1. INTRODUÇÃO

O ensino da atualidade está cheio de desafios ao professor da educação básica, um deles é o ensino de libras e a inclusão, processo tão necessário ao desenvolvimento pleno da cidadania. Libra é nossa segunda língua oficial no Brasil e pouca atenção tem sido dada a este aspecto na escola. Diante deste contexto o objetivo deste artigo é realizar uma revisão bibliográfica no sentido de compreende os desafios e possibilidade do ensino de libras na escola pública. O entendimento que se tem é que a escola seja um dos espaços onde o ser humano exerce sua cidadania e aprende forma a conviver com o diferente respeitando e valorizado cada indivíduo em sua peculiaridade. É preciso que os aprendentes com deficiência possam sentir que a escola seja de fato um espaço acolhedor e o respeita em sua integralidade. Ensinar a língua brasileira de sinais não consiste deste modo apenas em possibilitar comunicação ao aprendente com deficiência é a escola cumprindo sua função social em ensinar o que é de direito a educação das pessoas, já que trata de uma língua oficial em nosso país. O que está cada vês mais evidente é que as pessoas com deficiência devem ocupar os espaços escolares, ao passo que escola deva possibilitar praticas de ensino que estejam consubstanciadas a cultura surda a fim de que o individuo seja respeitado na individualidade. Este contexto leva-nos alguns aspectos importantes da educação de pessoas. O primeiro é que a educação é de fato um Estado de direito de todo cidadão. Não importam, quais sejam suas diferenças o individuo tem direito de acesso e permanência aos meios formais da educação. Outro aspecto é que a escola se constitui espaço favorável a construção identitária, posto que as práticas de ensino devam estar contextualizadas as necessidades básicas da pessoa humana. E por fim a consolidação do exercício da cidadania. Nenhum ser humano é completo sem este ultimo aspectos. A cidadania é que evidencia o estado de direito de cada indivíduo, e a escola de potencializá-lo de forma saudável e eficaz. Os instrumentos de produção de dados e metodologia desta pesquisa estão guiados pelo tripé da pesquisa bibliográfica, estudo dirigido e sistematização de ideias. O desafio da educação contemporânea é desta forma o de emplacar o ensino da língua brasileira de sinais como um direito do cidadão independente de condição física. Neste caminho está clara a necessidade de a escola repensar seus espaços e suas práticas a fim de que o direito do cidadão seja de fato compreendido e aplicado por meio do ensino. A cultura surda precisa ser inserida no contexto escolar não excepcionalidade, mas como prática diária, como atividades curriculares programadas e respeitadas no dia a dia da escola e das pessoas. Isto significa que não seja suficiente a escola oferecer práticas de ensino de libras, é necessário o mínimo de um sentimento generalizado de consciência critica e de e uma visão comprometida com a cultura surda. A inserção do ensino de libras na escola faz parte de um contexto de lutas por igualdade, respeito às diferenças, dignidade. Destaca ainda mais a importância de ensinar e fazer da libra um prática escolar e social. O uso da língua de sinais significa o a expressão de uma identidade. Identidade esta que escola deve buscar compreender de forma efetiva e consubstanciada posto que cada pessoa faça parte de um contexto. “Não há como negar que o uso da Língua de Sinais é um dos principais elementos aglutinantes das comunidades surdas, sendo assim, um dos elementos importantíssimos nos processos de desenvolvimento da identidade surda (SÁ 2000, p.106) Para este estudo refletimos as ideias de autores que discutem a temática de forma a perceber suas contribuições para o crescimento do ensino de libras na escola pública, entre os quais se podem destacar: SÁ (2000), MANTOAN (2002), GIANOTTO (2016), BRITO (1993), CARVALHO (1998 2000).

2. ENSINAR LIBRAS UMA QUESTÃO DE DIREITO.

O ensino de libra na escola não significa apenas que o aprendente vai aprender a língua de sinais ou mesmo que será incluído em uma sala dita “normal”. Este é um processo que significa muito mais, e vai alem dos sinais, trata-se de uma questão social e humana. O que está em jogo neste contexto é todo um estado de direito que ultrapassa a questão da própria língua. O portador de deficiência auditiva tem direito primeiramente como cidadão e depois como deficiente. Ensinar a língua de sinais na escola é então possibilitar ao aprendente muito mais que a comunicação, é colocá-lo em um cenário de respeito, valorização e igualdade. A escolarização do surdo deve, pois [...] “é entendida, como a escolarização que respeita a condição da pessoa surda e sua experiência visual como constituidora de cultura singular, sem, contudo, desconsiderar a necessária aprendizagem escolar do Português” (BRASIL, 2013 apud de Gianotto, 2016, p. 33). Fica evidente aqui que ensinar surdo exige muito mais que prática de oralidade. O mundo dos ouvintes deve ser fazer ser compreendido por meio de ações de inclusão contextualizada das pessoas surda. Os espaços e práticas devem ser repensados e para isto é extrema importância que a escola tenha uma “política linguística que defina a participação das duas línguas na escola em todo o processo de escolarização de forma a conferir legitimidade e prestígio das LIBRAS como língua curricular e constituidora da pessoa surda” (BRASIL, 2013 apud de Gianotto, 2016, p. 33). A escola bilíngue precisa prestar atendimento utilizando as novas tecnologias e novos dicionários que podem proporcionar as ferramentas necessárias para que os seus alunos encontrem possibilidades, também por meio de outras linguagens, oportunidade de inserção social e laboral. (QUADROS 2002, p. 134 citado por GIANOTTO 2016, p.36). A escola precisa de prática que seja motora de novos valores, nos quais o atendimento ao aprendente surdo esteja também embasado no uso das novas tecnologias. O ensino deve remeter à potencialização de habilidades para uso destas tecnologias pela cultura surda tanto quanto o é faz para cultura ouvinte. “As tecnologias são importantes para ajudar na proposta inclusiva que respeite a historia dos surdos, sua diferença individual e seus reais interesses” (QUADROS 2002, p. 134 citado por GIANOTTO 2016, p.36). [...]