O Iphan e o Patrimônio Histórico
Publicado em 13 de março de 2013 por Carlos Frederico Mendes Reis de Freitas
Yasmine de Queiroz Bastos
Carlos Frederico Mendes Reis de Freitas
Este trabalho tem por intuito a abordagem sobre o Patrimônio Histórico, com a finalidade de ligar as atividades do IPHAN às leis constitucionais e infraconstitucionais, bem como sua atuação nas obras e imóveis tombados. Destacando a importância do instituto para a proteção e conservação do patrimônio cultural.
PALAVRAS-CHAVES: IPHAN; Patrimônio Histórico; Conservação; Preservação;
Introdução
Existem manifestações culturais artísticas materiais e imateriais que fazem referencia à identidade, à ação e à memória do que foi determinante para a formação da sociedade brasileira. Diante disso, a Constituição Federal de 1988 os definiu como patrimônio cultural e exige a sua proteção e preservação por parte do Poder Público. Dentro desse conceito, está o patrimônio histórico, objeto de estudo deste trabalho cientifico.
Analisaremos primeiramente sobre o conceito de Patrimônio Histórico, sua importância e realização, a relação entre a Constituição e sua proteção, posteriormente, explicitaremos sobre o que é o Iphan e qual sua função e sua importância para os bens culturais, de que forma este age e quais as legislações dirigentes deste instituto. Finalmente citaremos, por meio de uma pesquisa de campo feita, sobre os trabalhos realizados no Iphan - a preservação, conservação, analisando o tombamento, sua importância e os benefícios trazidos dele - pelos engenheiros e arquitetos.
Destarte, o objetivo é deixar claro a importância do Iphan, das leis reguladoras do patrimônio histórico e cultural, do tombamento, da conservação, da preservação, da desapropriação, da habitação e da isenção de IPTU para os moradores dos imóveis tombados, para que haja conscientização da população sobre a relevância de termos preservados e conservados esses bens culturais.