O IMPACTO DA FRAUDE CORPORATIVA EM EMPRESAS INTERLIGADAS A DIRETORES

 

Elizandro Mesquita Magalhães¹ 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Os reguladores e o mercado penalizam as empresas envolvidas em atividades fraudulentas. Partes diretamente relacionadas a estes empresas fraudulentas, por sua vez, como acionistas, gerentes, credores e outros steakholders, sofrem de vários tipos de perdas por consequência de tal prática.

As partes que não estão diretamente, mas intimamente relacionadas com as empresas fraudulentas também são afetadas? Isso é possível, em caso de as empresas estarem interconectadas de modo que as políticas corporativas de uma delas ou eventos de outra afetem justamente através de conexões existentes em tais acontecimentos.

Neste artigo, será estudado as consequências relacionadas às fraudes em ambiente corporativo em companhias que dividem diretores comuns com as companhias que cometem tais práticas ilícitas. Por que a fraude corporativa de empresas fraudulentas pode afetar firmas interligadas com diretores? Mesmo que tais companhias correlacionadas não estejam de maneira direta relacionadas nas práticas ilícitas, e consequentemente, não sejam responsáveis criminalmente, estas também podem ser afetadas, pois as práticas de governança corporativa podem perpassar entre estas através de diretores comuns ou outras similaridades.

Por conseguinte, a fraude corporativa deve revelar novas informações aos acionistas e credores sobre os padrões de governança corporativa das empresas interligadas. Por qual motivo se deve concentrar no lado do detentor da dívida? As empresas que se interligaram com outras empresas fraudulentas experimentam reações negativas significativas no mercado de capitais em janelas de eventos curtos devido ao efeito de reputação.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

Diversas análises doutrinárias estudam as consequências da fraude em ambiente corporativo por meio das partes responsáveis de maneira direta imersas nas empresas que cometem fraudes. Bizjak, Lemmon e Whitby (2019)descobriram que o custo da reputação da fraude corporativa é vasto, visto que o valor da empresa é menor após a prática ilícita –tais autores afirmam que, ao agravar as sanções penais por consequência de fraudes corporativas, os prejuízos tornam-se maiores, visto que estimula a ideia de substituir tais sanções penais pela reputação ilibada, o que resultaria em um custo social total do respectivo ato ilícito. Na imagem a seguir, tem-se os pilares ideais da governança corporativa:

 

Bebchuk, Cohen e Ferrell (2014)examinam a má conduta financeira das empresas com capital aberto e descobrem que a empresa perde valor de mercado devido à perda de reputação, e essa reputação custa 7,5 vezes mais do que as penalidades legais. Brown e Caylor (2015)estudam o efeito das atualizações financeiras na perspectiva dos credores, percebendo que as empresas com atualizações financeiras possuem maior custos da dívida e termos de contrato de empréstimo mais apertados. Hui, Lennox e Zhang (2014)mostram que existem efeitos de longa duração no aumento espalhar e perder a reputação de empresas que divulgam informações incorretas.

Para empresas envolvidas em ações judiciais coletivas, percebe-se que o spread de juros sobre os empréstimos aumenta cerca de 19%, ao passo que as empresas estão sujeitas a cláusulas mais rigorosas após o ações judiciais, agregando com o prejuízo resultante de todo o processo.(BIZJAK; LEMMON; WHITBY, 2019).

Para análises fora dos EUA, Cai, Dhaliwal, Kim e Pan (2014)descobriram que, na China, as empresas que falsificam demonstrações financeiras levam a resultados negativos em relação ao retornos de suas sções, elevando o custo de capital, spreads mais amplos e opiniões de auditoria mais modificadas. Chan, Lee, Petaibanlue e Tan (2016)examinam as consequências dos escândalos corporativos na China e comparam o valor dos laços políticos e credibilidade no mercado – estes perceberam, em suas análises, que o mercado reage de forma mais negativa aos escândalos relacionados com a política das empresas redes e credibilidade de mercado do que escândalos relacionados apenas à credibilidade de mercado das empresas.

Após a aprovação da Lei de Suborno do Reino Unido de 2010 (como um choque para o custo de fazer negócios das empresas britânicas), as empresas britânicas que operam em países com alta corrupção, há uma queda no valor da empresa. O impacto negativo da fraude corporativa pode se estender aos gerentes e diretores das empresas fraudulentas. BROWN; CAYLOR, 2015).

Bebchuk, Cohen e Ferrell (2014)perceberam que os gerentes responsáveis por falsas declarações financeiras sofrem consequências pessoais em termos de perda de emprego, restrições a oportunidades futuras e participações em empresas, e até mesmo crimes de cobranças. No entanto, estudos como Johnson (2019) e Karpoff, Koester, Lee e Martin (2017) mostram misturas evidências sobre mudanças na composição do conselho de empresas fraudulentas após a prática ilícita.

Johnson (2019)analisaram que o mercado de trabalho penaliza os diretores relacionados à ação judicial ou às firmas de correção, independentemente de sua saída ex post ou ex-ante. No caso da China, Hui, Lennox e Zhang (2014)perceberam que as empresas que falsificaram as demonstrações financeiras também têm um CEO superior em relação ao volume de negócios. Karpoff, Koester, Lee e Martin (2017)mostram que, após escândalos relacionados à rede política e credibilidade do mercado, existe uma maior probabilidade de saída de diretores com ligações políticas.

As empresas não são organizações completamente independentes no mundo corporativo; em vez disso, eles estão interligados de várias maneiras, seja compartilhando os mesmos diretores, ou dentro da mesma indústria, ou, simplesmente, dentro da mesma região geográfica. No caso de intertravamentos de diretor, estudos na doutrina descobrem que as políticas corporativas e governança corporativa podem propagam-se por meio de tais bloqueios. (YUAN; ZHANG, 2015).

Zeume (2017)argumenta que o padrão de governança de uma empresa pode ser afetado através dos padrões de governança de suas firmas interligadas a diretores e que uma empresa tem maior probabilidade de contratar um diretor de outra empresa com um padrão de governança semelhante. Yuan e Zhang (2015)revelam que as práticas de backdating podem propagar por meio de diretores interligados.

Parsons, Sulaeman e Titman (2014)sugerem que as práticas de contabilização voluntária de opções de ações as subvenções são semelhantes entre as empresas com travamento de diretor. Em termos de práticas de relatórios financeiros, Yuan e Zhang (2015) perceberam que uma empresa tem mais probabilidade de gerenciar os lucros quando tem um diretor que também faz parte do conselho de uma empresa que atualmente é gerenciamento de ganhos.

Parsons, Sulaeman e Titman (2014)sugerem que é mais provável que uma empresa pare de fornecer orientação de lucros trimestrais quando a empresa compartilha conselheiros que possuem tal experiência anterior. Usando dados dos EUA, Reino Unido e Alemanha, Brown e Caylor (2015) perceberam que diretores tendem a sentar-se em conselhos com diretores com características semelhantes.

Em uma amostra da empresa taiwanesa, Yuan e Zhang (2015) consideram que as políticas de divulgação são semelhantes para empresas interligadas. Portanto, os resultados desta doutrina sugere que a fraude corporativa – que é uma das fraudes existentes – pode afetar outras firmas interligadas a diretores, visto que as últimas possuem políticas semelhantes às das firmas fraudulentas e são percebidas como tendo piores padrões de governança corporativa.

Além dos intertravamentos do diretor, os pares da indústria e a proximidade geográfica também podem explicar o efeito negativo das firmas fraudulentas para outras firmas. Mais especificamente, os eventos de fraude das empresas fraudulentas podem negativamente afetam o valor de mercado e o custo de capital dos pares de firmas fraudulentas dentro do mesmo setor, visto que os investidores atualizam suas crenças sobre a qualidade da divulgação financeira nas empresas semelhantes após a revelação de fraude em uma indústria.(YUAN; ZHANG, 2015).

 Além disso, a revelação de fraude também pode levar à perda de confiança dos investidores; esses investidores podem então reduzir sua participação no mercado de ações. Parsons, Sulaeman e Titman (2014)percebem, em sua análise, que este efeito negativo é mais forte para empresas cujas sedes estão no mesmo estado que as empresas fraudulentas firmas. Os efeitos geográficos dos pares na fraude também foram documentados em Zeume (2017). Apresentar-se-á conclusões a respeito no tópico de resultados e discussões.

 

3. METODOLOGIA

 

O método pretendido para a criação e elaboração do estudo será qualitativo e, para que haja uma real clareza e entendimento do tema, buscar-se-á investigá-la por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com o uso de referências teóricas, como livro, artigos científicos, monografias, dissertações, teses, ensaios virtuais e documentos conservados em arquivo de instituições púbicas e privadas, seja de forma virtual ou física. 

Ademais, para compreender as estruturas arraigadas do tema, a abordagem da pesquisa deverá ser feita de forma investigatória, dado aos meios de busca de referências, bem como conhecimento acerca do assunto. A técnica utilizada para a pesquisa será qualitativa, visto que será necessária uma vasta investigação acerca do conteúdo a fim de correlacionar suas abordagens e perspectivas.  

No tocante à utilização dos resultados, a pesquisa irá buscar, precipuamente, conhecimento acerca das vantagens que o tema abrange, tanto para conhecimento didático, como para a uso diário. Quanto aos fins, a ampliação do conhecimento sobre a temática também se inclui nesta obra, tendo em vista sua importância no mundo atual.

 

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

 

Neste artigo, examina-se o impacto da fraude corporativa em outras empresas por meio de intertravamentos de diretor. É importante examinar o lado do credor, a fim de ter uma imagem mais completa sobre como os eventos de fraude das empresas fraudulentas afetam outras empresas por meio de bloqueios de diretor. Percebeu-se, ademais, que o custo de dívida das empresas interligadas é maior, bem como as cláusulas de empréstimo se tornam mais rígidas após a revelação de fraudes.

Percebeu-se, não obstante, que os principais resultados são, provavelmente, devido à propagação da governança corporativa das empresas fraudulentas para firmas interligadas por meio de diretores interligados em vez de firmas interligadas sendo pares da indústria das firmas fraudulentas ou estar geograficamente perto de empresas fraudulentas.

Os resultados também sugerem, de maneira dedutível, que, embora o networking seja uma prática comercial comum e, geralmente, benéfica para todos os lados, choques de atividades fraudulentas de uma empresa podem se propagar através da rede do diretor e afetar os empresas além do valor para o acionista.

 

REFERÊNCIAS

 

BEBCHUK, LucianArye; COHEN, Alma; FERRELL, Allen. WhatMatters in Corporate Governance? SsrnElectronicJournal, New York, v. 9, n. 2, p. 124-147, jul. 2014. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/23935371_What_Matters_in_Corporate_Governance. Acesso em: 05 dez. 2020.

 

BIZJAK, John M.; LEMMON, Michael L.; WHITBY, Ryan J.. OptionBackdating and BoardInterlocks. SsrnElectronicJournal, Washington, v. 5, n. 8, p. 321-338, fev. 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/227465265_Option_Backdating_and_Board_Interlocks. Acesso em: 06 dez. 2020.

 

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YUAN, Qingbo; ZHANG, Yunyan. Do Banks PriceLitigationRisk in DebtContracting? EvidencefromClassActionLawsuits. JournalOf Business Finance&Accounting, Washington, v. 42, n. 9-10, p. 1310-1340, nov. 2015. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/282404088_Do_Banks_Price_Litigation_Risk_in_Debt_Contracting_Evidence_from_Class_Action_Lawsuits. Acesso em: 07 dez. 2020.

 

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