PEDRO JOSÉ FERREIRA DE MIRANDA
GRADUANDO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-UERJ

A Filosofia nos aplica que “ética” é a seara responsável pela motivação, pela progressão do importância, pela essência das normas, pelo conjunto de regras e de preceitos que enumeram os valores e a moral dos indivíduos e de grupos em convívio (CORTELLA, 2009).

É derivada do grego “ethos”, cuja significância consiste em habito, comportamento e modo de ser e, dentro do campo do trabalho, aplicado à vertente do exercício profissional do Educador Físico, pode sustentar os princípios do Código de Ética Profissional, permeando a boa pratica e o cumprimento das funções.

Mas, que não se restrinja, não se confunda e que não se apresente somente ao cenário das leis, pois seria simplificar e reduzir a sua abrangência.

Cabe ao Educador Físico, trazer em si, amadurecer e desenvolver, aspectos irrefutáveis, no sentido de exercer o seu trabalho e, isto sim, abrange o termo compreensivo que contempla “ser ético”, dentro do nosso campo profissional.

Sob a apreensão do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), o que define a ética do profissional da área, é o “saber bem”, e também o “saber fazer bem”, não sendo suficiente o domínio técnico daquilo que se educa ou se realiza, mas consiste o intuito da profissionalidade em promover o bem-estar e a dignidade dos indivíduos (CONFEF, 2018).

Dentro desta perspectiva, enquanto graduando, permito-me traçar considerações a partir do experienciado na academia, acerca deste pilar que sustenta e direciona o que é Humano.

O Educador Físico, seja na atuação escolar, nas academias, nos grupos e nos múltiplos espaços de convivência coletiva, de interação e de aprimoramento físico, trará como competência irrevogável, o compromisso com a Cidadania, onde as ações retroalimentam as interações sociais, através da confluência de um diálogo igualitário, sob a participação coletiva, com direito às escolhas e respeito a todas as formas de compreender e de se conviver com o prisma da atividade física, trazendo-o como elemento de empatia, agregação, coletividade, inserção, auto-estima, desenvolvimento e pertencimento social.

Está sob a ordem da Cidadania, o respeito às praticas físicas, a aceitação, o desejo de executá-las e a compreensão de que primam pelo crescimento, desenvolvimento e bem-estar dos envolvidos, através do uso de diferentes linguagens e tecnologias verbais e corporais, culturais e sociais que estão dentro do nosso cotidiano profissional (COSTA; IANNI, 2018).

Outra vertente ética e legal que nos embasa versa a respeito da regulamentação de nossa profissão e o caminho percorrido para tal, o que culminou em sua efetivação, em 1998, havendo que se considerar que as cadeiras acadêmicas, a partir de então, não mais deixarão de fazer parte das exigências para nossa formação, mas o nosso percurso histórico é novo e contempla saberes de antes das Universidades e da própria regulamentação, trazendo discussões, as quais devem ser consideradas.

A nova legislação,  Lei 14.386, de 2022, altera a Lei 9.696, de 01 de setembro de 1998, que regulou a profissão de Educação Física e criou o Conselho Federal e Regional de Educação Física, onde o primordial objetivo é o de oferecer segurança jurídica à manutenção e ao funcionamento das atividades cientificas e profissionais.

Os profissionais de Educação Física que datam de antes da regulamentação profissional, merecem ser ouvidos, atendidos, valorizados e acolhidos pelos órgãos fiscalizadores e de classe, no sentido da união profissional.

Com a regulamentação, foram criados os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física, ficando determinado, que o profissional de Educação Física é o especialista em atividades físicas, esteja ele envolvido em qualquer uma de suas manifestações: ginástica, jogos, lutas, atividades rítmicas, acrobáticas, musculação, ergonomia, reabilitação ou qualquer outra que favoreça o desenvolvimento da educação e da saúde, o que traz relevância e identidade à profissão.

Ainda no campo do desenvolvimento, credenciamento e relevância do Educador Físico em seus diferentes cenários de atuação, existe o reconhecimento da interdisciplinaridade, da pluralidade e do papel educador, sócio-transformador e mobilizador da cultura de um povo, a exemplo do Brasil, país que se caracteriza por sua habilidade futebolística, por exemplo. Assim com os Estados Unidos, pela ginástica rítmica, a dança, pela comunidade Russa.

As manifestações corporais e esportivas sempre estiveram à frente dos seus povos, os caracterizam e esta é uma ferramenta profissional que se vislumbra no campo da ética, por meio do processo educativo, construindo a noção de identidade nacional e pessoal, trazendo o Educador Físico para a apresentação de seu posicionamento contra discriminação baseada em diferenças culturais, de classe, crenças ou etnia, promovendo a conscientização sobre o respeito à diversidade (ASSIS; SANTOS, 2017).

A encerrar esta reflexão, por fim, e não menos relevante, a ética que norteia o profissional de Educação Física, em sua atuação é o respeito aos direitos, às diferenças e limitações dos indivíduos, cabendo-lhe, sumariamente, o acolhimento, o respeito e o estimulo ao desenvolvimento físico, com o que já mencionamos, todas as suas repercussões físicas, espirituais, sociais e culturais, independentemente das restrições, progressões, limitações permanentes e/ou temporárias de quaisquer ordens, sejam motoras, intelectuais e/ou ambas.

É inadmissível eliminar, sugerir desistência, não investir, acreditar, semear potencialidades, dentro do nosso fazer-pensar em educação física.

A tolerância, a inclusão, a empatia são ferramentas elementares ao nosso trabalho e subsidiam o pensamento crítico e o diálogo como ferramenta de solução de conflitos e de tomada de decisões, garantindo a inclusão dos grupos minoritários ou segregados, proporcionando a eles um tratamento humanizado e inclusivo.

 

REFERENCIAS 

  1. ASSIS, M; SANTOS, R. O papel do professor de educação física na promoção da saúde de alunos do ensino médio das escolas públicas de Paranavaí-PR. https://periodicos.utfpr.edu.br/recit. R. Eletr. Cient. Inov. Tecnol, Medianeira, v. 8, n. 16, 2017 E – 7393.
  2. BRASIL. Lei nº 9696 de 01 de setembro de 1998. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assusntos Jurídicos. Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
  3. CORTELLA, M.S. Qual é a tua obra? Inquietações propositivas sobre gestã, liderança e ética. Petrópolis: Vozes, 2009.
  4. COSTA, M.I.S.; IANNI, A.M.Z. O conceito de cidadania. In: Individualização, cidadania e inclusão na sociedade contemporânea: uma análise teórica [online]. São Bernardo do Campo, SP: Editora UFABC, 2018, pp. 43-73. ISBN: 978-85-68576-95-3. https://doi.org/10.7476/9788568576953.0003.
  5. https://www.confef.org.br/confef/