O Julgamento Por Equidade

Por Leôncio de Aguiar Vasconcellos Filho | 23/10/2025 | Direito

O Direito é uma ciência dinâmica. Nada possui de bonito (vez que é algo impositivo, coativo e, na maior parte, impeditivo da livre negociação por uma saída decente, sem satisfações, financeiras ou corpóreas, prestadas ao “Leviatã”). Creio e clamo para que sempre se dê vazão ao perdão no lugar da vingança, pois, sobre esta, alerto-vos sobre o que diz o grande Confúcio: “Se vais proceder à vingança, prepara-te para cavar duas covas”. Afinal, meus caros, ninguém fora do Vaticano é o Papa para possuir o dogma da infalibilidade.

Deixando de lado as lições filosóficas, que são necessárias e úteis para a preservação da espécie no péssimo contexto em que nossa sociedade se encontra (de total adoecimento psíquico), se a parte, supostamente, dotada de razão, não quiser perdoar e desistir da ação por irascível, de modo que as provas e circunstâncias dos autos apontam para a condenação do outro, devemos analisar. 

Teoricamente, o juiz deve julgar de acordo com a Lei. Se, dentro do âmbito de interpretação, não houver solução, deve agir segundo a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito. Só se, teoricamente e ultrapassadas essas fases, aplicar-se-ia a equidade (ou seja, o julgamento segundo o senso de justiça do Magistrado). Essa ordem é dada por um artigo da Lei de Introdução ao Código Civil, que vale para todo o Direito Pátrio.

Entretanto, o artigo 5º da Própria Lei de Introdução ao Código Civil afirma que o juiz, no cumprimento do dever, deve observar o fim social a que a Lei se destina. Com esse artigo, vocês, nobres advogados e estagiários, podem subverter todo o sistema. Quando este articulista se revestia da condição de estagiário, em 1998, conseguiu evitar um despejo de uma senhora usando de tal artifício (com os termos "para que a sociedade não constitua mais uma mendiga e duas crianças de rua"). E houve êxito em mantê-las no apartamento por mais duas semanas, tempo suficiente a acharmos um abrigo. Como vale também para o Direito Penal, se seu cliente provar a regeneração e reparação do dano, por meio de atitudes que provavelmente comporiam uma legal sentença (como trabalho voluntário, numa assistência comunidade), também é possível absolvê-lo, e, assim, livrá-lo da prisão por meio da equidade. Não são só na cortes superiores, desta forma, que podemos pedir um julgamento político, de modo a salvar vidas.

Quanto ao rancor pelo réu, não se corroa. Se ele não matou ou não deixou marcas psíquicas, siga o Dalai Lama: “Não estrague o seu presente por um passado que não tem futuro”. A filosofia, como um todo, é o melhor conselheiro em todas as situações. Inclusive no Direito.