O Investigador de Polícia
Por stenio benitz | 02/06/2013 | CrônicasO investigador de polícia.
Discorre a Constituição Federal em seu artigo 144. In fine: A segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos: I – policia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Pois bem. Vamos aqui nos ater ao inciso IV, parágrafo 4º. Qual seja, a função das polícias civis: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Ocorrido um crime, a ordem pública foi quebrada, então a autoridade policial abre o inquérito policial de caráter inquisitivo para apurar os fatos, as circunstâncias e seus autores. Nesta fase então, a autoridade policial determina as diligências a serem cumpridas, dentro de um determinado prazo, então entra em ação a figura do investigador de policia. De primordial importância o investigador sai em busca de “respostas” acerca do fato delituoso. Ele é discreto. Notado o mínimo possível ao chegar e ao sair de um determinado lugar. Sendo este um local de crime iminente, mais ainda. Pois irá colher informações onde o autor possivelmente esteja presente, observando sua “obra”. Logo, precisa tomar cuidado para preservar uma provável testemunha. O policial investigador é dinâmico, ou seja, é sempre empenhado e dedicado ao máximo no caso a ele designado, as pessoas, e ao meio em que ocorreu o crime. Ele evita ao máximo a famosa letargia, causada quando os indícios começam a “esfriar”. Por último e primordial, no que diz respeito a função do investigador, é a inteligência. O investigador pensa e age com uma despreza mental apurada, ele observa, ouve e raciocina rápido. In loco, ele atenta para coisas e objetos que ninguém mais ver. Ao inquirir uma pessoa, ele usa uma das principais características, que é fazer perguntas taxativas, ou seja, atribuir àquela pessoa a certeza de que ela conhece o foto, as circunstâncias e o também autor. Não quero dizer aqui que este tipo de abordagem seja de natureza coercitiva, muito pelo contrário, é justamente a inteligência do agente investigador que vai delinear esta margem entre a legalidade do ato através da sutileza da abordagem. Quanto às perguntas indiretas, são as que o interrogado é conduzido, através do envolvimento, a revelar nomes ou detalhes relacionados ao fato criminoso.
Tendo alcançado o seu objetivo, o investigador relata as atividades, ou seja, anota como ocorreu o fato criminoso, colhe os objetos de prova e o rol de pessoas envolvidas no crime. Está cumprido assim o papel do investigador. De posse destas evidências o delegado então vai tomar a termo a oitiva das pessoas anotadas, enviar o inquérito policial e os objetos probantes ao juízo, que então tomará as medidas cabíveis. Está encerrado então aquele caso de onde o Estado imporá uma determinada pena ao autor ou autores para que seja restabelecida a ordem pública. Mas não acaba aí, pois logo em seguida novamente e ordem é quebrada, e novamente está em campo o investigador de polícia.