesta ordem.
Em resposta à pergunta: Qual é sua definição de saúde, e de uma vida saudável?, apresentada no site "www.whohub.com/pt536/qual-definicao-saude-vida-saudavel?tag=SAUDE; as pessoas definiram vida saudável e saúde da seguinte forma:

Saúde vai alem da ausência de doença, pra mim é o estado físico/fisiológico, mental, social, ambiental e econômico de bem estar. Quando se esta bem em todos os aspectos básicos anteriormente mencionados há saúde. Saúde é qualidade de vida. (PRISCILA SOARES COSTA)

Saúde, é a pessoa estar em um bom estado físico,mental e social,mantendo uma alimentação saudável,controle de peso,prática de atividade física,evitar tabagismo, álcool,drogas, procurando avaliar sua saúde por um Médico sempre de seis em seis meses,ou quando o mesmo propor ao cliente,procurar sempre se divertir com consciência e procurar sempre pensar em coisas positivas. (RAQUEL SENE).

"A saúde é um composto de diversos estados desde, bem estar físico, mental, social, educacional, e não simplesmente a ausência de alguma patologia ou enfermidade. Não se trata de um fenômeno isolado, mas o resultado da interação de todas as condições e situações em que uma população vive. . Nem sempre uma vida saudável pode ser exemplo em todas as classes sociais e tipos de atividades desenvolvidas por cada ser humano, porém, devemos cuidar da nossa alimentação, realizar alguma atividade física, e satisfazer com algo prazeroso, alguma atividade agradável ao espírito e mental.(Cássio Araújo)."

Ter saúde ou uma vida saudável é ter qualidade de vida mesmo que seja portador de alguma doença. A cada situação que nosso organismo é submetido seja no treino ou pela presença de uma patologia ou as duas coisas juntas o organismo tem que se regular e se adaptar a nova situação. E o organismo faz este adaptação e responde mais rapidamente e de maneira mais eficaz quando orientado por um profissional adequado. Visto que a origem da maioria das reações do nosso organismo elas estão na nutrição ou na alimentação ou podem ser tratadas por ela. (MARIA GABRIELA GOLULART)

A saúde está relacionada ao bem-estar ou capacidade de funcionamento razoável das funções: físicas, mentais, intelectuais, emocionais. Disposição para participar em eventos sociais, na família, trabalho ou na comunidade.
Ela pode ser vista tanto como ausência de doença, como completo bem-estar físico-psíquico-social (no sentido da Organização Mundial da Saúde), ou capacidade de superação de dificuldades físicas, psíquicas, sociais, culturais e simbólicas ou ainda como um padrão normal de comportamento, que se oporia àquele definido como "patológico".
Os atributos para uma vida saudável dependem da combinação complexa de fatores como a qualidade de vida, a saúde física, o bem-estar psicológico e mental, a satisfação social e conforto espiritual. (ELIANI JANY BARBANTI)


No Brasil a segurança e a saúde disputam lugar com o dinheiro entre as
ansiedades das pessoas para uma vida saudável. Poucas pessoas são as que têm consciência da necessidade de preservação e conservação do meio ambiente para que possam realmente desfrutar de uma vida saudável, pois é do meio ambiente que se tira a alimentação, o ar, a água. Não há vida se não existir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, preservado, conservado; sem dúvida urge-se que se faça um trabalho de conscientização social.
9,2 Visão Psicológica e Filosófica para uma Vida Saudável.
Na filosofia americana vida saudável, vida feliz está totalmente relacionada com o materialismo. No entanto as pesquisas demonstram o contrário, ou seja, muito luxo traz medo, medo com a violência, instabilidade em relação á segurança física, e onde há medo não há felicidade, não existe vida saudável.

Segundo uma pesquisa de geneticistas americanos, há um ponto basal para a felicidade: 50% do estado de humor é genético. "Falar em qualidade de vida sem falar na bioquímica humana deixa um vazio", lembrou a palestrante. Outro ponto que auxilia na busca por felicidade é a conexão ? casamento, amigos, grupos de interesse. "A socialização traz capital social".

A Universidade Stanford, através de um grupo de psicólogos, resolveu promover um estudo com crianças de quatro anos, colocando-as em uma sala onde ficavam sozinhas e estas crianças tinham que escolher comer o marshmalow que era colocado na sua presença ou esperar o examinador voltar e ganhar mais um marshmalow. Ao final, dois terços das crianças estudadas, não conseguiram esperar a volta do analista e comeram o marshmalow.
Quando estas crianças completaram 18 e 19 anos foram contatadas novamente, quando os analistas puderam concluir que as crianças que esperaram pelo segundo marshmalow ingressaram na universidade, estavam entre os alunos com melhores notas, tinham melhores relacionamento com os professores e colegas e tinham objetivos definidos quanto ao que almejavam para suas vidas.
Já as crianças que comeram o primeiro marshmalow eram indisciplinadas, sem sucesso nos estudos e muitas não ingressaram na universidade.
Uma das conclusões que podemos tirar deste estudo tem como fundamento um princípio básico; a capacidade de saber esperar pela recompensa desenvolvendo a autodisciplina. A autodisciplina ajuda-nos a que não tenhamos comportamentos impulsivos, que não tomemos decisões precipitadas e que vejamos o benefício para além do imediato. Também nos permite alterar comportamentos, que sendo saudáveis, nos ajudarão a prevenir doenças, quer seja, a curto, médio ou em longo prazo.
A psicologia é uma ciência que estuda o comportamento humano e seus processos mentais e por isso muito contribui na busca do bem estar e da qualidade de vida de toda a sociedade.
Para o psicólogo Carl Rogers, o organismo humano sabe o que é melhor para si através dos sentidos aprimorados oriundos da evolução das espécies; o tato, o olfato, o paladar são capazes de reconhecer os cheiros e sabores sons agradáveis e prazerosos, reconhecem o que é saudável. Segundo Carl Rogers o problema é que as pessoas a despeito de saberem o que é bom para elas e que podem encontrar tais coisas na natureza, na família, desenvolvem mecanismos que contrariam a existência, manutenção de relações harmoniosas. A sociedade desenvolve mecanismos nocivos como a valorização condicional, a ligação entre o merecer para recebimento, hábitos desenvolvidos na família e nas escolas; os pais que recompensam os filhos que se comportam bem dando-lhes carinho, (consideração positiva condicional).
Platão define felicidade como fazer o bem, ter uma vida determinada em procura do bem e usar a razão.
Para Platão o problema que remete à justiça é o da desigualdade entre os homens, os homens não são iguais e tem que obedecerem a ordem que a natureza impõem. Buscando uma organização educacional do Estado, então a justiça consiste em determinar a função de cada cidadão dentro da cidade. Somente por meio da justiça poderá o homem alcançar a felicidade.
"Sócrates abertamente concede que sua melhor cidade, sua cidade saudável, é um modelo guardado no céu e não uma realidade na terra."

A psicóloga Márcia Fraga Sampaio, que desenvolve um projeto para terceira idade no Hospital Memorial, acredita que se sentir mais jovem do que se é tem o seu lado positivo. Mas defende que o primeiro passo para uma velhice mais saudável é a aceitação da idade cronológica. "Essa é uma atitude positiva diante do envelhecer: manter a auto-estima aceitando a idade real. Sentir-se jovem é ter jovialidade e alegria de viver", enfatiza.

9.3 Conhecimento e educação para se ter uma vida saudável
Uma das principais ansiedades da sociedade é a saúde, todos querem ter uma vida saudável, todos querem desfrutar da saúde e se verem livres das doenças, sejam elas emocionais, físicas, psicológicas; a doença jamais será bem vinda.
Não podemos falar em saúde se não falarmos de uma mente sã, posto
que, tudo começa na mente, através dos pensamentos, das convicções, dos anseios e erradia para todo o corpo; uma mente saudável em muito contribuirá para um corpo, o emocional e o psíquico saudável. A mente saudável proporcionara uma velhice saudável à medida que leva a pessoa a se preocupar com a necessidade de praticar exercícios físicos; leva a pessoa a se preocupar com uma boa alimentação; com um bom lazer, e as afasta de pensamentos, vícios, locais, que destroem pouco a pouco a saúde de qualquer pessoa.
Uma mente sã na velhice depende de hábitos saudáveis desde a
juventude. Isso porque o processo de envelhecimento começa por volta dos 30 anos, quando o órgão já atingiu sua maturidade e começa a perder até 100 mil células por dia.
Para manter a mente em forma, é fundamental a prática de atividades que demandem esforços do cérebro. Quanto mais você exerce atividades intelectuais, como estudar, ler ou aprender novas línguas, menor a chance do desenvolvimento de doenças como o mal de Alzheime.Ler é um ótimo exercício, mas dormir bem também é uma forma de preservar uma mente saudável. Quanto maior a qualidade do sono, melhor a capacidade da memória. Um sono ruim atrapalha o processo de retenção. Além disso, a melatonina, hormônio que auxilia a reduzir os efeitos dos radicais livres no organismo, também é produzida durante o descanso noturno.
O Corpo, assim como a mente também pede cuidado, atenções para que
se mantenha em perfeito funcionamento, para que a pessoa possa ser uma pessoa ativa, e o sedentarismo é um dos grandes inimigos da saúde física.
Há muito tempo, sabe-se que os exercícios de força e resistência
estimulam e fortalecem os músculos. Mas, segundo uma pesquisa divulgada na revista científica digital PloS One, praticar musculação duas vezes por semana pode rejuvenescer os músculos, até mesmo os de idosos. Os pesquisadores afirmam que a perda de massa muscular, iniciada aos 35 anos de idade, não é um processo totalmente irreversível.
Análises de tecidos musculares mostraram que, após a musculação, as estruturas responsáveis pela energia das células (mitocôndrias) das pessoas de 65 anos haviam-se tornado tão ativas quanto às de jovens de 20
O estudo constatou também que, antes do início do programa de musculação, as pessoas de 65 anos eram 59% mais fracas que as do grupo jovem. Após seis meses de atividade, o percentual caiu para 38%. Ainda segundo os autores, para alcançar os resultados esperados, é preciso praticar a atividade regularmente.

Não podemos falar em saúde sem falarmos em alimentação. A má alimentação é o "grande monstro", é próprio destruidor, destrói a saúde, trazendo as doenças, destrói a paz, contribuindo para ansiedade; destrói o emocional, contribuindo para o mau humor; destrói o físico trazendo obesidades. Quão seria bom que as pessoas pudessem analisar a alimentação como algo essencial, juntamente com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para que se possa ter uma vida saudável.
A fonte da juventude pode estar em seu carrinho de supermercado. O site da AARP, organização norte-americana sem fins lucrativos voltada para melhorar a qualidade de vida de pessoas com mais de 50 anos, listou alguns alimentos capazes de ajudar o corpo a se manter jovem.
Azeite: quatro décadas atrás, pesquisadores do Estudo de Sete Países concluíram que a gordura monoinsaturada do azeite era em grande parte responsável pela baixa taxa de doenças cardíacas e câncer, na ilha grega de Creta. Agora sabemos que o azeite contém também polifenóis, antioxidantes potentes que podem ajudar a prevenir doenças relacionadas à idade.
Iogurte: na década de 1970, a Geórgia, pequena república situada entre a Europa e a Ásia, gabava-se de ter mais centenários per capita do que qualquer outro país. Relatos da época conferiam o segredo da longevidade ao iogurte, alimento onipresente em sua dieta. Enquanto os poderes antienvelhecimentos do iogurte não foram comprovados diretamente, sabe-se que ele é rico em cálcio, que ajuda a prevenir a osteoporose, e contém "bactérias boas", que ajudam a manter a saúde intestinal, diminuindo a incidência de doenças. Peixe: há trinta anos, pesquisadores começaram a estudar por que os Inuits nativos do Alasca não padeciam de doenças cardíacas. A razão, os cientistas presumem agora, é a extraordinária quantidade de peixe que consomem. O peixe é uma fonte abundante de ácidos graxos ômega-3, que ajudam a prevenir o acúmulo de colesterol nas artérias e a proteger contra ritmos cardíacos anormais.
Chocolate: o povo Kuna, do arquipélago de San Blas, ao largo da costa do Panamá, ostenta uma taxa de doença cardíaca nove vezes menor do que os panamenhos do continente. O motivo? Os Kuna consomem muito uma bebida feita com proporções generosas de cacau, riquíssimo em flavonóides. A substância ajuda a manter a saúde dos vasos sanguíneos, reduzindo os riscos de pressão alta, diabetes do tipo 2, doença renal e demência.
Nozes: estudos mostram que aqueles que comem nozes vivem, em média, dois anos e meio mais. As nozes são ricas fontes de gorduras insaturadas, que oferecem benefícios similares ao do azeite. O fruto também é fonte concentrada de vitaminas, minerais e outros fitoquímicos, incluindo antioxidantes.
Vinho: beber álcool com moderação protege contra doenças cardíacas, diabetes e perda de memória relacionada à idade. Qualquer tipo de bebida alcoólica parece proporcionar tais benefícios, mas o vinho tinto tem sido o foco de grande parte da investigação. Vinho tinto contém resveratrol, composto que provavelmente contribui para os seus benefícios e pode ativar genes que retardam o envelhecimento celular.
Embora muitos não acreditem estudos revelam que há diferença as necessidades alimentares dos homens e das mulheres; motivo pelo qual as mulheres devem observar a alimentação de acordo com suas necessidades peculiares.
Que os hormônios e o metabolismo dos homens e das mulheres são bem diferentes, isso todo mundo sabe. O que pouca gente percebe é que a alimentação precisa respeitar essas diferenças. No caso delas, uma dieta que leve em conta as particularidades do seu organismo traz enormes benefícios.
Segundo o dermatologista Nicholas Perricone, autor do livro Rosto Jovem, Mente Jovem, cortar alguns alimentos e acrescentar outros pode rejuvenescer a aparência da mulher em até 15 anos. Mas não é só. Por meio da alimentação, é possível equilibrar as variações hormonais, prevenir doenças, diminuir a perda de massa muscular e aumentar a longevidade..
As mulheres têm mais tendência à anemia do que os homens, por conta da menstruação. Por isso, elas devem manter na dieta alimentos ricos em ferro e ácido fólico, como carnes e vegetais verdes escuros. Com a chegada da menopausa, é preciso aumentar o consumo de fontes de cálcio. Existem também alimentos capazes de agir como alternativa à Terapia de Reposição Hormonal (TRH), como tofu, repolho, linhaça, salsinha e gergelim, entre muitos outros.
Contra as gordurinhas do quadril
Para aquelas que se queixam de acúmulo de gordura corporal no quadril e no culote, causada pela ação dos hormônios estrógeno e progesterona e a retenção de líquidos, a dica é beber bastante líquido e ingerir porções generosas de alimentos diuréticos. Frutas como melancia, abacaxi e melão são ótimas opções. Recomenda-se também o consumo diário de fibras, importantes para evitar a prisão de ventre, comum nas mulheres.
Os especialistas recomendam uma alimentação mais natural possível. Para evitar doenças cardiovasculares e câncer, a dica é evitar comidas com excesso de gordura saturada, como frituras, carnes gordas, produtos industrializados e sorvete. Também é preciso fugir de itens ricos em sódio, como embutidos e salgadinhos industrializados, principalmente para prevenir a hipertensão.
Quando se trata de elaborar uma dieta, vários fatores devem ser levados em conta. Peso, altura, sexo, idade, atividade física e intelectual, estresse, doenças preexistentes, hábitos alimentares e riscos nutricionais são apenas alguns deles. Por isso, a orientação de um profissional de saúde é indispensável.
Os melhores alimentos para elas
Acerola, laranja e limão
A vitamina C, presente nas frutas, estimula a produção de colágeno, que dá viço à pele.
Amêndoa e castanha-do-pará
Frutas oleaginosas são ricas em vitamina E e selênio, que combatem a flacidez e ajudam a diminuir os efeitos da radiação solar.

Aveia
Os ácidos graxos ômega-3 presentes no alimento ajudam a hidratar a pele, diminuem a irritação cutânea e melhoram a retenção de líquidos.
Cenoura
Rica em vitamina A, ajuda a eliminar a acne e controla a oleosidade natural da pele. Estudos feitos na Universidade da Califórnia, em Los Angeles (UCLA), também indicam que a cenoura pode ajudar a prevenir o câncer de pele.
Chá verde
As catequinas, tipo de antioxidante presente no chá, têm propriedades anticancerígenas. De dois a seis copos, sem açúcar ou adoçante, são a medida ideal.
Chocolate amargo
Por ser rico em antioxidantes que combatem o envelhecimento, ajuda a melhorar a textura da pele. Mas isso só vale para o amargo, pois não ocorre com o chocolate ao leite ou o meio amargo.
Couve e espinafre
Ricas em cálcio, ferro e fósforo, ajudam a proteger contra o câncer, diminuem o risco de anemias e ajudam a fortalecer os ossos.
Melancia e tomate
Ricos em licopeno, protege o corpo dos efeitos da radiação ultravioleta. (Com informações do jornal O Globo)
A saúde também precisa estar presente na velhice, pois uma vida saudável compreende todas as faixas etárias, todas as fases de vida de uma pessoa; contempla desde a criança, o adolescente e o idoso. Por este motivo que existem o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Estatuto do idoso, visando assegurar direitos que para que a vida destes seja melhorada o máximo possível, dentro dos parâmetros da sociedade.
Crianças e Idosos precisam ter atenção maior quanto a alimentação visando o desenvolvimento físico, emocional, social, a saúde. E da mesma forma os idosos visando a saúde, a velhice sadia, posto que passam ter limitação que não tinham na juventude.
Estatuto da Criança e Adolescente:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Estatuto Do Idoso:
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
Temos que preservar a vida, mas para querermos preservá-la, temos primeiramente que nos preocuparmos em termos e proporcionarmos uma vida sadia, uma vida saudável que reflita em gerações futuras, e para isso necessariamente temos que cuidar da saúde, e do meio ambiente físico e ecológico.
10. HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO MEIO AMBIENTE.
Com a Revolução Industrial surgiram os primeiros movimentos para a proteção de áreas naturais que pudessem servir à população como um todo, posto que por existir grande número de pessoas trabalhando em fábricas demandando espaços para recreação ao ar livre. Dessa forma a preocupação era utilitarista sem que a preocupação direta com a natureza e ou consciência ecológica
No Brasil, primeiramente, tivemos uma tutela ao meio ambiente de maneira genérica, total. As normas protetoras restritas surgiram para regulamentar o direito privado visando solucionar conflitos de vizinhança; matéria tratada pelo código civil. Em seguida surgiram as normas oriundas do Regulamento da Saúde Pública, (Decreto 16.300, de 31.12.1923), com a criação da Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional, que tinha como finalidade licenciar os estabelecimentos industriais novos, exceto produtos alimentícios, e impedir que fábricas e oficinas prejudicassem a saúde dos moradores de sua vizinhança, isolando e afastando as indústrias nocivas ou incômodas.
Com o Decreto 248 de 28.2.1967 iniciou-se a legislação federal que instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico com programa governamental para o abastecimento de água e esgotos sanitários criando o Conselho Nacional de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários.
Na mesma data, o Decreto 303 criou o Conselho Nacional de Controle da Poluição Ambiental como um órgão de âmbito nacional visando promover e controlar as atividades de controle da poluição ambiental. Decretos estes que foram revogados pela Lei 5.318 de 26.9.1967 que instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico, criando o Conselho Nacional de Saneamento junto ao ministério do interior.
Em 1973 através do Decreto 73.030 de 30;10;73 fora criado o SEMA- Secretaria Especial do Meio Ambiente , ligada ao Ministério do Interior, visando a conservação do meio ambiente e o uso nacional dos recursos, funcionando em conjunto o Conselho Consultivo do Meio Ambiente ? CCMA; o referido decreto definiu a poluição das águas, (art. 13 Parágrafo 1º.).
O Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento representou real importância na evolução histórica, trazendo diretrizes e prioridades sobre a preservação do meio ambiente, tendo como pressuposto fundamental que não era válida qualquer colocação que limitasse o acesso dos países subdesenvolvidos ao estágio de sociedade industrializada sob pretexto de conter o avanço da poluição mundialmente, o maior esforço realizado deveria recair sobre as nações industrializadas, que respondem fundamentalmente pelo estágio de poluição no mundo, e que só mais ou menos recentemente passaram a adotar medidas efetivas de proteção ao meio ambiente.
Três outras Normas importantes para tutela do meio ambiente;
Decreto1.413 de 14.8.1875 dispondo sobre o controle da poluição industrial no meio ambiente; Decreto 76.389 de 3.10.1975, trazendo medidas de prevenção e controle da poluição industrial de que trata o Decreto 1.413/1875 ; e a Portaria, do Ministério do Interior,de no.13 de 15.1.1976, que fixou parâmetros para a classificação das águas interiores nacionais, de acordo com as alternativas de consumo, e dispondo sobre o controle da poluição.
Em 1981, a Lei 6.902 de 27.4.1981 dispõe sobre a criação de Estações
Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Em 1988 o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro é instituído pela Lei 7.661.
O meio ambiente se tornou tema de extrema importância nas
Constituições mais recentes, passando a ser direito fundamental da pessoa humana e não mais simples atribuições das entidades públicas como ocorria nas constituições antigas.
Em 1937 a constituição Brasileira em seu artigo 16, inciso XIV,
determinava a competência privativa da União para legislar sobre os bens de domínio federal, minas, metalurgia, energia hidráulica, águas, florestas, caça e pesca e sua exploração. O artigo 34 estende essa competência da União e Estado
para os municípios, para proteção dos monumentos históricos, artísticos e naturais, e as paisagens.

As Constituições Brasileiras anteriores à Constituição de 1988 não trataram da proteção ao meio ambiente natural. A Constituição de 1946 apenas trouxe orientações para a proteção da saúde e sobre a competência da União para legislar sobre água, florestas, caça e pesca, possibilitando o surgimento de leis protetoras com o Código Florestal, (lei 4.771/65); Código da Saúde Pública, de Água e de Pesca.
A Constituição de 1998 é a primeira a contemplar deliberada e
abrangentemente a questão ambiental, sendo chamadas por alguns autores e doutrinadores de "Constituição Ambientalista". Nesta Constituição encontramos capítulo específico sobre o meio ambiente sob. o título da Ordem Social, (capítulo VI ,título VIII); especialmente o artigo 225 que institui o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito, um bem de uso comum do povo trazendo ao Poder Público e a coletividade a responsabilidade de conservação e proteção do meio ambiente não só na perspectiva atual, mas também visando gerações futuras; direito este visto como direito social do homem.
O direito brasileiro dispunha de poucos instrumentos preventivos á preservação e conservação do meio ambiente , sendo comum o uso de ações cautelares, que não supria a urgência da tutela para evitar as agressões ambientais. Dificultando inclusive avaliação econômica dos danos já ocorridos.
A Constituição Federal de 1988 no artigo 5º. Instituiu a ação popular como um instrumento de proteção ao meio ambiente ao dispor ser este o meio para a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual, municipal, de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos. Assim o cidadão brasileiro passou a ser parte legítima para propor ação popular para anular atos lesivos ao meio ambiente a ao patrimônio histórico e cultural, (art. 5º.LXXXIII).
Segundo Edis Milaré, os objetivos da República, estabelecidos no artigo 3º. da Carta Magna, tomados complexivamente, perseguem o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade, vale dizer, de todos e de cada um dos cidadãos brasileiros e de todos os estrangeiros que residem legalmente no Brasil.

"È evidente a ênfase colocada no aspecto social; outra não poderia ser,
eis que trata direta e especificamente da sociedade. Por conseguinte, o escopo máximo é zelar pela nação, sublinhando a ordem social que faz parte da sua estrutura mesma."

O meio ambiente é protegido também na esfera econômica evitando excessos tanto na produção que possam afetar a sustentabilidade.
A ordem econômica brasileira está fundamentada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem entre seus princípios a defesa do meio ambiente constituindo um dos principais avanços constitucional para tutela do meio ambiente; conforme muito bem observa Milaré:
"... não podem prevalecer - as atividades decorrentes da iniciativa privada, (da pública também), que violem a proteção do meio ambiente. Ou seja, a propriedade privada, base da ordem econômica constitucional, deixa de cumprir sua função social ? elementar para sua garantia constitucional ? quando se insuge contra o meio ambiente. "

11. MEIO AMBIENTE ECOLÓGICAMENTE EQUIIBRADO e VIDA SADIA, ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O artigo 225 da Constituição Caput, em seu texto define o meio ambiente
ecologicamente equilibrado como algo essência para uma vida saudável.Assim precisamos conhecer a definição de meio ambiente ecologicamente equilibrado e vida saudável
11.1 O Que Se Entende por Um Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado?
Antes de falarmos em meio ambiente ecologicamente equilibrado falaremos da importância da proteção ao meio ambiente e para isso transcreveremos parte do Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, fundamento do Desembargador Antônio Nery da Silva, e citado no livro da Professora Regina Ribeiro da Silva, intitulado; "AÇÃO POPULAR AMBIENTAL, Ed. Revista dos Tribunais, p.242
"Inicialmente, convém relembrar que a relação Homem x Natureza é um desafio presente na história da humanidade. Tempo houve em que as estações eram definidas e obrigavam o momento do cultivo e da colheita, a chuva era aclamada com danças e os deuses residiam no céu; a água era o elemento do batismo e a terra era a mãe e o sepulcro : a água corria livre, seguindo os desenhos delineados pela geologia; não sem razão, as grandes civilizações da humanidade estava umbilicalmente ligadas aos rios... Se primitivamente, a humanidade temia raios e trovões e dançava para a chuva, o desenvolvimento tecnológico fez modificar toda a relação que o ser humano mantinha com a natureza."
Quando nos deparamos com tal fundamentação nos confrontamos com a extrema necessidade da educação ambiental, da conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente para que se tenha uma vida saudável; meio ambiente que o desenvolvimento tecnológico, com toda sua necessidade de existência, aliado a despreocupação humana, insiste e degradar. Passo a passo o meio ambiente natural é destruído, surgindo então a necessidade de leis que passem a proteger a qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico.
O artigo 225 Parágrafo 1º. Inciso I da Constituição atual determina como uma das incumbências do Poder Público, a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e de prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; segundo o professor José Afonso da Silva em seu livro "Direito Ambiental Constitucional", p.53, os processos ecológicos essenciais são aqueles que asseguram as condições necessárias para uma adequada interação biológica; e prover o manejo ecológico das espécies significa lidar com as espécies de modo a conservá-las, recuperá-las; e promover o manejo dos ecossistemas quer dizer cuidar do equilíbrio das relações entre a comunidade biótica e ou seu habitat, (mar,florestas, rios, pântanos etc.).
O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado está
definido pela Constituição de 1988, em seu artigo 225 "Caput", como um bem de uso comum do povo. Esse princípio norteou todo o ordenamento jurídico.
"Para Edis Milaré, é o "princípio transcendental de todo o ordenamento jurídico ambiental, ostentando o status de verdadeira cláusula pétrea (direito do ambiente,p.763)."
O Supremo Tribunal Federal define o direito de todos terem um
meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito de terceira geração que atinge todo o gênero humano. ("ADIN.3.540)

A desmatação, a poluição, a contaminação das águas, são alguns fatores
que degradam o meio ambiente, e que não permitem a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado; não se podendo esquecer que o poderio econômico, o desejo ardente por riquezas, prosperidade, fazem com que o homem destrua o seu próprio ambiente, destruindo florestas, desmatando sem replantio de mesma qualidade e nas mesmas condições, sem a consciência da real importância de um meio ambiente equilibrado e o próprio homem sofre as conseqüências, deixando seqüelas para a geração futura. A preservação, conservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado antes de ser um dever do Estado e da sociedade é um direito de todo o cidadão, um direito essencial para uma vida saudável.
Não há dúvidas quanto a importância de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para que se tenha uma vida saudável, posto que a própria Constituição da República Federativa do Brasil se incumbiu de deixar tal importância definida em seu artigo 225 "caput" definindo o meio ambiente ecologicamente equilibrado como essencial à sadia qualidade de vida.
Na realidade trata-se de um meio ambiente onde sejam retiradas
ou minimizadas todas as coisas que podem prejudicar a saúde das pessoas, que possam deteriorar a natureza, extinguir animais e suas espécies, que impeçam a existência de um ar no mínimo aceitável para que os seres vivos possam existir, viver, de forma saudável. Vejamos a definição do professor Fabiano Melo Gonçalves de Oliveira:
Com efeito , por meio ambiente ecologicamente equilibrado entende-se o meio ambiente sem poluição, com salubridade (saúde) e higidez. Com o meio ambiente ecologicamente equilibrado pretende-se garantir, em aspectos fundamentais o direito à vida, mas sobretudo à sadia qualidade de vida, o que proporciona a materialização do axioma maior do sistema jurídico brasileiro: a dignidade da pessoa humana

O meio ambiente ecologicamente equilibrado resulta de florestas e
plantações conservadas, preservadas; da preservação da água, do ar, do planejamento urbano e rural, da preservação das espécies animais, fatores que interferem direta ou indiretamente no equilíbrio da natureza, qual o homem é integrante natural. A lei 8080/1990, em seu art.3º. dispõe que o meio ambiente é fator determinante e condicionante para a saúde. Já na dignidade humana está implícita a melhoria da qualidade ambiental, (Lei 6.938/1981, art.2º).
A Política Nacional do meio ambiente visa entre outras coisas, à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; (grifo nosso), (lei 6.938/1981, art. 4º. Parágrafo VI.

Não há vida saudável sem a saúde, sem a alimentação
adequada, sem o ar não poluído ou poluído o mínimo possível, sem equilíbrio ecológico,. Não há vida saudável sem preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Não podemos deixar de citar as palavras do Professor José Afonso da Silva quando fala da consciência ecológica:

"A crescente intensidade desses desastres ecológicos despertou a consciência ambientalista ou a consciência ecológica por toda a parte, até com exagero; mas exagero produtivo, liso porque chamou a atenção das autoridades para o problema da degradação e destruição do meio ambiente, natural e cultural, de forma sufocante. Daí proveio a necessidade da proteção jurídica do meio ambiente, com o combate pela lei de todas as formas de perturbação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, de onde foi surgindo uma legislação ambiental em todos os países".


12 PRINCIPIOS DO DIREITO AMBIENTAL;
a) Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental.
b) Princípios do Desenvolvimento Sustentável
c) Princípio da função sócio-ambiental da propriedade
d) Principio da prevenção
e) Princípio da precaução
f) Principio do poluidor pagador
g) Princípio do usuário pagador
h) Princípio da informação ambiental
i) Princípio da participação comunitária
j) Princípio da Ubiqüidade ou da variável ambiental no processo decisório das políticas de desenvolvimento
k) Princípio da Cooperação

13. DEVERES DO PODER PÚBLICO NA TUTELA DO AMBIENTE
O artigo 225 da Constituição Brasileira criou para o Poder Público um dever constitucional geral positivo através da obrigação de fazer; impondo-lhe a obrigação de zelar, defender e preservar o meio ambiente , passando a ação a ação de defesa e preservação de discricionária para vinculada, deixando para trás a conveniência e oportunidade , dando lugar à imposição.
Por fim, cabe mencionar o princípio da informação ambiental, pois a informação é essencial para proteção ambiental, que abrange o princípio da participação comunitária e da cooperação, todos visando a proteção ambiental.
a- Preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais como,
fixação, transformação, transporte e utilização de energia, biodegradação de rejeitos; restituição aos corpos receptores, (água, ar e solo), de suas condições e qualidades naturais; propagação e aperfeiçoamento da forma de vida num sentido evolutivo e de seleção natural.
B- Promoção do manejo das espécies e ecossistemas.
A palavra manejo há que ser considerada amplamente; promover o manejo ecológico das espécies é agir de modo a conservá-las e, quando possível, recuperá-las. Para promover o manejo dos ecossistemas é preciso cuidar do equilíbrio das relações entre a biótica e ou seu habitat, (conforme preceitua Milaré).
A Constituição contempla no manejo ecológico as realidades abaixo;
As espécies vegetais e animais que são utilizados para alimentação, vestuário, moradia e farmacologia. O manejo da fauna e da flora exige princípios científicos e tecnológicos apropriados para mantê-las dentro de usas condições naturais; entre estes princípios ou recursos temos os programas de manutenção da biodiversidade, de reflorestamento com essências nativas ou espécies exóticas, o cultivo de florestas industriais, os criatórios, as reservas, as fazendas experimentais, as estações ecológicas.
Os ecossistemas quando usados como unidades de planejamento, seja no planejamento físico, ou perspectivas do planejamento econômico. Os grandes biomas nacionais, como a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Matogrossense, Patrimônios nacionais conforme artigo 225 Parágrafo 4º. da atual Carta Magna), em todos esses espaços é aplicável o inciso III do Parágrafo 1º. Do artigo 225, relativamente a reservas ecológicas; cabível aqui, o entendimento do Professor Milaré:
"Seria desejável, nesse caso, que os grandes biomas nacionais ou, com poderíamos chamar, nossos macro ecossistemas, fossem objeto de cuidadoso planejamento que incluísse o uso do solo, o macro zoneamento, as formas e limites do adensamento urbano, a exploração racional e sustentável e outros procedimentos compatíveis."

c- Preservação da biodiversidade e controle da entidades de pesquisa
e manipulação de material genético.
De acordo com a Convenção da Biodiversidade, biodiversidade é a variabilidade de organismos vivos de todas origens, compreendendo inclusive os ecossistemas terrestres, marinhos, outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; bem como a diversidade dentro das espécies, entre espécies e de ecossistemas.
Até recentemente os ambientalistas se preocupavam com as espécies, da flora e da fauna, ameaçadas de extinção, hoje a preocupação é muito mais ampla, centrada no patrimônio genético, formado ao longo de milhões de anos.
O Brasil e outros países tropicais apresentam grande variedade em espécies, podendo propiciar grande colaboração para que se obtenham meios de sobrevivência.
Com o desenvolvimento da biotecnologia, em particular a Engenharia Genética atentou-se para a possibilidade de exploração em escala industrial mundial de infinitas variedades de microorganismos, plantas e animais gerando milhões e milhões de dólares para a agricultura, indústria, medicina.
Os Recursos genéticos, os ecossistemas, os processos ecológicos e as paisagens, noções genuinamente ecológicas e ambientais, por serem de reconhecimento recente no ordenamento jurídico (art.225 Parágrafo 1º. ,I e II e artigo 216 da CF não tiveram ainda expressa disciplina normativa que defina sua qualificação ou regimes jurídicos.
Segundo Milaré a nova tecnologia aumentou a importância da manutenção dos estoques genéticos em estado natural; e a preservação em laboratório de amostras de variedades de espécies é ainda um processo demorado, dispendioso e muito complexo.
d- Definição de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos.
O artigo 225 em seu Parágrafo Primeiro inciso III atribui ao Poder Público o dever de definir em todas as unidades da Federação os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a sua alteração e supressão permitidas somente mediante li, vedado qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

"O meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à adia qualidade de vida, portanto é um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, nem de pessoa privada nem de pessoa pública."
A Carta Magna de 1988 adotou a terminologia espaço territorial especialmente protegido para designar uma área sob regime especial de administração, visando proteger os atributos ambientais justificadores do seu reconhecimento e individualização pelo Poder Público.
No artigo 225 Parágrafo Primeiro, inciso III da Constituição Federal, instituiu-se e consolidou-se o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, com regras gerais para se atingir os objetivos constitucionais de conservação previstos nos incisos I,II e VII do artigo 225 da Carta M
e- Exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Esse estudo é regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, resolução nº.01/1986, que foi recepcionada pela Constituição Federal, sendo compatível com
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental, conhecido como EPIA tem caráter administrativo e visa analisar, com antecedência, daí a denominação, "prévio", os possíveis impactos ambientais que uma atividade; uma obra; podem causar no meio ambiente; (princípio da prevenção e precaução). È na realidade, um instrumento de preservação e de precaução com o meio ambiente. O ÉPIA não é exigido em todas as obras, todas as atividades, mas somente naquelas que causem ou venham a causar grande degradação ao meio
f- Controlar a produção e comercialização e o uso de substancias que
representem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Neste tópico temos a responsabilização civil e penal, (poder de policia da administração pública), e aparece também a figura do poluidor pagador,(artigo 225 Parágrafo 2º. Constituição Federal), sendo que poluidor , na conformidade do artigo 3º. Da Lei 6.938/1981 é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividades que causem a degradação ambiental. È dever do Poder Público exercer efetiva fiscalização, efetivo controle tanto na fase de produção como de comercialização com medidas preventivas, (EPIA), e medidas reparadoras como a reparação dos danos por parte daqueles que direta ou indiretamente ensejaram , patrocinaram, cooperação de alguma forma para a ocorrência do dano.
Em que pese a maioria da doutrina afirmar que na responsabilidade civil
em matéria ambiental adota-se a teoria do risco integral, somente um julgado (RESP. 442.586/SP, de 2003) do Superior Tribunal de Justiça faz menção a ela; "4.Depreende-se do texto legal a sua responsabilidade pelo risco integral, por isso que em demanda infensa a administração, poderá inter partes, discutir a culpa e o regresso pelo evento (grifos nossos).

g- Promover educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública, para a preservação do meio ambiente.
Conforme a Lei 9.795/99 artigo 1º., entende-se por educação ambiental os
processos por meio dos quais o individuo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos , habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. E cabe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino. No entanto, hoje ainda não é uma realidade, a maioria dos cursos não promove a educação e ou conscientização ambiental.
13.1 Moradia e infraestrutura
Prover a Moradia e toda a Infraestrutura também é um Dever do Poder Público .
O Direito Urbanístico objetivo (conjunto de normas) tem por objeto regular a atividade urbanística, disciplinar a ordenação do território. Visa "precipuamente a ordenação das cidades, como nota Hely Lopes Meirelles, mas os seus preceitos incidem também sobre as áreas rurais, no vasto campo da ecologia e da proteção ambiental, intimamente relacionada com as condições da vida humana em todos os núcleos populacionais, da cidade e do campo?
O artigo 5º da Constituição Federal em seu inciso XXII garante o direito a
propriedade, já o inciso XXIII deste mesmo artigo, determina que a propriedade atenda a função social; função social que tem por objetivo garantir o bem estar dos habitante da propriedade, na conformidade do artigo 182 da Constituição Federal, sendo que em seu Parágrafo Segundo está expresso que a propriedade cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade na conformidade do plano diretor. A Constituição também confere ao Poder Público o direito de exigir do proprietário que promova o adequado aproveitamento da propriedade sob pena sanções que estão previstas no artigo 18ª Parágrafo 40, incisos I; II e III. Surgindo a necessidade do Plano Diretor previsto no Estatuto da Cidade, (LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001).
É de se mencionar, ainda, de passagem, que o Estatuto da Cidade
contribuiu para a ampliação da efetividade da função social da propriedade, via plano diretor, na medida em que também estabeleceu novas hipóteses de obrigatoriedade de aprovação desse instrumento para além daquela única exigência constitucional referente às cidades com mais de vinte mil habitantes (ver artigo 41). A par disso, a definição de um conteúdo mínimo para os planos diretores, feita no artigo 42, também pode colaborar para maiores possibilidades de aplicação do princípio da função social.

Não pode o proprietário simplesmente adquirir um imóvel e deixá-lo sem edificação, sem torná-lo produtivo, sob. pena de sofrer sanções por parte da Administração Pública. A função social da propriedade está intimamente ligada à proteção do meio ambiente e os interesses particulares não podem prevalecer sobre o interesse ambiental que visa uma vida saudável a geração presente e futura.
Em relação à propriedade rural, o cumprimento da função social é definido pelo artigo 186 e incisos da Constituição Federal; ressalta-se o aspecto ambiental presente no inciso II, ou seja, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

13.2 A Saúde é em sua Essência uma obrigação do Poder Púbico
A Saúde é em sua Essência uma obrigação do Poder Púbico, ensejando a propositura de inúmeras ações judiciais para que tal dever seja cumprido.
O Poder público tem falhado muito no seu dever de proporcionar saúde aos cidadãos, e isso tem ensejado muitas ações judiciais para que o Estado, o Município e ou a União ofereçam uma saúde condizente ao cidadão, forneçam os medicamentos necessários. Vejamos alguns julgados.

0008387-40.2009.8.26.0664 Apelação / Reexame Necessário

Relator(a): Vicente de Abreu Amadei
Comarca: Votuporanga
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 24/05/2011
Data de registro: 10/06/2011
Outros números: 990105615279
9135570-92.2006.8.26.0000 Apelação

Relator(a): Castilho Barbosa
Comarca: Itatiba
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 24/05/2011
Data de registro: 09/06/2011
Outros números: 994061112831
Ementa: ... medicamento gratuito pelo Estado - Extinção do processo sem julgamento do mérito ante a falta de comprovação da recusa por parte do impetrado - Inadmissibilidade - Princípios constitucionais que garantem o direito de recebimento de tratamento e medicamento gratuitamente - Direito assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal ? Recurso provido


14 CONTROLE DA PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS Á VIDA, Á QUALIDADE DE VIDA E AO MEIO AMBIENTE.
A Constituição de 1988, em seu artigo 225 Parágrafo 1º. Inciso V determinou como um dos deveres do Poder Público, o controle da produção, comercialização e técnicas de riscos. Para exercer tal controle urge-se que a administração faça valer o seu poder de polícia. Cabe ao Poder Público controlar a comercialização e destinação de resíduos sólidos, gases e efluentes, independente dessa atividade ser exercida de forma privada ou pública. A produção de energia nuclear, o controle de comercialização e destinação final de agrotóxicos é mais uma obrigação imputada ao Poder Público por força da referida norma Constitucional.
O Ministério da Saúde, através da ANVISA, é quem fiscaliza a toxicidade dos agrotóxicos e seus efeitos em relação à saúde humana e ao meio ambiente. A lei 7.802/89 em seu artigo 30. Parágrafo 6º a proibição de registro de atividades com agrotóxicos, de acordo com a avaliação feita pela ANVISA. No ano de 1998 a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesiva ao meio ambiente, atribuindo responsabilidades à pessoa jurídica. Em seu artigo 3º, esta lei prevê a responsabilidade administrativa, civil e penal da pessoa jurídica e ainda, casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Já no Parágrafo único do artigo 30. a Lei expressamente determina que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autora, co-autoras ou partícipes do mesmo fato; demonstrando se tratam de penas diversas. A mesma lei em seu artigo 4º prevê a desconstituição da pessoa jurídica quando a personalidade desta for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
O art. 225 Parágrafo 2º da Atual Constituição, (1988), determina que quem explorar recursos minerais está obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, conforme a solução técnica exigida pelo órgão público competente.
O real controle da produção, comercialização e utilização de técnicas e
substâncias nocivas á vida, á qualidade de vida e ao meio ambiente, implicitamente implica na preservação do ar, da água, no controle da poluição e na preservação do meio ambiente e da vida de uma forma geral, com preservação.
15. EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
É através da Educação Ambiental que as pessoas se conscientizarão da importância da conservação e preservação do meio ambiente, da importância de se ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A definição de educação ambiental é encontrada na lei 9.759/1999, que a define como:
"os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade"
Na conformidade da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 Parágrafo 1º.inciso VI, a educação ambiental de ser promovida em todos os meios de ensino , bem como a conscientização publica para a preservação do meio ambiente.
16. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO ESSENCIAL A VIDA SAUDÁVEL.
A essencialidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado é reconhecida não só pela Constituição Federal, mas também pelos juristas e militantes na área ambiental

"a preservação da natureza em todos os seus elementos essenciais à vida humana e a manutenção do equilíbrio ecológico, visa tutelar a qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida, como uma forma fundamental da pessoa humana."

A busca por um meio ambiente ecologicamente equilibrado capaz de
proporcionar vida saudável no planeta, emerge como um sinal de reorientação para a humanidade. No intuito de buscar alternativas de remediação e minoração dos efeitos destrutivos sobre a natureza, a comunidade internacional, através da Organização das Nações Unidas ? ONU, iniciou a construção de parâmetros ecológicos destinados a nortear um modo ideal de conviver com a natureza.
Esta trajetória iniciou-se com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada em 10 de dezembro de 1948. Fruto das transformações mundiais ocorridas no segundo pós-guerra, a Declaração projetou, em dimensão internacional, um enfoque específico dos direitos humanos e da proteção do meio ambiente, baseando-se no espírito de que os direitos e a dignidade do homem constituem expoentes da justiça, da paz e da liberdade.

17-CONCLUSÃO
O homem levado pela ganância esqueceu-se da natureza, ignorou a preservação e conservação do meio ambiente despercebido de que vitima de seus próprios atos. Mas Deus deu sabedoria ao homem e a tempo o homem começou a despertar para a necessidade de preservar, conservar, buscar um meio ambiente ecologicamente equilibrado visando uma vida saudável, despertamente evidenciado no artigo 225 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

18. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BÍBLIA DE ESTUDO-GENEBRA. São Paulo e Barueri; Cultura Cristã e Sociedade
Bíblica do Brasil, 1999. 2ª.edição.

CARVALHO Carlos Gomes de, Introdução ao Direito Ambiental -2ª. edição ?
Revista e ampliada, pg.88.

FACIN, Andréia Minussi. Meio ambiente e direitos humanos. Jus Navigandi,
Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002.

Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/3463.
Acesso em: 6 jun. 2011- Silva

JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO-05-11-2010: "Desigualdade faz país recuar e
rendimento é área mais precária", acesso 02 janeiro de 2011

MATTOS, Liana Portilho. Função social da propriedade e plano diretor. A efetividade
da função social da propriedade urbana à luz do Estatuto da Cidade. Temas & Idéias
Editora: Rio de Janeiro, 2002. Material da 4ª aula da disciplina Direito Urbanístico e
Meio Ambiental, ministrada no Curso de Pós-graduação lato sensu televirtual em
Direito Ambiental e Urbanístico ? Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.

OLIVEIRA Fabiano Melo Gonçalves de, Elementos do Direito v.15, Difusos e
Coletivos - Direito Ambiental, pg.42, editora Revista dos Tribunais- R.T, Julho/2009.

LEI no. 6.938 de 31 de agosto de 1981- Política Nacional do Meio Ambiente.

PORTAL.ANVISA.gov.br/wps/wcm/connect/0984690042f586f88a239e536d6308db/NT
+Endossulfan.pdf?MOD=AJPERES. Acesso em 11/01/2011.
PORTAL. MEC.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro092

PORTALDOPROFESSOR.MEC.gov.br/storage/materiais/0000015495



PT.WIKIPEDIA.ORG/wiki/Sa%C3%BAde ?
SILVA José Afonso da, Direito Ambiental Constitucional, Malheiros Editores;
5ª.edição, 2004; pg.20

SILVA JOSÉ AFONSO da. Direito Constitucional Ambiental, p. 36

Site:www.artigonal.com/educacao-artigos/a-educacao-do-homem-em-platao-1
772347.html - acesso 13/01/2011

Site:www.clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/11/5/idh-
acesso em 22/12/2010

Site: www.figueiradigital.com/municipe/?mid=169 - 20k, acesso 20/6/2011

Site: www.pnud.org.br/idh/ - 28k - Desenvolvimento Humano e IDH Programa das
Nações Unidas Brasil; acesso em 14/01/2011.

Site: www.revistaescola.Abril.Com.Br/Historia/Pratica-Pedagogica/Carl-Rogers-
428141.Shtml "O saudável é natural". Acesso em 21/02/2011.
Site: www.secom.to.gov.br/noticia/2011/3/30/sesau-promove-semana-da-qualidade-de-vida. -Publicada em 04/04/2011 por Viviane Nolêto em Saúde

Site: www.vidapsicologia.com.br/ VIDA PSICOLÓGIA acesso em 24/02/2011.

VADE MECUM RT? 5a.ed. ver.ampl e atual. São Paulo: Editora Revista dos tribunais