O DIREITO DA CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL PARA TRANSEXUAIS

Autor: Reinaldo Junior de Souza e Silva

Disciplina: direito constitucional II

Docente: Thais Bernardes Maganhini

Resumo: Desde a promulgação da constituição federal de 1988, notou-se grandes avanços progressivos nas questões dos direitos fundamentais de toda a sociedade. Entre eles, o direito à igualdade, liberdade e segurança. Diante deste fato, torna-se oportuno dizer que a dignidade da pessoa humana, tornou-se fundamento da República Federativa do Brasil. Nessa perspectiva é substancial analisar se todas as mudanças de cidadania e dignidade se confirmam ou se limitam apenas a uma promessa constitucional. Sobretudo no que tange uma pequena parcela de individuos que encontram-se em vulnerabilidade social. nesse caso, uma fração da sociedade que a muito tem sido estigmazido, sofrendo assim discriminação, que é os transexuais, no qual fazem parte do grupo LGBTQIA+. Resultado disso tem sido o aumento nas práticas de crimes destinado a esses grupos, além do mais a negativação dos direitos se tornam cada vez maiores, possibilitando assim, mudança no nome social, a dificuldade em adentrar a certos lugares, possibilidade de adoção, entre outros.

Palavras-chaves: Transexualidade - Redesignação sexual - Direitos LGBTQIA +.

Abstract: Since the promulgation of the Federal Constitution of 1988, great progressive advances have been noted in the fundamental rights issues of the whole society. Among them, the right to equality, freedom and security. Given this fact, it is appropriate to say that the dignity of the human person has become the foundation of the Federative Republic of Brazil. From this perspective, it is substantial to analyze whether all changes in citizenship and dignity are confirmed or limited only to a constitutional promise. Especially with regard to a small portion of individuals who are socially vulnerable. in this case, a fraction of society that has long been stigmatized, thus suffering discrimination, which are transexuals, which are part of the LGBTQIA+ group. The result of this has been the increase in the practice of crimes aimed at these groups, in addition to the negation of rights becoming increasingly greater, thus enabling a change in the social name, the difficulty in entering certain places, the possibility of adoption, among others.

Keywords: Transsexuality - Sex reassignment - LGBTQIA + Rights.

1. DIFERENTES DENOMINAÇÕES SEXUAIS: Nos anos 90 houve um aumento de força para o grupo que se intitulava GLS, no qual significa, gays, lésbicas e simpatizantes. Com o passar dos anos, essa sigla tem tomado forma no sentido de ampliar-se para acolher e incluir pessoas e suas formas de orientação, e identidade de gênero. Dessa forma, a constante evolução nas siglas pode trazer dúvidas a diversas pessoas a respeito dos significados de cada letra. O movimento LGBTQIA+ além de ser uma sigla, representa um importante grupo com interesses políticos, que constantemente luta dentro da sociedade por direitos, igualdade e respeito à diversidade.

[...] o importante é lutar contra as formas de legislação universal das identidades e saber discernir que o aceitável para um grupo pode não ser para os outros, distinguindo, assim, os diferentes níveis que conferem habitabilidade aos indivíduos e pensando em estratégias que possam melhorar os conflitos com as normas de gênero. As críticas às normas devem situar-se no contexto em que essas vidas são vividas e guiar-se pelas condições que maximizam as possibilidades de ter uma vida habitável. Tanto os transexuais quanto os intersex reivindicam vidas habitáveis, mas essas só existem na medida em que concordam com as categorias de reconhecimento. (PINO, 2007, p. 163).

A aliança nacional de LGBTI+ elencou todas as letras e seus respectivos significados. O significado da sigla LGBTQIA+ L = Lésbicas: São mulheres que sentem-se atraídas afetivamente ou emocionalmente pelo mesmo gênero.

G = Gays: São homens que sentem-se atraídos afetivamente ou emocionalmente pelo mesmo gênero.

B = Bissexuais: Nesse, homens e mulheres sentem-se atraídos afetivamente e sexualmente por ambos os gêneros. Esse desejo pode ser sentido por quaisquer indivíduos, das mais diferentes orientações.

T = Transgeneros: distintivamente dos predecessores, o T não diz respeito a uma orientação, sendo assim, é a identidade de gênero reconhecida por essas pessoas. Também são chamadas de pessoas trans, podendo também ser transgênero homem e mulher, travesti (personalidade feminina) ou até mesmo pessoas que se compreendem como não-binárias, sendo assim, estão além do que se alcança como o masculino e feminino ou homem e a mulher.

Q = Queer: Aqui estão presentes as pessoas que andam entre o que se entende por gênero, como por exemplo as drag queens. A base teórica para os que defendem o queer é de que a escolha ou orientação sexual bem como o gênero são todos resultantes da construção feita pela sociedade. 

I = Intersexo: Como o nome ja sugere, intersexo ficaria entre o sexo masculino e feminino, na norma binaria não haveria espaço ou enquadramento para o desenvolvimento biologico das pessoas. É dizer que o desenvolvimento pessoal de cada um, oriundo doo cromossomos, as genitalias os hormonios entre outros, não se limita a determinando sexo, mesmo que seja caracteristica predominante de algum deles.

A = Assexual: Pessoas assexuais não sentem atração sexual por nenhuma outra pessoa, por nenhum gênero, mas isso não quer dizer que possam querer alguma pessoa para demonstrar afeto.

+ = Mais: Esse símbolo de mais no final da sigla, tem por finalidade a inclusão de novos tipos de pessoas e suas respectivas formas de reconhecimento pessoal ou de gênero.

[...] ainda que a sexualidade não se reduza ao gênero, está moldada e mobilizada por significantes que nenhum de nós realmente escolhe. Podes decidir qual tipo de relações sexuais queres [...] Estás decidindo sobre o que fazer acerca de algo que em parte decidiram por ti, algo que é anterior à reflexão e que nunca está completamente controlado por ti. (Butler, 2009, p. 335).

Como já dizia Butler, ao presumir que a questão do gênero e a identidade sexual são como ferramentas controladas socialmente. Ou seja, quem as definia era a maior parte massiva da sociedade, usava isso através de estigmas e exclusão social. Porém é algo que de fato não tem como ser controlado.

1.1. TRANSEXUALIDADE NA PERSPECTIVA DA CIÊNCIA: De acordo com o médico e diretor executivo, especialista em assuntos transgerneros Joshua Safer, que atualmente vem trabalhando no hospital Mount Sinai, em Nova York, o assunto transgênero não se limita apenas a política, existem possibilidades e evidências que são mostradas geneticamente. A questão maior dessa conversa, não é apenas as possibilidades que podem ser encontradas no estudo científico, e sim a ligação científica entre a biologia e o transexualismo. Ainda segundo o médico, a escolha de uma pessoa tanto em mudar seu sexo em cirurgia de redesiganação ou socialmente, não é uma esscolha politica ou uma mera escolha de identidade, e sim uma questão de assumir sua verdadeira personalidade. Além da biologia apresentar apenas dois gêneros, homem e mulher, não há possibilidade de descartar as múltiplas manifestações dos mesmos, abrindo um leque de oportunidades, como o estudo aos cromossomos, anatomia, hormônios e a identidade sexual (biológica focada em neurociência). Sendo assim, Safer discorda das resistências dos países em aceitar a ampliação progressiva dos estudos, a fim de trazer mais segurança aos procedimentos, e também prestar apoio mais intensivo e facilitar o acesso de pessoas transgêneras a quaisquer recursos que possam precisar, relacionados a sua saúde sexual.

Diante de tais circunstâncias, iniciativas como a campanha internacional pela despatologização das identidades sexuais e a análise dos manuais médicos que classificam o gênero como uma característica diagnóstica, reúnem todo o esforço de reconhecimento da luta pelo fim do diagnóstico de gênero (BENTO; PELÚCIO, 2012b)

Ser transgênero nunca foi e nem será uma escolha, isso porque, todas as pessoas têm suas identidades de gênero armazenadas e sendo executadas, tudo isso no cérebro humano. Sendo assim, há divergências entre a identidade de gênero que é um fator pessoal e o corpo na qual a sociedade vê. Além disso, existem momentos diferentes da manifestação na vida de cada uma dessas pessoas. Exemplo disso, é que existem crianças que contam para seus tutores que são transgeneros, e pessoas assumindo depois da terceira idade, ou seja, não é meramente um roteiro a ser seguido.

Conjunto das características corporais que diferenciam, numa espécie, os machos e as fêmeas e que lhes permitem reproduzir-se. O sexo é herdado biologicamente através do par de cromossomas X e Y, que conduzem as informações genéticas do indivíduo. Na espécie humana, foram “cientificamente reconhecidos” até o momento apenas 4 tipos de sexo, resultantes da combinação de X e Y, e que são: o macho, a fêmea, o hermafrodita e o assexuado ou nulo, sendo essas duas últimas categorias de ocorrência muito pequena, a última praticamente inexpressiva. (...) Uma das crenças 3 mais arraigadas a respeito de sexo biológico é que ele, por si mesmo, determina de forma categórica o comportamento social das pessoas, o que constituem uma tremenda farsa. Ao contrário de todas as outras espécies animais deste planeta, o comportamento humano não é herdado geneticamente, mas aprendido, através de um lento e complexo processo de socialização. Portanto, não é o sexo macho que determina o comportamento masculino de uma pessoa, mas o aprendizado social do que é ser macho, numa determinada sociedade, época e lugar do planeta. (LANZ, 2011)

No Brasil, há também passos importantes para o avanço da igualdade, como por exemplo, a primeira mulher trans a subir na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender os direitos das pessoas transgêneras, como mudar de nome no registro civil sem precisar fazer a cirurgia. Não somos doentes, como pretende a classificação internacional de doenças. Não sofro de transtorno de identidade sexual. Sofre a sociedade de preconceitos historicamente arraigados contra nós. Afirmou Gisele Alessandra Schmidt, de 48 anos. Gisele foi a primeira advogada transgênero a falar diante do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim como Gisele, essa questão também se afasta de uma mera expectativa social de aceitação ou imposição, bem como o fator político, e pode ser que tenha uma base biológica, ou questões relacionadas à ciência. Em 2014 houve no Supremo Tribunal Federal o primeiro caso de direito relativo envolvendo uma mulher trans cuja vontade de usar banheiro feminino foi negado dentro de um shopping center em Florianópolis. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, buscou acima de tudo sanar a dúvida se determinado indivíduo pode ser tratado como identidade de gênero distinta aquela no qual já possui ou possuiu algum dia características biológicas. O voto do ministro relator foi largamente a favor da mulher trans, tendo como base a dignidade como indispensável para todos e como dever a ser seguido pelo estado.

5. O recurso foi inadmitido na origem pelas seguintes razões: (i) “a alegação de violação aos arts. 5º, V, X, XXXII, LIV e LV, e 93 da CF/88, configura, em tese, mera ofensa reflexa ao texto constitucional, porquanto dependente do exame de legislação infraconstitucional”; e (ii) “a pretexto de violação ao art. 1º, III, da CF/1988 (referente ao princípio da dignidade da pessoa humana), pretende rediscutir o mérito da questão posta em julgamento, com a reanálise dos elementos fático-probatórios, o que é expressamente vedado em sede de recurso extraordinário”. (Supremo Tribunal Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 845.779. RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO, julgado em 13/11/2014) 14. “DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. ALTERAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO. RETIFICAÇÃO DO NOME E DO GÊNERO SEXUAL. UTILIZAÇÃO DO TERMO TRANSEXUAL NO REGISTRO CIVIL. O CONTEÚDO JURÍDICO DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL. DISCUSSÃO ACERCA DOS PRINCÍPIOS DA PERSONALIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, INTIMIDADE, SAÚDE, ENTRE OUTROS, E A SUA CONVIVÊNCIA COM PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA VERACIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.” (RE 670.422 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 12.09.2014)

1.2. DIFERENÇA ENTRE OS OUTROS TIPOS SEXUAIS.

Como já foi abordado os tipos de identidades de generos, é de facil compreenção que na perspectiva LGBTQIA+ que esse tema não se limita apenas ao sexo biologico, ou seja, o aparelho reprodutor no qual a pessoa nasce. Sendo assim, é apenas um rótulo para as pessoas definirem o que é masculino e feminino, e como dito antes trata-se de assumir a real identidade. Se determinada pessoa externalizar que é uma pessoa transexual, significa dizer que há um rompimento das regras sociais, que são impostas por grupos conservadores e religiosos. Já no que diz respeitos às outras identidades de gêneros, trata-se da forma que a pessoa se identifica e externaliza sua personalidade, como por exemplo as pessoas Assexuadas, que na maior parte das vezes se consideram do gênero correspondente ao seu nascimento, porém de forma afetiva podem ou não sentir atração por outras pessoas, já que sexualmente elas não têm interesses em ninguém.

Travestir também se identificam como o sexo biologico, a diferença é que muita das vezes ultrajam roupas femininas como uma unica forma de trabalho, que é resultante de vários fatores sociais, desde a pobreza até a não aceitação e expulsão do ambiente familiar, sendo assim não restando outra opção além de trabalhar. Mas as pessoas que estão incluídas na sigla T (travestir) não se limitam apenas ao trabalho, e sim apenas exercem sua vontade em vestir-se como melhor se sentir apropriada. A forma que deve ser tratado uma pessoas transgênera é de acordo com o que a própria pessoa dirá como quer ser tratada, é importante se atentar a qual gênero a pessoa se identifica, esse é considerado o primeiro ato, o ato de respeito a identidade, que é imposto pelos próprios transexuais ou grupo de apoiadores. É extremamente importante o uso do pronome correto quando se referir a determinada pessoa, em alguns casos é evidente que há momentos em que pode haver equívoco ou esquecimento, isso porque a adaptação costuma levar um pouco mais de tempo, no caso como acontece com os familiares.

Mulheres trans gostam de ser chamadas pelo pronome feminino ela. Homens transgeneros gostam de ser chamados pelo pronome masculino ele. Quando o assunto é em relação a saude sexual da pessoa trans, é feito o procedimento pelo medico da respectvia área que deve tratar a pessoa com o pronome desejado em forma de respeito e no que diz respeito ao sexo biologico, devem ser feitos as observações de acordo com o sexo em que a pessoa nasceu, tudo isso sem discriminar o/a paciente. Além do mais, a forma de tratamento não se limita apenas aos pronomes, é necessário respeitar também o nome no qual a pessoa escolheu, sendo assim esquecendo o nome antigo, pois aquele anterior não faz mais parte da realidade. É extremamente indelicado perguntas como o nome anterior da pessoa, e em caso de relembrar histórias deve-se substituir os pronomes e nomes para se referir a pessoa transgênera. Se faltar respeito, ou não tratar a pessoa como ela espera ser tratada ou tratado é importante pedir desculpas, mesmo que não seja intencional, tirar dúvidas antes também não demonstra nenhum problema, é natural haver dúvidas e além disso não se sabe de tudo a respeito das pessoas. Algumas pessoas trans ainda não estão prontas para assumir sua transexualidade em alguns aspectos, dessa forma nem todas as pessoas sabem que elas são transgêneras. Não deve ser mencionada a transição da pessoa em público sem autorização e nem ser comentada com outras pessoas. É importante saber aguardar o momento certo para que seja dito.

2. A MUDANÇA DE SEXO, DITO REDESIGNAÇÃO.

A operação de redesignação genital também conhecida como transgenitalização, e também é entendida pela sociedade como cirurgia de transição de sexo, é realizada com intuito de mudar os traços fisicos dos orgão sexuais de terminada pessoa que almeja o procedimento. Sendo assim, tornando o corpo adequado de acordo com a necessidade da pessoa trans. O procedimento pode ser feito em qualquer pessoa de qualquer sexo, e compreende por uma extensa e complexa operação. Com isso, é realizado do zero a construção de um norvo orgão genital, no qual recebe o nome de "Neopenis" e "Neovagina", e também a retirada dos orgãos acessorios, como por exemplo os testiculos, ovarios entre outros que são respectivos de cada sexo. A cirurgia de fato é uma das últimas coisas a serem feitas quando o assunto é transexualidade, porém não é cabível a todos os trangeneros, pois muitos deles além de não terem acesso aos primeiros passos que são os hormônios, também não conseguem ter êxito para a redesignação, sem dizer os que não tem vontade nenhuma de realizar procedimentos médicos.

Com isso, antes do procedimento cirúrgico temos:

● Orientação com profissional da saúde mental, seja psicólogo ou psiquiatra e também assistente social.

● Assumir diante da sociedade o gênero no qual pretende a pessoa assumir.

● E o tratamento de hormônios para que o corpo possa produzir características no qual a pessoa quer, diante da sua escolha, que devem ser conduzidos por um profissional da área, ou seja, endocrinologista.

Para decidir quem é competente para se autoadministrar, a sociedade concedeu competência aos profissionais da área de saúde mental, sendo essa autoridade outorgada pelo código civil em seu artigo 5°. Legalmente, o que torna o indivíduo incompetente (absolutamente incapaz) para tomar suas próprias decisões é sua imaturidade mental ou algum tipo de perturbação mental ou, ainda, a doença mental. (COHEN, 1999, p.18)

A duração de todas as etapas citadas, levam até dois anos para serem concluídas, e são de extrema importância, isso porque leva consigo a adaptação emocional, social e física. O médico ou responsável por verificar as condições mentais dos pacientes quando na presença de uma pessoa que demonstra instabilidade mental e incerteza de suas vontades, ele pode de certa forma conversar para que seja feito um esclarecimento e entendimento acerca dos procedimentos e sua irreversibilidade.

Para Cohen (1999, p.68), “frente às decisões sobre a própria vida devemos sempre respeitar as pessoas como competentes para decidir, sendo os profissionais da área de saúde mental responsáveis pela demonstração da incompetência do indivíduo”

2.1. FEMININO PARA MASCULINO.

Há dois procedimentos que podem ser usados para as transições do feminino para o masculino. A primeira delas: Metoidioplastia: é o procedimento mais usado, e geralmente o que tem maior disponibilidade, e compreende:

1° Uso de hormônio masculino (testosterona) onde tem fundamental papel no crescimento e desenvolvimento do clítoris para o tornar maior que o normal.

2° Depois, fissuras são causadas ao redor clitoris, e posteriormente é desprendido do pubis, onde torna-se livre para a movimentação.

3° Usa-se o tecido vaginal para alongamento da uretra, que formará a parte interna do pênis, dando origem ao neopênis.

4° Os tecidos vaginais e dos lábios da vagina terão importância para o revestimento e formação do neopênis.

5° O saco escrotal surge a partir do alongamento dos grandes lábios e através de implantações de protese feito de silicone para simular os testículos.

Faloplastia: Esse método é o mais complexo, demanda mais recursos financeiros e quase não há profissionais que os realizem. A maioria das pessoas que possuem condições financeiras para realização deste procedimento, acaba buscando no exterior. Não há prótese de silicone neste, são utilizados pelos, músculos e vasos sanguíneos do próprio corpo do paciente. Cuidados pós-cirurgia: Depois do procedimento, é necessário completar a masculinização do paciente, sendo removidos o útero, ovários e seios. O contato íntimo é permitido após três meses de feita a cirurgia.

2.2. DO MASCULINO PARA FEMININO:

Para este procedimento o que se utiliza pelos médicos é a inversão peniana e consiste em:

1° Remoção de uma parte do penis, e deixando a uretra , pele e nervos que servirão para dar sensibilidade ao paciente.

2° Os testículos também serão removidos e será preservado o saco escrotal.

3° Será feito uma invaginação para ser a neovagina, com até 18cm. A pele preservada será usada para o revestimento da região e os folículos são cauterizados para que não cresça pelos na região.

4° Pele e saco escrotal servirão para formação dos lábios vaginais.

5° A glande é mantida como os clitores para que a paciente tenha sensibilidade e prazer.

Os cuidados pós-cirurgia para este caso assemelha-se ao do tipo anterior, com diferença de um mês a mais para recuperação e o paciente ser liberado para atividades físicas. O uso do lubrificante específico é indispensável para as relações. Atualmente apenas o SUS é autorizado a realizar a cirurgia de redesignação de gênero no território nacional, isso também conta como uma conquista, pois o procedimento além de complexo tem seu preço elevado. Até então, com base nas informações prestadas pelo Ministério da Saúde, os hospitais capacitados e autorizados a realizarem a cirurgia são: HC de Porto Alegre, Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, HC da Universidade Federal de Pernambuco, Universidade de São Paulo e HC Rio de Janeiro.

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o seguinte procedimento: Consiste de vaginectomia e metoidioplastia com vistas à transgenitalização feminino para masculino impostas por decisão judicial. Este procedimento só poderá ser realizado em caráter experimental; autorizado mediante apresentação de projeto de pesquisa em conformidade com a Resolução 466/2012 da Comissão Nacional de Ética na Pesquisa (CONEP); e registrado no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS) por hospitais universitários habilitados para a atenção especializada no processo transexualizador. Parágrafo único. Na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS por imposição judicial não impede a avaliação dessa inclusão pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão Sistemas de Informações em Saúde - CGSI/DRAC/SAES - a adoção das providências necessárias junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE- para adequação dos sistemas de informações com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em conformidade com a produção de procedimentos registrados na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar. Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0005. (BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.370, de 21 de Junho de 2019. Brasília, 2019).

De acordo com a portaria acima citada, fica incluído desde os hospitais aptos a estes tipos de cirurgia, bem como a adoção de ferramentas e especialização de equipes para a realização e auxílio do procedimento. Também a destinação de verbas para que seja feito todo o amparo para as pessoas transexuais. Um grande avanço para a comunidade LGBTQIA+.

3. O QUE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DIZ A RESPEITO:

A CF nos seus princípios constitucionais guarda de forma pura e inteligível o direito de liberdade, de igualdade e de dignidade de todos os indivíduos residentes no território. Por conta disso, fica fácil a compreensão de que como cidadão os transexuais também possuem de maneira integral todos os seus direitos de forma plena, não se diferenciando de quaisquer outros indivíduos.

I - PRINCÍPIO DA IGUALDADE: O LEGISLADOR E O INTÉRPRETE NÃO PODEM CONFERIR TRATAMENTO DIFERENCIADO A PESSOAS E A SITUAÇÕES SUBSTANCIALMENTE IGUAIS, SENDO-LHES CONSTITUCIONALMENTE VEDADAS QUAISQUER DIFERENCIAÇÕES BASEADAS NA ORIGEM, NO 3 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2/2001 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. II - PRINCÍPIO DA LIBERDADE: A AUTONOMIA PRIVADA EM SUA DIMENSÃO EXISTENCIAL MANIFESTA-SE NA POSSIBILIDADE DE ORIENTAR-SE SEXUALMENTE E EM TODOS OS DESDOBRAMENTOS DECORRENTES DE TAL ORIENTAÇÃO; III - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: TODOS OS PROJETOS PESSOAIS E COLETIVOS DE VIDA, QUANDO RAZOÁVEIS, SÃO MERECEDORES DE RESPEITO, CONSIDERAÇÃO E RECONHECIMENTO; IV - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: A ATUAL INCERTEZA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA E SUAS CONSEQÜÊNCIAS JURÍDICAS ACARRETA INSEGURANÇA JURÍDICA TANTO PARA OS PARTÍCIPES DA RELAÇÃO HOMOAFETIVA, QUANTO PARA A PRÓPRIA SOCIEDADE; V - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE OU DA PROPORCIONALIDADE: A IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES É DE SER JUSTIFICADA PELA PROMOÇÃO DE OUTROS BENS JURÍDICOS DA MESMA HIERARQUIA. CASO CONTRÁRIO, ESTAR-SE-IA DIANTE DE UM MERO PRECONCEITO OU DE UM AUTORITARISMO MORAL. (ADI 4277, MIN. RELATOR AYRES BRITTO).

A partir de 2010 o Brasil tem avançado progressivamente para que todos os grupos minoritários tenham visibilidade de direitos para serem garantidos. O avanço mais importante e revolucionário que aconteceu foi o reconhecimento da união estavel homoafetiva como entidade familiar e a possibilidade de pessoas do mesmo sexo casarem.

Verbete de que me valho no presente voto para dar conta, ora do enlace por amor, por afeto, por intenso carinho entre pessoas do mesmo sexo, ora da união erótica ou por atração física entre esses mesmos pares de seres humanos. União, aclare-se, com perdurabilidade o bastante para a constituição de um novo núcleo doméstico, tão socialmente ostensivo na sua existência quanto vocacionado para a expansão de suas fronteiras temporais. (ADI 4277, Min. Relator Ayres Britto)

Outro marco importante para a comunidade LGBTQIA+ foi a autorização para que seja alterado o nome da pessoa e sua classificação de gênero sem que seja necessário qualquer exigência além da manifestação de interesse do cidadão.

ART. 3º QUE A DEFINIÇÃO DE TRANSEXUALISMO OBEDECERÁ, NO MÍNIMO, AOS CRITÉRIOS ABAIXO ENUMERADOS: 1) DESCONFORTO COM O SEXO ANATÔMICO NATURAL; 2) DESEJO EXPRESSO DE ELIMINAR OS GENITAIS, PERDER AS CARACTERÍSTICAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS DO PRÓPRIO SEXO E GANHAR AS DO SEXO OPOSTO; 3) PERMANÊNCIA DESSES DISTÚRBIOS DE FORMA CONTÍNUA E CONSISTENTE POR, NO MÍNIMO, DOIS ANOS; 4) AUSÊNCIA DE TRANSTORNOS MENTAIS. ART. 4º QUE A SELEÇÃO DOS PACIENTES PARA CIRURGIA DE TRANSGENITALISMO OBEDECERÁ A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR CONSTITUÍDA POR MÉDICO PSIQUIATRA, CIRURGIÃO, ENDOCRINOLOGISTA, PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL, OBEDECENDO OS CRITÉRIOS A SEGUIR DEFINIDOS, APÓS, NO MÍNIMO, DOIS ANOS DE ACOMPANHAMENTO CONJUNTO: 1) DIAGNÓSTICO MÉDICO DE TRANSGENITALISMO; 2) MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS; 3) AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS INAPROPRIADAS PARAA CIRURGIA. ESSAS CONDIÇÕES DEVEM SER TRANSPOSTAS, NO QUE COUBER, AOS CASOS DE MODIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL SEM A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA[...]. (ADI 4275, MIN. Relator Marco Aurélio. Grifo nosso)

Todas decisões judiciais, mínimas que forem, servem de inspiração para que os movimentos ganham força na conquista dos seus direitos. Mesmo com todos os avanços e conquistas que a comunidade LGBTQIA+ alcançou ainda sim faltava a mais importante que era a criminalização da homofobia, e só em 2019 o Supremo Tribunal Federal decidiu criminalizar os atos contra a comunidade e seus integrantes.

– OS INTEGRANTES DO GRUPO LGBTI+, COMO QUALQUER OUTRA PESSOA, NASCEM IGUAIS EM DIGNIDADE E DIREITOS E POSSUEM IGUAL CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO QUANTO ÀS SUAS ESCOLHAS PESSOAIS EM MATÉRIA AFETIVA E AMOROSA, ESPECIALMENTE NO QUE CONCERNE À SUA VIVÊNCIA HOMOERÓTICA. NINGUÉM, SOB A ÉGIDE DE UMA ORDEM DEMOCRÁTICA JUSTA, PODE SER PRIVADO DE SEUS DIREITOS (ENTRE OS QUAIS O DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE E O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO QUE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS DA REPÚBLICA DISPENSAM ÀS PESSOAS EM GERAL) OU SOFRER QUALQUER RESTRIÇÃO EM SUA ESFERA JURÍDICA EM RAZÃO DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU DE SUA IDENTIDADE DE GÊNERO! GARANTIR AOS INTEGRANTES DO GRUPO LGBTI+ A POSSE DA CIDADANIA PLENA E O INTEGRAL RESPEITO TANTO À SUA CONDIÇÃO QUANTO ÀS SUAS ESCOLHAS PESSOAIS PODE SIGNIFICAR, NESTES TEMPOS EM QUE AS LIBERDADES FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS SOFREM ATAQUES POR PARTE DE MENTES SOMBRIAS E RETRÓGRADAS, A DIFERENÇA ESSENCIAL ENTRE CIVILIZAÇÃO E BARBÁRIE[...] [...] O DISCURSO DE ÓDIO, ASSIM ENTENDIDAS AQUELAS EXTERIORIZAÇÕES E MANIFESTAÇÕES QUE INCITEM A DISCRIMINAÇÃO, QUE ESTIMULEM A HOSTILIDADE OU QUE PROVOQUEM A VIOLÊNCIA (FÍSICA OU MORAL ) CONTRA PESSOAS EM RAZÃO DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU DE SUA IDENTIDADE DE GÊNERO, NÃO ENCONTRA AMPARO NA LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE EXPRESSÃO NEM NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 13, § 5º), QUE EXPRESSAMENTE O REPELE. (BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. ADO 26 , de 13 de junho de 2019. Supremo Tribunal Federal. Relator Min. Celso de Mello. Grifo do autor).

É importante ter em mente que todos os direitos que foram adquiridos vieram do judiciário, e não do poder legislativo. Sendo assim, os direitos não estão assegurados nos termos da lei, Sendo corriqueiro a tentativa de violação dos direitos já adquiridos em determinadas partes do Brasil, como por exemplo em Florianópolis que houve mais de 100 pedidos de casamentos homoafetivos negados, sob alegação de que a decisão do STF não sobrepunha a lei (sendo posteriormente autorizadas). Como já disse o ministro relator Carlos Britto que não pode haver nenhum direito negado por inexistência de lei, pois o direito é maior que a lei.

CONCLUSÃO: A sociedade brasileira é bem complexa, sendo assim, há vários tipos de pessoas que pertencem a inúmeros tipos de religião, classes, grupos minoritários ou comunidades que envolvam grande parcela da população. Com isso, ideias são colocadas em prática todos os dias do convívio dos cidadãos, e sempre há o surgimento de pessoas que pensam contrário a outros grupos e externalizam seus pensamentos e crendices na qual muita das vezes afeta o emocional das minorias. Por isso a comunidade LGBTQIA+ esteve sempre à frente da sociedade pedindo por notoriedade aos governantes, além da demora em ser atendidos aos poucos vem conquistando espaço no meio da população. O transexualismo está inserido na comunidade e também somam energia para buscar e conquistar seus direitos, e por se tratar de pessoas que não se identificam com o sexo biologico que nasceram, acabam sofrendo um maior preconceito e violencia nas ruas de todo o Brasil. De acordo com a Associação Nacional de Travestir e Transexuais (ANTRA) houve um aumento na violência destinada ao grupo: “E em referência aos meses de janeiro a abril, em 2017 tivemos 58 assassinatos, 63 em 2018 e 43 ocorrências em 2019.

Percebemos assim o aumento de 49% de aumento nos assassinatos em relação ao mesmo período de 2019, e acima dos anos anteriores – 2017 e 2018, com 64 casos em 2020. Portanto, a união de toda comunidade tem colaborado progressivamente para ganhos importantíssimos de direitos, e a vitória é de todos, pois assim, de pouco em pouco mostra-se que o país é democratico e que tem espaço para todos.

REFERÊNCIA:

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