O EQUIVOCO DA "PERICIA" E O CAOS NO TRÂNSITO
O comportamento do transito nas grandes cidades reflete a evolução e a cultura da sociedade.
Quando não tem uma gestão comprometida com a qualidade e dedicada ao atendimento da sua população, como boa parte dos serviços públicos, este também vem se mostrando precário e ineficiente.
Na cidade de Belém, especificamente, a população esta carente deste serviço e sofre diariamente as conseqüências do descaso.
Ao longo dos anos, com o envelhecimento natural da frota rodoviária, e com a entrada de carros novos, sem planejamento, as vias ficam congestionadas e o transito não flui, e com isso aumenta consideravelmente os riscos para a os usuários das vias publicas.
Com o transito lento ou parado os motoristas e suas famílias ficam expostos e vulneráveis a todo tipo de violência, em especial aos violentos assaltos, e também ficam estressados e por conseqüência tendem a ter reflexos comprometidos.
Além da falta de planejamento urbano, da falta de políticas educativas e de segurança, outro fator que contribui consideravelmente para a insegurança e o congestionamento é a falta de observação às leis de transito pelos usuários que diante do desgaste e do estresse se envolvem em pequenos acidentes e de modo egoístico e em claro descumprimento da legislação, obstrui o transito para aguardar o que denominam de "pericia".
O termo "Pericia" vem sendo utilizado equivocadamente nesses pequenos eventos, sem vitimas, pois ao envolver-se, em um acidente de trânsito, seja culposo (sem intenção) ou doloso (com intenção), os envolvidos sem saber o que fazer quanto a providencias preliminares a serem tomadas a fim de amortizar os prejuízos, se "plantam" em plena via publica, pouco se importando com os interesses da coletividade de ir e vir dos demais cidadãos que precisam trafegar por aquela via.
Ainda que tenha entre os envolvidos algum mais racional que tente explicar que a obstrução da via publica constitui uma infração e que a população não deve ser penalizada porque eles envolveram-se em um acidente, este fica impedido de deixar o local. Há casos em que um dos usuários chega a tomar posse da chave do veículo do outro a fim de impedir que deixe o local.
A orientação que o cidadão recebe, inclusive de agentes de trânsito e corretores de seguros, é para não mover o veículo, envolvido no pequeno acidente, do local e chamar a "Perícia" pelo número 190.
O número 190 é o atendido pelo CIOP ? Centro Integrado de Operações, que envia um responsável levantador de acidente de transito, que no local, emite uma requisição de B.O.A.T. - boletim de ocorrência de acidente de transito, comprometendo-se a entregar o documento, em 10 (dez) dias úteis, mediante o pagamento de taxa, configurando assim mais um ponto controvertido, pois sendo um serviço publico dever do Estado, deveria ser gratuito, tal qual é o boletim de ocorrência registrado em qualquer delegacia.
O "levantador responsável" em regra não possui requisitos legais e nem se propõe a fazer um laudo pericial, mas o B.O.A.T.
O documento final, nada mais é do que uma descrição dos fatos, sem apontar responsabilidades ou culpados, uma vez que o técnico que o elabora não preenche os requisitos determinados em lei que qualifica o perito, conforme descreve o artigo 159 do capitulo II do código de processo penal sobre perícia.
Art.159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (grifo nosso).
Então quando ocorrer pequenos acidentes, sem vitimas, ao permanecer com o veículo acidentado no local do acidente o motorista, além de provocar enormes engarrafamentos, comete uma infração de transito prevista no CTB ? código brasileiro de trânsito.
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;(grifo nosso)
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo;(grifo nosso).
Ocorre que por desconhecimento da população, de muitos agentes de trânsito, e corretores de seguros, a sociedade sofre, pois os motoristas envolvidos em acidentes sem vitimas, mesmo tendo plenas condições de deixar o local não o fazem, até que chegue o enviado pelo CIOP, a fim de realizar o boletim de ocorrência, ao que eles acreditam ser pericia.
Uma boa alternativa seria o esclarecimento à sociedades por meio de campanhas educativas, cabendo este papel ao Estado e a regular manutenção e segurança das vias publicas, coibindo os abusos de alguns usuários quanto à desobstrução destas vias a fim de que todos tenham seus direitos constitucionais garantidos e preservados.
Cilene de Oliveira Cebolão