O Dilema da Avaliação: da teoria à prática consiste em um trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade Internacional Signorelli como um dos requisitos para a conclusão do curso de Supervisão Escolar, pós graduação Latu Sensu. Aborda reflexões sobre avaliação, teorias da aprendizagem e prática escolar. Busca também, através de revisão literária de Jussara Hoffmann, Maria Celina Melchior e Vasco  Pedro Moretto, analisar os instrumentos de avaliação mais utilizados sob uma perspectiva construtvista sociointeracioista.

INTRODUÇÃO

Atualmente muito de discute sobre avaliação escolar: sua finalidade, seus rumos, com que propósito se avalia. Essas indagações emergem da dicotomia existente entre as diversas teorias pedagógicas e as práticas educativas.
Reconhecendo que o contexto da avaliação é muito abrangente e que ela serviu a propósitos políticos, sociais e econômicos ao longo da história da educação brasileira, buscamos entender os fatores que conduzem os educadores a dissociarem as teorias pedagógicas, a legislação Federal vigente e os próprios documentos escolares, da prática em sala de aula.
Dessa forma, propomos, com esse trabalho, correlacionar os temas avaliação e tendências pedagógicas com documentos federais, tais como, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Orientações Curriculares Nacionais, elucidando a teoria pedagógica mais compatível com esses documentos bem como a concepção de avaliação harmoniosa a ela. Para tanto, recorremos a bibliografias de educadores como Luckesi, Vasconcellos, Perrenoud, Hoffmann, Demo, Hurtado, Moretto e Melchior.
Entendendo que em alguns casos o docente não sabe qual a melhor maneira de proceder e/ou como conciliar esses saberes, buscamos auxiliá-lo em sua ação pedagógica, elencando exemplos de instrumentos e registros de avaliação segundo Jussara Hoffmann, Maria Celina Melchior e Vasco Pedro Moretto.

2. JUSTIFICATIVA

Mudanças significativas no âmbito político, social e econômico ocorreram no Brasil no final do século XX e que repercutiram na educação básica sendo que novos rumos foram apontados a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96),dos Parâmetros Curriculares Nacionais e das leis estaduais de gestão democrática e planos de educação.
Nesse contexto, as instituições de ensino adquiriram maior autonomia para definir seus rumos pedagógicos e escolher tendências que as auxiliassem a alcançar os objetivos educacionais previstos na legislação e documentos escolares. O ponto central nesse processo está nas relações interpessoais, na valorização do sujeito, na qualidade sobrepondo-se a quantidade e nos saberes (saber ser, saber fazer, saber agir). No entanto, constata-se que as escolas não se apropriaram em sua totalidade dos benefícios advindos dessas mudanças. O que se vê são velhos métodos didáticos sendo adotados no cotidiano escolar e uma forma de avaliação excludente, classificatória e injusta subsistindo.
Faz-se necessário buscar um novo olhar para o aluno, em consonância com os objetivos de uma escola voltada para formar o indivíduo como um todo, cidadão critico, participativo e apto para exercer seu papel na sociedade, não como mero espectador, mas sujeito ativo e transformador.
Com a finalidade de analisar essa conjuntura e entender o porquê da dicotomia entre a teoria e a prática avaliativa propomos essa pesquisa na tentativa de elucidar os fatores que influenciam na ação pedagógica dos professores e na escolha dos instrumentos de avaliação.

3. OBJETIVO GERAL

Analisar as práticas avaliativas mais utilizadas no sistema de ensino brasileiro e as principais teorias pedagógicas da atualidade.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

? Reconhecer tendências pedagógicas compatíveis aos Parâmetros Curriculares Nacionais e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
? Analisar as diferentes concepções de avaliação e as teorias pedagógicas correlacionando-as.
? Identificar instrumentos de avaliação mais adequados em uma visão construtivista sócio interacionista.

5. METODOLOGIA

Nesse projeto foi inserida uma proposta metodológica dialética possibilitando a explicação dos problemas e das contradições que envolvem a prática educativa através de pesquisa bibliográfica referente ao tema. Do ponto de vista da abordagem, é uma pesquisa qualitativa, pois considera que os fatos não podem ser analisados fora de um contexto social, considerando a relação entre o mundo e o sujeito de forma não mensurável. (Gil, 2008) 12

6. AVALIAÇÃO, LEGISLAÇÃO E TENDENCIAS PEDAGÓGICAS

Quando pensamos avaliação logo nos vem à mente o conceito de medida. Isso porque ela sempre esteve relacionada ao sentido quantitativo, mensurável, de atribuir nota ou conceito. Porém, avaliar é muito mais que isso. Para Luckesi (2008) a concepção de avaliação atende ao modelo teórico de educação que reproduz, em conformidade com as necessidades político-sociais do momento histórico vivido.
Assim, na medida em que ocorriam mudanças na estruturação da educação brasileira, ao longo dos anos, as tendências pedagógicas foram se alterando juntamente com as concepções de avaliação.
Nesse capítulo, fazemos uma breve análise da avaliação sob a visão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei 9.394/96, e dos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental (BRASIL, 1997) e do Ensino Médio (BRASIL, 2000) bem como da tendência pedagógica intrínseca em sua redação.

6.1. AVALIAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Segundo Santos (2008) a avaliação está presente na sociedade desde 1200 a.C., quando surgiu na China sob a forma de exame para definir classes sociais, entretanto somente no século XVII adentrou na escola. No Brasil se apresenta com um caráter taxativo e classificatório durante quase todo o século XX, porém a partir das últimas décadas vem tomando lentamente um caráter democratizador dando possibilidade de o professor utilizá-la como auxiliar no processo educativo e não mais como forma poder.
Para Luckesi (2008, p. 81) "avaliação deve ser um instrumento de compreensão do estágio de aprendizagem em que se encontra o aluno, tendo em vista tomar decisões suficientes e satisfatórias para que possa avançar no seu processo de aprendizagem". Assim, a avaliação é um instrumento de diagnóstico proporcionando a compreensão do estágio em que o aluno se encontra no processo aprendizagem e possibilitando ao professor fazer as interferências necessárias.
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É formativa toda avaliação que ajuda o aluno a aprender e a se desenvolver, ou melhor, que participa da regulação das aprendizagens e do desenvolvimento no sentido de um projeto educativo. Tal é a base de uma abordagem pragmática. Importa, claro, saber como a avaliação formativa ajuda o aluno a aprender, por que mediações ela retroage sobre os processos de aprendizagem. Todavia, no estagio da definição, pouco importam as modalidades: a avaliação formativa define-se por seus efeitos de regulação dos processos de aprendizagem. Dos efeitos buscar-se-á a intervenção que os produz e, antes ainda, as observações e as representações que orientam essa intervenção. (PERRENOUD, 1999, p.103) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em seu Art. 24, Inciso V, trata a questão da avaliação do rendimento escolar nos seguintes termos:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação continua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanços nos cursos e series mediante verificação de aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferencia paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino e seus regimentos;
Da leitura desses dispositivos legais, podemos destacar que a avaliação do desempenho do aluno deve ser continua e cumulativa, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, sendo esses obtidos ao longo do ano. As instituições devem prever e regulamentar em seus regimentos a recuperação para os alunos com baixo rendimento, bem como mecanismos de correção idade/série.
A avaliação também aparece no Art. 13, nos itens III a V, da mesma lei, entre as responsabilidades dos docentes citando que esses devem zelar pela aprendizagem dos alunos e estabelecer estratégias de recuperação.
Conforme a legislação, o processo de avaliação deve ser objetivo, detectar problemas, servir como diagnostico da realidade em função da qualidade que se deseja alcançar, buscando superar as deficiências e não devendo ser definitivo, tampouco rotulador. Toda e qualquer prática escolar que realize procedimentos de avaliação apenas para atribuir notas aos alunos e informar familiares, está em 14 desacordo à visão legal. Tal comportamento revela uma concepção limitada de avaliação e simplista do papel do educador minimizando-o a transmissor de conhecimento e verificador da aprendizagem do aluno baseando-se no resultado da prova e, no lugar de agir sobre as deficiências detectadas, o professor segue em frente tendo como meta cumprir o currículo pré-estabelecido.
Conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN, 1997) a avaliação deve ser compreendida como conjunto de ações organizadas com a finalidade de obter informações sobre o que o aluno aprendeu, de que forma e em quais condições. Os PCNs, bem como as Orientações Curriculares Nacionais (OCNEM, 2006) trazem propostas voltadas para o trabalho do professor frente ao aluno, possibilitando uma reflexão sobre os conhecimentos já construídos. Assim, tanto o professor quanto o educando conseguem reconhecer as habilidades e competências desenvolvidas e observar que existem outros meios de aprender, conhecer e fazer.
[...] a avaliação da aprendizagem: seu papel é de indicador do estágio em que se encontra o estudante, fornecendo elementos sobre o processo e não sobre os resultados. Nesse sentido, a avaliação formativa, continua, de acompanhamento, que fornece subsídios valiosos para o professor e para os alunos, deve ser privilegiada (OCNM, 2006. p. 143) Segundo Melchior (1999, p. 18), "avaliar, no processo ensino aprendizagem, só tem sentido na medida em que serve de diagnóstico da execução do processo, em função dos resultados que estão sendo buscados na ação educativa". Assim sendo, a avaliação não deve ter o caráter classificatório tão pouco deve ser unilateral. Ela é um meio e não um fim em si mesma. Um meio de verificar se o processo ensino aprendizagem está ocorrendo em conformidade com os objetivos definidos e as práticas pedagógicas desenvolvidas.

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