O EDUCADOR FÍSICO PERMEADO PELA ÉTICA: PILAR E PERSPECTIVA FUNDAMENTAL NO TRABALHO
Publicado em 13 de janeiro de 2023 por Pedro José Ferreira de Miranda
PEDRO JOSÉ FERREIRA DE MIRANDA
GRADUANDO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-UERJ
A Filosofia nos aplica que “ética” é a seara responsável pela motivação, pela progressão do importância, pela essência das normas, pelo conjunto de regras e de preceitos que enumeram os valores e a moral dos indivíduos e de grupos em convívio (CORTELLA, 2009).
É derivada do grego “ethos”, cuja significância consiste em habito, comportamento e modo de ser e, dentro do campo do trabalho, aplicado à vertente do exercício profissional do Educador Físico, pode sustentar os princípios do Código de Ética Profissional, permeando a boa pratica e o cumprimento das funções.
Mas, que não se restrinja, não se confunda e que não se apresente somente ao cenário das leis, pois seria simplificar e reduzir a sua abrangência.
Cabe ao Educador Físico, trazer em si, amadurecer e desenvolver, aspectos irrefutáveis, no sentido de exercer o seu trabalho e, isto sim, abrange o termo compreensivo que contempla “ser ético”, dentro do nosso campo profissional.
Sob a apreensão do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), o que define a ética do profissional da área, é o “saber bem”, e também o “saber fazer bem”, não sendo suficiente o domínio técnico daquilo que se educa ou se realiza, mas consiste o intuito da profissionalidade em promover o bem-estar e a dignidade dos indivíduos (CONFEF, 2018).
Dentro desta perspectiva, enquanto graduando, permito-me traçar considerações a partir do experienciado na academia, acerca deste pilar que sustenta e direciona o que é Humano.
O Educador Físico, seja na atuação escolar, nas academias, nos grupos e nos múltiplos espaços de convivência coletiva, de interação e de aprimoramento físico, trará como competência irrevogável, o compromisso com a Cidadania, onde as ações retroalimentam as interações sociais, através da confluência de um diálogo igualitário, sob a participação coletiva, com direito às escolhas e respeito a todas as formas de compreender e de se conviver com o prisma da atividade física, trazendo-o como elemento de empatia, agregação, coletividade, inserção, auto-estima, desenvolvimento e pertencimento social.
Está sob a ordem da Cidadania, o respeito às praticas físicas, a aceitação, o desejo de executá-las e a compreensão de que primam pelo crescimento, desenvolvimento e bem-estar dos envolvidos, através do uso de diferentes linguagens e tecnologias verbais e corporais, culturais e sociais que estão dentro do nosso cotidiano profissional (COSTA; IANNI, 2018).
Outra vertente ética e legal que nos embasa versa a respeito da regulamentação de nossa profissão e o caminho percorrido para tal, o que culminou em sua efetivação, em 1998, havendo que se considerar que as cadeiras acadêmicas, a partir de então, não mais deixarão de fazer parte das exigências para nossa formação, mas o nosso percurso histórico é novo e contempla saberes de antes das Universidades e da própria regulamentação, trazendo discussões, as quais devem ser consideradas.
A nova legislação, Lei 14.386, de 2022, altera a Lei 9.696, de 01 de setembro de 1998, que regulou a profissão de Educação Física e criou o Conselho Federal e Regional de Educação Física, onde o primordial objetivo é o de oferecer segurança jurídica à manutenção e ao funcionamento das atividades cientificas e profissionais.
Os profissionais de Educação Física que datam de antes da regulamentação profissional, merecem ser ouvidos, atendidos, valorizados e acolhidos pelos órgãos fiscalizadores e de classe, no sentido da união profissional.
Com a regulamentação, foram criados os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física, ficando determinado, que o profissional de Educação Física é o especialista em atividades físicas, esteja ele envolvido em qualquer uma de suas manifestações: ginástica, jogos, lutas, atividades rítmicas, acrobáticas, musculação, ergonomia, reabilitação ou qualquer outra que favoreça o desenvolvimento da educação e da saúde, o que traz relevância e identidade à profissão.
Ainda no campo do desenvolvimento, credenciamento e relevância do Educador Físico em seus diferentes cenários de atuação, existe o reconhecimento da interdisciplinaridade, da pluralidade e do papel educador, sócio-transformador e mobilizador da cultura de um povo, a exemplo do Brasil, país que se caracteriza por sua habilidade futebolística, por exemplo. Assim com os Estados Unidos, pela ginástica rítmica, a dança, pela comunidade Russa.
As manifestações corporais e esportivas sempre estiveram à frente dos seus povos, os caracterizam e esta é uma ferramenta profissional que se vislumbra no campo da ética, por meio do processo educativo, construindo a noção de identidade nacional e pessoal, trazendo o Educador Físico para a apresentação de seu posicionamento contra discriminação baseada em diferenças culturais, de classe, crenças ou etnia, promovendo a conscientização sobre o respeito à diversidade (ASSIS; SANTOS, 2017).
A encerrar esta reflexão, por fim, e não menos relevante, a ética que norteia o profissional de Educação Física, em sua atuação é o respeito aos direitos, às diferenças e limitações dos indivíduos, cabendo-lhe, sumariamente, o acolhimento, o respeito e o estimulo ao desenvolvimento físico, com o que já mencionamos, todas as suas repercussões físicas, espirituais, sociais e culturais, independentemente das restrições, progressões, limitações permanentes e/ou temporárias de quaisquer ordens, sejam motoras, intelectuais e/ou ambas.
É inadmissível eliminar, sugerir desistência, não investir, acreditar, semear potencialidades, dentro do nosso fazer-pensar em educação física.
A tolerância, a inclusão, a empatia são ferramentas elementares ao nosso trabalho e subsidiam o pensamento crítico e o diálogo como ferramenta de solução de conflitos e de tomada de decisões, garantindo a inclusão dos grupos minoritários ou segregados, proporcionando a eles um tratamento humanizado e inclusivo.
REFERENCIAS
- ASSIS, M; SANTOS, R. O papel do professor de educação física na promoção da saúde de alunos do ensino médio das escolas públicas de Paranavaí-PR. https://periodicos.utfpr.edu.br/recit. R. Eletr. Cient. Inov. Tecnol, Medianeira, v. 8, n. 16, 2017 E – 7393.
- BRASIL. Lei nº 9696 de 01 de setembro de 1998. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assusntos Jurídicos. Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
- CORTELLA, M.S. Qual é a tua obra? Inquietações propositivas sobre gestã, liderança e ética. Petrópolis: Vozes, 2009.
- COSTA, M.I.S.; IANNI, A.M.Z. O conceito de cidadania. In: Individualização, cidadania e inclusão na sociedade contemporânea: uma análise teórica [online]. São Bernardo do Campo, SP: Editora UFABC, 2018, pp. 43-73. ISBN: 978-85-68576-95-3. https://doi.org/10.7476/9788568576953.0003.
- https://www.confef.org.br/confef/
