INTRODUÇÃO 

A igualdade de direitos entre homens e mulheres estão ligados ao desenvolvimento dos povos, já que durante anos as mulheres vem lutando para serem reconhecidas e tratadas de formas igualitárias com os homens.

Dessa forma, ao longo dos tempos a mulher vem assumindo um papel de destaque na sociedade, garantindo direitos e buscando igualdade em relação ao homem em todos os aspectos, quebrando paradigmas impostos pela sociedade ainda dominada pelo patriarcalismo.

Essa desigualdade vem sendo tratada por leis da Constituição Federal e estendidas a outros códigos de leis como a Consolidação das leis Trabalhistas, que buscam garantir e dar ao universo feminino os mesmos direitos que os homens em todos os espaços.

Com o passar do tempo houve uma necessidade de organização para a luta pelos direitos das mulheres, surgindo o movimento feminista, movimento esse que foi um divisor de águas e que apesar das varias vertentes incorporadas à luta das mulheres, busca a igualdade de direitos civis entre gêneros.

O movimento feminista ganhou força nos anos de 1960, mas houve indícios nas lutas do século XVIII e XIX, no qual as mulheres se uniram em busca de direitos democráticos como o direito ao voto, divórcio, educação e trabalho. Isso porque a mulher por muitos anos viveu em condições de inferioridade sendo criada como submissa aos desejos masculinos, embora a função deles fosse igualitária, a importância não.

No Brasil essa evolução se deu juridicamente à “passos lentos”, sendo evolucionado pelo estatuto da mulher casada, estatuto esse que alterou o código civil, leis trabalhistas, previdenciárias e cartas magnas publicadas até então, culminando no textos que temos hoje na constituição federal.

Um ponto importante surgiu na revolução industrial, no qual a mão de obra feminina passou a ser utilizada, porém os salários foram postos de forma desigual, fato que vem se evidenciando até os dias de hoje.

Um fato interessante que veremos em nosso texto é o crescimento das famílias lideradas por mulheres, algo que até pouco tempo era quase impossível de se ver, com isso as mulheres estão mais libertas das vontades masculinas, pois já se sustenta e não se submete como um ser inferior na família.

Com toda essa evolução o machismo trazido pelo dicionário Houaiss (2013) como, qualidade, ação ou modos de macho ('ser humano', 'valentão'); macheza, exagerado senso de orgulho masculino; virilidade agressiva; macheza, ou seja, a ação praticada para engrandecer e mostrar o poder masculino, isso busca reduzir a mulher acarretando grande parte em violência, seja ela física ou moral. 

DESENVOLVIMENTO 

Vemos isso de várias formas, o notável é em relação ao trabalho, visto que ainda vemos diferenças no ambiente funcional, principalmente em relação aos salários.

Vemos em várias pesquisas colocadas na mídia que comprovam essa diferença entre os salários de homens e mulheres que desempenham a mesma função.

Segundo o Observatório Brasil de igualdade de gêneros, as mulheres mesmo com um maior grau de formação, em média 10,07 anos de estudos, contra 9,17 dos homens, tem o salário em média 30% menor do que o dos homens, sendo a escolaridade incapaz de equiparar a injustiça.

Para justificar essa diferença, alguns CARVALHO, (2015) traça algumas características que buscam justificar essa diferença. Para eles os homens são propícios a fazerem serviços com maior grau de dificuldade e perigo, dispõem de menos tempo de dedicação a família, ou ao afazeres domésticos, geralmente fazendo uma carga horária menor.

Além disso, as mulheres têm grandes chances de interromper a carreira profissional, principalmente por causas de filhos, o que geralmente faz com que as empresas optem pelos homens.

O economista e professor James Bennett, mostra em seu livro outros fatores que buscam explicar a diferença salarial entre homens e mulheres, utilizando para isso, estatísticas.

Segundo BENNETT, (Apud CARVALHO, 2015) os principais motivos da diferença são:

  • Homens são mais dispostos a se expor a climas inclementes em seu trabalho, e são compensados por isso;
  • Homens tendem a aceitar empregos mais estressantes que não sigam a típica rotina de oito horas de trabalho em horários convencionais;
  • Homens, em geral, gostam de correr mais riscos que mulheres. Maiores riscos levam a recompensas mais altas;
  • Horários de trabalho mais atípicos pagam mais, e homens são mais propensos a aceitar trabalhar em tais horários;
  • Homens são mais propensos a trabalhar em jornadas mais longas, o que aumenta a divergência salarial;
  • Mulheres tendem a ter mais "interrupções" em suas carreiras, principalmente por causa da gravidez, da criação e da educação de seus filhos. E menos experiência significa salários menores;
  • Mulheres apresentam uma probabilidade nove vezes maior do que os homens de sair do trabalho por "razões familiares". Menos tempo de serviço leva a menores salários;
  • Homens apresentam a metade da taxa de absenteísmo das mulheres;
  • Homens são mais dispostos a aturar longas viagens diárias para o local de trabalho;
  • Homens são mais propensos a se transferir para locais indesejáveis, em troca de empregos que pagam mais;
  • Homens são mais propensos a aceitar empregos que exigem viagens constantes;
  • Mulheres atribuem maior valor à flexibilidade, a um ambiente de trabalho mais humano e a ter mais tempo para os filhos e para a família.”

            Essa discriminação é vedada e garantida em direito através dos princípios da isonomia da constituição federal escrita no artigo 5° da seguinte forma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, e na consolidação das leis trabalhistas (CLT) no artigo 461° que diz: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.” Mesmo com essas leis que garantem a mulher a igualdades no trabalho, muitos empregadores ainda descumprem a lei por não haver uma punição legal pelo descumprimento dessas leis.                                                                                                                 

Para enfrentar essa desigualdade algumas instituições como a Organização internacional do trabalho (OIT) luta ao lado de movimentos que buscam a igualdade de gênero como para que sanções mais severas sejam tomadas a quem descumpre a lei, assim como a sua aplicação e fiscalização seja feita de forma efetiva, de forma que essa desigualdade venha abaixo e a valorização da mulher seja equivalente a do homem.

Em meio a esses avanços da mulher no mercado de trabalho, cresceu também o número de mulheres que estão se tornando lideres, seja no trabalho o una família, o que de fato mostra que paradigmas estão sendo quebrados e que a mulher está se tornando cada vez mais independente do homem.

A mulher vem se destacado como líder principalmente pela herança trazida de casa, com sua capacidade de se reinventar e fazer várias coisas ao mesmo tempo. 

[...] normalmente, nos ambientes que incorporam pela primeira vez uma mulher, a reação à recém-chegada não é de agressão. Ela é introduzida como raridade, um ser exótico e sem chances de convivência normal. Essa diferenciação de tratamento é justificada pelos estereótipos tradicionais masculinos. (CARREIRA et al, 2006, p.26). 

Outro ponto positivo que marcam a liderança da mulher é seu instinto familiar, isso faz com que ela seja mais agradável, companheira e se torne uma melhor líder, assim como a mãe é em casa, impondo responsabilidade, porem respeitando e sendo respeitada por todos.

“[...] características como flexibilidade, sensibilidade, intuição, capacidade para trabalhar em equipe e administrar a diversidade, além de dizerem mais vezes “nós” do que “eu”, estão em alta e assinalam, segundo alguns estudiosos, um emergente estilo de liderança”.(CARREIRA, et AL, 2006, p.43)                              

De certa forma essa independência vem sendo fundamental para que as famílias sejam estruturadas sem a presença do homem, já que o sustento que era um dos principais motivos do casamento vem sendo garantido por elas, assim como casamentos em que os homens ficam nos serviços domésticos e a mulher no trabalho está se tornando rotineiro na sociedade atual.

Isso vem desencadeando vários conflitos, principalmente pelos homens que não aceitam a posição igualitária da mulher, e utilizam do machismo para reportar ofensas ao universo feminino, procurando reduzir a mulher e até mesmo tratá-las com violência.

A violência é ponto marcante quando falamos em igualdade de gêneros, visto que os homens a utilizam para se mostrar superiores, e os índices são alarmantes, segundo o UNIFEM-ONU, a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil, é importante ressaltar que essa violência é praticada contra mulheres de diferentes raças, cores e credo. Mas algumas providências foram tomadas com leis de proteção a mulher.

 A lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, é a principal lei de proteção à mulher, sua redação é dada da seguinte forma em seu artigo 1°:  

Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 

Essa lei regulamenta os tipos de violências que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, moral, psicológico, sexual ou patrimonial, assegurando a mulher proteção e assistência, podendo levar o agressor desde ao impedido de se aproximar da mulher, medidas de reeducação ou cárcere privado.

Para esses assuntos, temos a delegacia de proteção à mulher que trata exclusivamente esses casos, visando garantir os direitos constitucionais de igualdade que a mulher tem direito.

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